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Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente: saiba qual benefício do INSS você pode receber

JERO SenneG's/Shutterstock.com

Quando um trabalhador adoece ou sofre um acidente, é comum surgir dúvidas sobre os tipos de benefícios previdenciários disponíveis. O INSS oferece dois principais auxílios nestes casos: o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Apesar dos nomes semelhantes, esses benefícios possuem diferenças significativas.

Entendendo os Benefícios do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante diversos benefícios aos trabalhadores que contribuem para a previdência social. Esses benefícios não são limitados apenas à aposentadoria, mas incluem também o auxílio-doença e o auxílio-acidente, destinados a trabalhadores que se afastam temporariamente ou que adquirem sequelas permanentes em decorrência de acidentes.

Auxílio-Doença: Benefício por Incapacidade Temporária

O auxílio-doença, formalmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um dos benefícios mais comuns do INSS. Ele é destinado a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, precisam se afastar do trabalho temporariamente.

Como funciona:

  • Empregados com carteira assinada: O benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento. Até o 15º dia, a empresa é responsável pelo pagamento do salário.
  • Microempreendedores, autônomos e contribuintes individuais: O auxílio é pago a partir do primeiro dia de afastamento.

Requisitos para receber o auxílio-doença:

  1. Estar na condição de segurado do INSS.
  2. Ter feito pelo menos 12 contribuições consecutivas.
  3. Comprovar, por perícia médica, a incapacidade de trabalhar.

Como solicitar:

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  1. Acesse o portal Meu INSS e faça login.
  2. No campo “Do que você precisa?”, digite “auxílio-doença”.
  3. Preencha todas as informações solicitadas e siga as orientações do sistema.
  4. Envie o atestado médico com a descrição da doença.

Auxílio-Acidente: Benefício Indenizatório

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao trabalhador que sofreu um acidente e adquiriu uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho. Esse benefício é uma compensação financeira e não requer que a sequela impeça totalmente o trabalho, mas que limite as funções do trabalhador.

Requisitos para receber o auxílio-acidente:

  1. Ser contribuinte do INSS na condição de segurado no momento do acidente.
  2. Adquirir uma sequela permanente e comprová-la por perícia médica.
  3. Ter sofrido um acidente no trabalho, doméstico, de trânsito, entre outros.
  4. Não é válido para contribuintes individuais e facultativos.

Como solicitar:

  1. Acesse o portal Meu INSS e faça login.
  2. No campo “Do que você precisa?”, digite “auxílio-acidente”.
  3. Preencha todas as informações solicitadas e siga as orientações do sistema.

Diferenças entre os Benefícios

  • Auxílio-doença: Focado na incapacidade temporária, com possibilidade de renovação até a recuperação total ou transformação em aposentadoria por invalidez.
  • Auxílio-acidente: Indenização por sequela permanente, que pode coexistir com a continuidade do trabalho em outra função ou com limitações.

Importância da Atualização Cadastral

Para garantir o recebimento desses benefícios, é fundamental manter o cadastro atualizado no INSS e no Cadastro Único (CadÚnico), se aplicável. A atualização pode ser feita nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximos.

Compreender as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente é essencial para garantir que você receba o benefício adequado em caso de doença ou acidente. Para mais informações e para iniciar o processo de solicitação, acesse o portal Meu INSS.