O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar o saldo de sua conta do FGTS em situações de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrentes de desastres naturais que atingiram sua área de residência. Este benefício é liberado quando uma situação de emergência ou estado de calamidade pública é decretado por meio de um decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado no prazo máximo de 30 dias após o desastre natural, sendo reconhecido por uma portaria do Ministro da Integração Nacional.
Critérios para Saque Calamidade
Para acessar o Saque Calamidade, é necessário que a situação se enquadre em uma das seguintes ocorrências de desastre natural:
- Enchentes ou inundações graduais
- Enxurradas ou inundações bruscas
- Alagamentos
- Inundações litorâneas provocadas pela invasão do mar
- Precipitações de granizo
- Vendavais ou tempestades
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais
- Tornados e trombas d’água
- Desastres decorrentes do rompimento ou colapso de barragens que causem danos a residências
O valor do saque é limitado ao saldo disponível na conta do FGTS na data da solicitação, com um teto de R$ 6.220,00 por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a 12 meses.
Cidades Habilitadas e Prazo para Solicitação
Aqui estão algumas das cidades habilitadas e seus respectivos prazos para solicitar o saque:
UF | Município | Prazo para Solicitação |
---|---|---|
AC | Assis Brasil | 26/05/2024 |
ES | Alegre | 22/06/2024 |
MG | Açucena | 30/05/2024 |
RJ | Barra do Piraí | 22/05/2024 |
RS | Alpestre | 21/05/2024 |
SC | Araquari | 04/07/2024 |
SP | Socorro | 14/05/2024 |
Como Solicitar o Saque Calamidade
Pelo Aplicativo FGTS:
- Acesse o APP FGTS e clique na opção “Meus Saques”.
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”.
- Selecione o motivo “Calamidade Pública”.
- Escolha o município de residência e clique em “Continuar”.
- Escolha uma das opções para receber o FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial.
- Faça o upload dos documentos requeridos.
- A CAIXA analisará a solicitação e, se tudo estiver correto, o valor será creditado na conta indicada.
Na Agência CAIXA:
- Compareça a uma agência da CAIXA com os seguintes documentos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias antes da decretação da emergência.
- Documento de identificação do trabalhador.
- CPF.
- CTPS física ou digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
- Na falta do comprovante de residência, uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou Distrito Federal, atestando que o trabalhador reside na área afetada, pode ser apresentada.
Processo de Habilitação ao Saque Calamidade
- Evento de Desastre Natural:
- Decreto de calamidade emitido pelo Poder Público.
- Reconhecimento do decreto por portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
- Entrega da documentação de habilitação pelo Governo Municipal ou DF à CAIXA.
- Habilitação do município para saque dos trabalhadores atingidos.
- Saque pelos trabalhadores no App FGTS ou nas agências da CAIXA.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.