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Desembargador se diz impedido de julgar habeas corpus de jornalista com prisão decretada em PE

O desembargador Evandro Magalhães Melo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), se declarou impedido de julgar pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do jornalista Ricardo César do Vale Antunes, que teve a prisão preventiva decretada na sexta-feira, 26, por descumprir uma decisão judicial que determinava a remoção de publicações nas redes sociais dele contra o promotor de Justiça Flávio Roberto Falcão Pedrosa.

Ricardo Antunes, que também teve os perfis bloqueados, está na Espanha e não foi preso. A defesa do jornalista argumenta que ele é vítima de “censura” e que não houve descumprimento da ordem judicial, mas apenas um “equívoco” da equipe de redes sociais que não percebeu que ainda havia uma chamada sobre a notícia contra o promotor nos stories do Instagram.

No recurso, os advogados disseram que o jornalista é réu primário, tem residência fixa e profissão lícita e pediram a revogação da prisão e a liberação dos perfis. Como alternativa, a defesa solicitou que medidas mais brandas fossem adotadas, como o possível uso de tornozeleira eletrônica.

O desembargador nem sequer analisou o mérito do habeas corpus. “Na hipótese dos autos, após análise circunstanciada do caso que me foi apresentado, verifico que a manutenção de minha atuação no presente feito poderia ser interpretada como violação à minha imparcialidade, por razões de foro íntimo, as quais, respeitando o sigilo que as envolve, não necessitam ser explicitadas em detalhes, conforme orientação a jurisprudência e do entendimento sumulado pelos Tribunais Superiores”, escreveu Evandro Magalhães Melo, em despacho neste sábado, 27.

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Ricardo Antunes é réu por difamação e injúria por publicar notícias sobre a compra de um terreno pelo promotor Flávio Falcão na ilha de Fernando de Noronha. Na decisão que ordenou a prisão do jornalista, a juíza Andréa Calado da Cruz disse ter feito uma busca no Google e verificado que, mesmo após a ordem para retirar os conteúdos do ar, ainda havia um link para a notícia intitulada “Promotor Flávio Falcão e o juiz André Carneiro no lobby do Judiciário”. Embora a notícia estivesse indexada no buscador, o conteúdo da reportagem já havia sido removido.

A magistrada mencionou que também estava disponível vídeo no canal do jornalista no YouTube com fotos do promotor Flávio Falcão e do juiz André Carneiro com a descrição “Imagens revelam relação promíscua entre juiz, promotor e empresários de Noronha”.

A juíza também afirmou que o jornalista demonstrou “flagrante escárnio ao Poder Judiciário” ao realizar uma transmissão ao vivo direto da Espanha instantes antes do início da audiência de instrução do processo. Ele não participou da sessão sob o argumento de que não teria acesso à internet de qualidade.