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FGTS Digital ajuda na gestão de benefícios para trabalhadores CLT

rafastockbr/Shutterstock.com

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), essencial para todos os trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), evoluiu significativamente com a implantação do FGTS Digital desde março de 2024. Esta nova plataforma, lançada pelo governo federal, tem como objetivo agilizar e simplificar todas as operações relacionadas ao fundo, tornando-se a principal ferramenta para transações do FGTS.

Quem se beneficia do FGTS Digital?

  • Empregados com carteira assinada: Abarca empregados domésticos, temporários, intermitentes e avulsos.
  • Trabalhadores rurais: Incluídos no sistema desde maio de 2019.
  • Trabalhadores avulsos: Como estivadores e trabalhadores portuários, também são contemplados.

Inovações e Funcionalidades para 2024

Com o lançamento do FGTS Digital, as empresas passaram a ter a obrigatoriedade de realizar os pagamentos via Pix, unificando os prazos fiscais para até o dia 20 de cada mês subsequente. Essas alterações visam otimizar o processo de depósito e fiscalização dos fundos.

Principais Dúvidas sobre o FGTS Digital

  • Verificação do pagamento: Pode ser feita através do aplicativo do FGTS ou da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
  • Prazo para depósito: As empresas devem realizar o depósito até o dia 20 do mês subsequente ao mês trabalhado.
  • Inadimplência do pagamento: A primeira ação é buscar uma resolução com o departamento de Recursos Humanos da empresa; se necessário, pode-se recorrer à Superintendência Regional do Trabalho.

Impactos nos Processos Trabalhistas

A plataforma FGTS Digital integra o processo de cálculo e recolhimento do fundo de maneira eficiente, beneficiando-se significativamente do sistema eSocial. A inclusão do pagamento via Pix proporciona uma liberação mais rápida dos recursos para os trabalhadores, o que tem aumentado a satisfação geral com a gestão deste benefício fundamental.

As inovações introduzidas com o FGTS Digital reafirmam o compromisso do governo em garantir a segurança financeira do trabalhador, oferecendo mais agilidade e precisão no gerenciamento dos depósitos e na disponibilidade dos valores acumulados.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

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Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.