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INSS: CGU identifica mais de pagamentos de benefícios a 17 mil pessoas mortas de 2019 a 2023

rafapress/Shutterstock.com

Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou o pagamento indevido de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a 17.738 pessoas mortas. Os valores foram liberados entre janeiro de 2019 e julho de 2023, e somam R$ 193 milhões.

Segundo a análise, só em junho de 2023, foram detectados o pagamento de benefícios a 2.950 beneficiários com indicativo de óbito. Além disso, em todo o período apurado, 75% dos benefícios pagos a beneficiários já falecidos permaneceram ativos por até três meses após a data de registro do óbito nas bases de dados do governo.

De acordo com a CGU, uma média de 230 novos casos de pagamentos indevidos foram registrados mensalmente entre janeiro de 2019 e julho de 2023. Mas três períodos se destacam: um no mês de dezembro de 2020, outro menos acentuado em agosto de 2022 e o terceiro, novamente expressivo, em janeiro de 2023.

“Pode caracterizar falhas na rotina automatizada para tratamento de óbitos nesses períodos”, concluiu a CGU.

Aposentados e pensionistas do INSS perdem a qualidade de segurado com o óbito, ou seja, o benefício deve ser suspenso. Após o falecimento, é responsabilidade da família do beneficiário e dos cartórios civis informar o óbito ao INSS para que haja a cessação do pagamento do benefício.

Com os resultados da auditoria, a CGU recomendou ao INSS que investigue os casos identificados e a revise os critérios adotados nos mecanismos de controle, “visando aprimorá-los e evitar pagamentos indevidos de benefícios”.

Confira como agilizar o pedido de benefícios do INSS

uitos trabalhadores e trabalhadoras podem ter o sonho da aposentadoria postergado, sem se darem conta, em alguns casos, por motivos bem simples. Ao entrar com o pedido de benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para análise é comum ocorrer indeferimentos por falta de dados básicos no requerimento inicial. Em muitas situações, o segurado não informa, por exemplo, o número da carteira de identidade ou do CPF, entre outras informações. A orientação para evitar a frustração é conferir se a documentação está completa antes de dar entrada no pedido. A dica vale para todos os tipos de benefícios: aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, e os demais.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão. Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador para a concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento. As solicitações de Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) dependem de avaliação social e de perícia médica.

“O segurado deve ter toda atenção ao requerer o benefício. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido. Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda”, orienta Flávio Souza, coordenador de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro.

Manter o cadastro no INSS atualizado ao longo do tempo de serviço também também é outra recomendação para evitar transtornos ao segurado que deu entrada no pedido. O alerta é feito por Arley Lisboa, coordenador de Gestão de Relacionamento com o Cidadão (Corec). Ele ressalta que se as informações estiverem em dia no sistema do instituto, a concessão pode ocorrer de forma imediata. “O ideal é sempre que possível manter o cadastro com os dados atualizados”, reforça Arley Lisboa.

Os canais para dar entrada nos pedidos de concessão são o site Meu INSS, por meio de ligação para a Central 135 e as Agências da Previdência Social (APS). Em geral, a maioria dos segurados tem optado mais por usar o site do Meu INSS para os pedidos de benefício. Lá, a solicitação é feita totalmente online.

“Quando o pedido é pelo Meu INSS, o segurado pode enviar os documentos necessários anexando via sistema. Já quem inicia o processo de concessão por meio da Central 135 deverá fazer agendamento para entregar a documentação em uma APS”, ressalta Lisboa.

Flávio Souza lembra, no entanto, que é preciso ter alguns cuidados ao fazer o requerimento por via remota no site do Meu INSS. O principal deles, orienta, é na hora de digitalizar a documentação obrigatória para a concessão do benefício.

“Ao optar por enviar os documentos pelo Meu INSS, o segurado precisa se certificar que a digitalização ficou legível. Inicialmente, é feita análise dos documentos enviados para depois os dados serem inseridos no sistema. Se o documento enviado estiver com alguma problema, pode acusar lacuna nos dados”, explica o coordenador da Coben.

Em caso de pedido negado, o segurado pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é um órgão colegiado independente que julga as decisões administrativas do INSS nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e das empresas. É formado por órgãos julgadores de composição tripartite (governo, trabalhadores e empresas).

São 29 Juntas de Recursos, situadas nos estados, para julgar os Recursos Ordinários interpostos contra as decisões do INSS, e quatro Câmaras de Julgamento, sediadas em Brasília (DF), para julgar os Recursos Especiais interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos.


Aposentadoria por tempo de contribuição

– Para pedir o benefício, o segurado precisa comprovar o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens, e de 30 anos para mulheres.

– Se não apresentava o tempo total necessário até 13 de novembro de 2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).

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– O segurado tem como simular a aposentadoria pelo Meu INSS. O pedido é totalmente pela internet, sem precisar ir ao INSS. Mas é preciso possuir o tempo mínimo de contribuição exigido para fazer a simulação

Documentação para requerer o benefício

– Número do CPF;

– Se for procurador ou representante legal: procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);

Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.


Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

– A pessoa necessita comprovar, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária por mais de 15 dias seguidos.

– A perícia médica avalia o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

– No andamento da análise do pedido, o segurado pode ser chamado para fazer perícia médica.

Tem direito ao benefício, quem estiver doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual, após o décimo quinto dia de afastamento do trabalho.

Documentação obrigatória

Número do CPF.

Se for procurador ou representante legal:

Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);

Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Pensão por morte

O benefício pode ser requerido por dependentes do trabalhador que morreu e que, na data do falecimento possuía a qualidade de segurado; recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de morrer.

São considerados dependentes cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo; filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou  mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça; pais; irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou, irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.

Será observada a ordem de prioridades. Se por exemplo, a pessoa que morreu tinha cônjuge, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos.