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Seguro-Desemprego: entenda quem pode pedir a liberação de todas as parcelas

Pedro Ignacio/Shutterstock.com

Seguro-Desemprego: entenda quem pode pedir a liberação de todas as parcelas No Brasil, trabalhadores desligados sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego, um benefício temporário que busca oferecer suporte financeiro durante a transição entre empregos.

Elegibilidade e Solicitação

Podem solicitar o seguro-desemprego:

  • Trabalhadores de regime CLT dispensados sem justa causa;
  • Empregados cujos contratos foram suspensos para participação em cursos de qualificação oferecidos pelo empregador;
  • Pescadores profissionais durante o período de defeso;
  • Trabalhadores liberados de condições semelhantes à escravidão.

Para acessar o benefício, o solicitante deve ter trabalhado de forma registrada por períodos que variam de acordo com a quantidade de solicitações prévias do seguro-desemprego:

  • 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação;
  • 9 meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação;
  • 6 meses imediatamente anteriores à demissão para terceira e posteriores solicitações.

Restrições Importantes

É importante destacar que o benefício não é compatível com a posse de empresa ou participação societária ativa em outra companhia. Além disso, não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, exceto em casos específicos como auxílio-acidente.

Valores e Quantidade de Parcelas

O número de parcelas do seguro-desemprego é definido com base no tempo de trabalho comprovado, variando de três a cinco parcelas. Especificamente:

  • Trabalhadores com ao menos 6 meses de registro recebem 3 parcelas;
  • Com 12 meses, recebem 4 parcelas;
  • Com 24 meses ou mais, têm direito a 5 parcelas.

Procedimentos para Solicitação

Os pedidos de seguro-desemprego devem ser feitos preferencialmente de forma digital, através dos portais e aplicativos oficiais do governo, seguindo prazos estabelecidos para cada categoria de trabalhador:

  • Trabalhador formal: entre o 7º e o 120º dia após a demissão;
  • Empregado em qualificação: durante a suspensão do contrato;
  • Empregado doméstico: entre o 7º e o 90º dia após a dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, até 120 dias após o início;
  • Trabalhador resgatado: até 90 dias após o resgate.

Relacionadas

A atualização do valor do seguro-desemprego reflete um esforço para adequar o benefício à realidade econômica e social dos trabalhadores brasileiros, proporcionando um suporte mais efetivo durante o período de transição profissional. É crucial que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e cumpram os requisitos necessários para garantir esse importante auxílio.

Solicitar o Seguro-Desemprego (SD)

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

Quem pode pedir o benefício?

Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

· pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

· pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

· cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.