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Veja como acessar e quem tem direito ao Saque calamidade do FGTS

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar o saldo de sua conta do FGTS em situações de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrentes de desastres naturais que atingiram sua área de residência. Este benefício é liberado quando uma situação de emergência ou estado de calamidade pública é decretado por meio de um decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado no prazo máximo de 30 dias após o desastre natural, sendo reconhecido por uma portaria do Ministro da Integração Nacional.

Critérios para Saque Calamidade

Para acessar o Saque Calamidade, é necessário que a situação se enquadre em uma das seguintes ocorrências de desastre natural:

  • Enchentes ou inundações graduais
  • Enxurradas ou inundações bruscas
  • Alagamentos
  • Inundações litorâneas provocadas pela invasão do mar
  • Precipitações de granizo
  • Vendavais ou tempestades
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais
  • Tornados e trombas d’água
  • Desastres decorrentes do rompimento ou colapso de barragens que causem danos a residências

O valor do saque é limitado ao saldo disponível na conta do FGTS na data da solicitação, com um teto de R$ 6.220,00 por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a 12 meses.

Cidades Habilitadas e Prazo para Solicitação

Aqui estão algumas das cidades habilitadas e seus respectivos prazos para solicitar o saque:

UFMunicípioPrazo para Solicitação
ACAssis Brasil26/05/2024
ESAlegre22/06/2024
MGAçucena30/05/2024
RJBarra do Piraí22/05/2024
RSAlpestre21/05/2024
SCAraquari04/07/2024
SPSocorro14/05/2024

Como Solicitar o Saque Calamidade

Pelo Aplicativo FGTS:

  1. Acesse o APP FGTS e clique na opção “Meus Saques”.
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”.
  3. Selecione o motivo “Calamidade Pública”.
  4. Escolha o município de residência e clique em “Continuar”.
  5. Escolha uma das opções para receber o FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial.
  6. Faça o upload dos documentos requeridos.
  7. A CAIXA analisará a solicitação e, se tudo estiver correto, o valor será creditado na conta indicada.

Na Agência CAIXA:

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  1. Compareça a uma agência da CAIXA com os seguintes documentos:
    • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias antes da decretação da emergência.
    • Documento de identificação do trabalhador.
    • CPF.
    • CTPS física ou digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
  2. Na falta do comprovante de residência, uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou Distrito Federal, atestando que o trabalhador reside na área afetada, pode ser apresentada.

Processo de Habilitação ao Saque Calamidade

  1. Evento de Desastre Natural:
    • Decreto de calamidade emitido pelo Poder Público.
    • Reconhecimento do decreto por portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
    • Entrega da documentação de habilitação pelo Governo Municipal ou DF à CAIXA.
    • Habilitação do município para saque dos trabalhadores atingidos.
    • Saque pelos trabalhadores no App FGTS ou nas agências da CAIXA.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.