O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Uma das modalidades de saque é a aposentadoria, que permite ao trabalhador ou Diretor Não Empregado retirar o saldo de sua conta do FGTS ao se aposentar. Essa modalidade também é válida para aposentadorias por invalidez.
Quem Tem Direito ao Saque do FGTS por Aposentadoria?
Os trabalhadores que se aposentam têm direito de sacar o saldo de todas as contas do FGTS. Além disso, aqueles que continuam trabalhando podem realizar o saque dos depósitos mensais feitos pelo empregador.
Como Solicitar o Saque do FGTS por Aposentadoria
Pelo APP FGTS
Trabalhador com valores liberados
Se a aposentadoria foi habilitada pelo INSS, os sistemas da Caixa Econômica Federal liberam automaticamente o valor. Veja como proceder:
- Acesse o APP FGTS e confira se aparece o card informando que há valores liberados.
- Clique no card.
- Informe como deseja receber o saldo:
- Cadastrar uma conta bancária de sua titularidade em qualquer instituição financeira; ou
- Escolher um dos canais físicos de pagamento da Caixa: unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, salas de autoatendimento e agências Caixa.
- O valor será direcionado para o canal escolhido em até 5 dias úteis.
Trabalhador sem valores liberados
Se o card informando que há valores liberados não aparecer, o trabalhador pode fazer a solicitação pelo próprio APP FGTS:
- Acesse o APP FGTS e clique na opção “Meus Saques”.
- Escolha a opção “Aposentadoria”.
- Leia as condições necessárias para saque e clique em “Solicitar Saque FGTS”.
- Cadastre uma conta bancária de sua titularidade em qualquer instituição financeira.
- Envie os documentos solicitados.
- A Caixa validará seus dados e, se estiver tudo correto, o valor será creditado em sua conta.
Atenção: Caso o trabalhador não indique uma conta bancária, o valor do FGTS ficará disponível para recebimento nos canais físicos de pagamento da Caixa.
Na Agência da Caixa
Se for necessário comparecer a uma agência da Caixa, leve a seguinte documentação:
- Documento de identificação pessoal.
- CPF ou número do PIS, PASEP, NIS ou NIT.
- Certidão de concessão de aposentadoria emitida por Instituto Oficial de Previdência Social (federal, estadual ou municipal); ou
- Demonstrativo de concessão de benefício ou declaração emitida por fundação de previdência privada conveniada com o INSS; ou
- Certidão fornecida pelo INSS identificando o requerente como beneficiário do amparo social ao idoso e/ou deficiente (LOAS); ou
- Portaria publicada em Diário Oficial (ato de transferência à inatividade); ou
- Declaração expedida pela entidade empregadora para servidores públicos; ou
- Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, para militares; ou
- Extrato previdenciário extraído do Internet Banking Caixa.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.