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Regras para poder acumular benefícios sociais pagos pelo INSS

rafastockbr/Shutterstock.com

Regras para poder acumular benefícios sociais pagos pelo INSS Desde a implementação da Emenda Constitucional 103 em novembro de 2019, as regras para o acúmulo de benefícios previdenciários sofreram alterações significativas, impactando os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Muitos segurados se perguntam quais benefícios podem ser acumulados e como são calculados esses valores na prática.

Benefícios que Podem Ser Acumulados

Atualmente, o INSS permite o acúmulo de alguns benefícios sob condições específicas. Estes incluem:

  • Pensão por morte e aposentadoria: É possível receber ambos os benefícios simultaneamente.
  • Duas pensões por morte: Permitido quando as pensões são concedidas por regimes de previdência diferentes, como INSS e regime militar.
  • Duas aposentadorias: Também é possível se ambas são de regimes de previdência distintos, como INSS e um regime próprio municipal.

Cálculo dos Benefícios Acumulados

Apesar da possibilidade de acumular benefícios, o cálculo para o pagamento dos mesmos foi modificado. O beneficiário deve optar pelo benefício de maior valor para recebê-lo integralmente. O segundo benefício recebido sofrerá uma redução, sendo ajustado conforme faixas de cálculo baseadas no salário mínimo.

Exceções e Condições

Importante destacar que as mudanças relacionadas à acumulação só afetam os benefícios iniciados após a reforma de 2019. Beneficiários que já acumulavam benefícios antes dessa data continuam recebendo seus pagamentos sem alterações.

Possibilidades de Acumulação no Mesmo Regime

É importante esclarecer que, dentro do mesmo regime previdenciário, como o do INSS, geralmente não é permitido acumular duas aposentadorias, como a por tempo de contribuição e por idade. No entanto, outras formas de benefícios, tais como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente, podem ser acumulados sob certas condições.

Processo Judicial e Benefícios Múltiplos

Em casos específicos, benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial também podem ser acumulados com outros já existentes. Essa situação muitas vezes ocorre em circunstâncias excepcionais, onde a lei permite ou quando direitos foram reconhecidos judicialmente.

Pensão por Morte e Aposentadoria

O INSS permite que um beneficiário receba tanto a pensão por morte quanto a aposentadoria por idade ao mesmo tempo. No entanto, o cálculo para esses pagamentos é feito de maneira que o valor mais alto seja mantido integralmente, enquanto o outro benefício é parcialmente reduzido.

Consultoria Especializada

Para aqueles que enfrentam dúvidas sobre como essas regras se aplicam especificamente aos seus casos, é recomendável a consulta com um advogado especializado em direito previdenciário. Isso assegura que todas as opções sejam avaliadas corretamente e que os benefícios sejam maximizados conforme as regras vigentes.

Relacionadas

As mudanças nas regras de acumulação refletem o esforço contínuo do governo para balancear o sistema previdenciário, garantindo que os benefícios sejam distribuídos de forma justa enquanto se mantém a sustentabilidade do fundo previdenciário.

Aposentadoria por idade do trabalhador rural

Benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. 

Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural. 

Para o segurado especial (trabalhador rural: agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) ser beneficiado com a redução de idade no requerimento do benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural, deverá estar exercendo a atividade rural ou estar usufruindo do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente dessa atividade, na Data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício. 

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural. 

Caso a pessoa não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, poderá solicitar o benefício com a mesma idade dos trabalhadores urbanos, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano. Esse benefício é conhecido como aposentadoria híbrida, em virtude de ser concedido com base no cômputo dos períodos de contribuição sob outras categorias além da rural, sem a redução da idade obtida no benefício rural. 

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual complementação de alguma informação ou apresentação de documento indispensável ao reconhecimento do direito.