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Pedido de Aposentadoria: aos 65 anos de idade, entenda os critérios no INSS

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Pedido de Aposentadoria: aos 65 anos de idade, entenda os critérios no INSS À medida que os brasileiros atingem os 65 anos de idade, as opções de aposentadoria tornam-se uma consideração crucial. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem facilitado o acesso à aposentadoria por idade, abrindo caminho para que muitos obtenham seus benefícios com mais facilidade e celeridade.

Acessibilidade Ampliada aos 65 Anos

A aposentadoria aos 65 anos é agora mais acessível graças à recente reformulação das políticas do INSS. Para os homens, a idade permanece a mesma, mas o tempo de contribuição necessário é de 15 anos. As mulheres podem se aposentar aos 62 anos, também com um mínimo de 15 anos de contribuição.

Cálculo do Benefício: Um Olhar Detalhado

O benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ajustados monetariamente. A partir dessa média, o beneficiário recebe 60% mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Por exemplo, um indivíduo com uma média salarial de R$ 2.500 e 22 anos de contribuição receberia cerca de R$ 1.600 mensais.

Opções para Quem Não Atingiu 65 Anos

Para aqueles com menos de 65 anos mas com tempo de contribuição suficiente, as regras de transição oferecem alternativas válidas como a Aposentadoria por Pontos e a Aposentadoria com Pedágio de 50%, permitindo a aposentadoria antes dessa idade.

Regras Específicas e Direito Adquirido

O INSS também reconhece o direito adquirido sob as regras anteriores à reforma da previdência. Isso pode beneficiar quem já estava perto de se aposentar antes das mudanças legislativas, garantindo condições mais favoráveis.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Além da aposentadoria, o INSS oferece o BPC para indivíduos de 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social. Esse benefício assistencial garante um salário mínimo mensal sem a necessidade de contribuições anteriores, mas com requisitos estritos de renda familiar.

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Confira como é a nova prova de vida no INSS

A prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no último dia 8, decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS. 

Dados da folha de pagamento de fevereiro deste ano apontam que atualmente 39.504.571 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.113.768 são aposentadorias, 1.999.771 são auxílios, 5.864.393 são benefícios assistenciais, 8.440.102 são pensões por morte e 86.537 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).