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Novas regras e benefícios através do INSS

rafastockbr/Shutterstock.com

Após a casa própria, a aposentadoria é o segundo maior sonho do brasileiro. Para alcançar esse objetivo, é essencial um planejamento cuidadoso, seja você um jovem iniciando as contribuições ou alguém experiente, prestes a concluir sua jornada laboral. Desde a Reforma da Previdência de 2019, o cenário previdenciário passou por mudanças significativas que impactam o planejamento para a aposentadoria.

Reforma da Previdência e Regras de Transição

A Reforma da Previdência alterou as regras para quem estava próximo de se aposentar, exigindo que muitos contribuam mais tempo para obter o benefício. Trabalhadores foram colocados em regras de transição com novos requisitos. Em 2024, é crucial entender qual regra de transição é mais vantajosa para seu caso específico.

O Que São Regras de Transição?

As regras de transição de aposentadoria foram criadas para suavizar a mudança entre o sistema previdenciário antigo e o novo, minimizando o impacto para aqueles que já estavam no mercado de trabalho. Elas permitem que trabalhadores que contribuíam antes das mudanças possam se aposentar seguindo critérios específicos.

Por exemplo, Ana poderia se aposentar em 2020, mas a Reforma alterou os requisitos. Ela pode escolher entre diversas regras de transição a mais favorável para seu caso, um processo facilitado pelo planejamento previdenciário.

Tipos de Aposentadoria Antes da Reforma de 2019

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  1. Aposentadoria por Idade
    • Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
    • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
    • Benefício: 70% da média + 1% a cada ano de contribuição, calculado com 80% dos maiores salários desde julho de 1994.
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
    • Mulheres: 30 anos de contribuição.
    • Homens: 35 anos de contribuição.
    • Benefício: Média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, com fator previdenciário se não atingida a pontuação mínima (86/96 em 2019).
  3. Aposentadoria Especial
    • 15, 20 ou 25 anos de contribuição em atividade especial, independente da idade, para aposentadoria integral.

Regras de Transição Após a Reforma da Previdência

  1. Aposentadoria por Idade
    • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
    • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
    • Progressão para mulheres: 60 anos em 2019, aumentando 6 meses por ano até 62 anos em 2023.
    • Cálculo: Média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com 60% + 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
  2. Regra dos Pontos
    • Mulheres: 30 anos de contribuição + 91 pontos (idade + tempo de contribuição) em 2024.
    • Homens: 35 anos de contribuição + 101 pontos em 2024.
    • Cálculo: Média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com 60% + 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
  3. Idade Mínima Progressiva
    • Mulheres: 30 anos de contribuição + 58 anos e 6 meses de idade em 2024.
    • Homens: 35 anos de contribuição + 63 anos e 6 meses de idade em 2024.
    • Cálculo: Média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com 60% + 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
  4. Pedágio de 50%
    • Mulheres: 28 anos de contribuição até a Reforma; completar 30 anos + metade do tempo faltante em 2019.
    • Homens: 33 anos de contribuição até a Reforma; completar 35 anos + metade do tempo faltante em 2019.
    • Cálculo: Média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com fator previdenciário.
  5. Pedágio de 100%
    • Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição.
    • Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição.
    • Cálculo: Média integral de todas as contribuições desde julho de 1994, sem fator previdenciário.
  6. Aposentadoria Especial
    • Níveis de risco: 86 pontos + 25 anos de atividade (baixo risco), 76 pontos + 20 anos de atividade (médio risco), 66 pontos + 15 anos de atividade (alto risco).
    • Cálculo: Média dos salários desde julho de 1994, com 60% + 2% por ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
  7. Servidores Públicos
    • Pedágio de 100%: Mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição. Homens: 60 anos + 35 anos de contribuição.
    • Por pontos: Mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição + 91 pontos. Homens: 62 anos + 35 anos de contribuição + 101 pontos.
  8. Professores
    • Pedágio de 100% e pontos: Mulheres: 86 pontos + 25 anos de contribuição. Homens: 96 pontos + 30 anos de contribuição.

Planejamento e Orientação Especializada

Cada trabalhador deve analisar a regra mais vantajosa antes de solicitar a aposentadoria. A orientação de um advogado previdenciarista é essencial para garantir a melhor escolha.

Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)

É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias,  encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:

  • Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
  • Relações Previdenciárias e Remunerações  com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
  • Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.