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Novas diretrizes para o Abono Salarial do Pis/Pasep podem beneficiar 25,8 milhões

Imagem MixVale

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025 prevê mudanças significativas no abono salarial, com estimativas apontando que cerca de 25,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados. O governo federal propõe “aprimorar” o benefício, que atualmente permite que trabalhadores recebendo até dois salários mínimos tenham direito a até um salário mínimo por ano, caso tenham trabalhado ao menos 30 dias no ano anterior e estejam cadastrados no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.

A proposta vem em um momento de debates intensos sobre o custo do benefício, projetado em R$ 30,6 bilhões para 2025, e sua eficácia em atingir os trabalhadores mais necessitados. Economistas têm criticado o abono por seu alto custo e foco não direcionado aos mais pobres, argumentando que mudanças são necessárias para que os recursos sejam mais bem aplicados.

O Tesouro Nacional, sob a liderança do secretário Rogério Ceron, enfatizou que o abono não será extinto, mas que aprimoramentos estão sendo discutidos para que o benefício sirva também a objetivos específicos de políticas públicas. Ainda não há um consenso sobre como essas mudanças serão implementadas, mas o governo parece comprometido em reestruturar o abono de forma que ele contribua de maneira mais eficaz para a redução da desigualdade entre trabalhadores formais.

Especialistas apontam que qualquer alteração no abono exigirá ajustes na legislação, incluindo a possibilidade de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), dada a natureza do benefício como despesa obrigatória. A continuidade dos debates é vista como crucial para o futuro fiscal do país e a eficiência na distribuição de recursos governamentais.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.