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Auxilio-acidente: entenda quem pode receber benefício do INSS

Além do benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), trabalhadores que tenham sofrido um acidente e, mesmo após a recuperação, ainda apresentam sequelas definitivas que reduzem a capacidade para o trabalho têm direito a um outro benefício previdenciário.

O auxílio-acidente é um pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em condições bem específicas. O benefício funciona como uma espécie de indenização ao segurado que, após algum acidente, seja de trabalho ou não, fica com uma sequela definitiva.

Segundo a autarquia, têm direito ao benefício tanto os segurados empregados, como os trabalhadores domésticos, os avulsos e os segurados especiais. Já os contribuintes individuais e os segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente por falta de norma legal.

Qual o valor?

O auxílio-acidente é uma indenização mensal. Por ter caráter indenizatório, ele continua sendo pago mesmo após o segurado voltar a trabalhar.

O valor corresponde a metade do salário que deu origem ao auxílio-doença do segurado. O pagamento começa após a cessação do benefício por incapacidade temporária, e deixa de ser pago no momento da aposentadoria do segurado.

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Além disso, não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade temporária, se esse for decorrente da sequela que deu origem ao auxílio-acidente. Também não pode ser acumulado com outro auxílio-acidente.

Como solicitar

Há dois caminhos. Um deles é quando o segurado recebe um benefício por incapacidade temporária e, ao se constatar a sequela definitiva, o auxílio-acidente passa a ser pago, por definição da Perícia Médica Federal.

A segunda situação é quando o segurado não solicitou, à época do acidente, nenhum benefício por incapacidade temporária. Nesse caso, ele deverá requerer o benefício pela Central Telefônica 135 – o requerimento do auxílio-acidente não está disponível no Meu INSS. A avaliação da sequela é realizada por perícia médica.

Após fazer a solicitação, o segurado deve acompanhar o andamento no processo, por meio da Central 135 ou do Meu INSS. Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.