O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma rede de segurança financeira vital para os trabalhadores brasileiros. Ele oferece várias situações em que os valores acumulados podem ser acessados, desde a compra da casa própria até emergências causadas por desastres naturais. Conheça as principais condições que permitem o saque do FGTS.
Situações que Permitem o Saque do FGTS
- Demissão Sem Justa Causa: O trabalhador pode sacar o FGTS após uma demissão não motivada.
- Término de Contrato por Prazo Determinado: Liberação dos fundos ao final de contratos temporários.
- Rescisão por Falência da Empresa: Disponível se o empregador declarar falência.
- Rescisão por Morte do Empregador ou Nulidade do Contrato: Em casos de falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato.
- Aposentadoria: Liberação total do FGTS ao se aposentar.
- Desastres Naturais: Acesso em situações de calamidade por desastres naturais reconhecidos pelo governo.
- Suspensão de Trabalho Avulso: Saque disponível durante interrupções do trabalho avulso.
- Falecimento do Trabalhador: Direito de saque para os dependentes.
- Atingir 70 Anos de Idade: Trabalhadores nesta idade podem sacar seus fundos.
- Diagnóstico de HIV/AIDS: O trabalhador ou dependentes diagnosticados têm acesso ao FGTS.
- Neoplasia Maligna (Câncer): Saque permitido para tratamento do trabalhador ou dependentes.
- Estágio Terminal de Doença Grave: Liberação dos fundos em casos de saúde grave.
- Três Anos Fora do Regime FGTS: Possível após três anos sem depósitos sob certas condições.
- Três Anos de Conta Inativa: Aplicável para contas inativas até 13/07/1990.
- Uso Habitacional: Para compra, liquidação ou amortização de dívidas habitacionais.
Procedimentos para Saque
- Valores acima de R$ 1.500 ou sem Cartão Cidadão: A retirada deve ocorrer nas agências da Caixa Econômica Federal.
- Valores Menores: Podem ser sacados em caixas eletrônicos ou casas lotéricas com o Cartão Cidadão.
Juros e Correções
Para maximizar os rendimentos, é aconselhável solicitar o saque após a atualização mensal dos juros, preferencialmente após o dia 10 de cada mês.
Uso em Financiamentos
O FGTS pode ser utilizado para reduzir ou quitar financiamentos imobiliários, tanto pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) quanto pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Esta modalidade destaca a importância do FGTS como um dos principais meios de financiamento habitacional no Brasil, beneficiando especialmente a população de menor renda.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.