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Maneira correta para solicitar em 2024 o Seguro-Desemprego pela Caixa

Tatiane Silva / Shutterstock.com

Maneira correta para solicitar em 2024 o Seguro-Desemprego pela Caixa O Seguro-Desemprego é um benefício crucial para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, oferecendo suporte financeiro temporário enquanto procuram uma nova colocação. Criado em 1986, o benefício passou por diversas atualizações, sendo a mais recente em 2024, alterando os requisitos e o processo de solicitação.

Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?

De acordo com a Caixa Econômica Federal, os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios têm direito ao Seguro-Desemprego:

Dispensa sem Justa Causa: Ter sido dispensado do trabalho sem justa causa.

Desemprego: Estar desempregado no momento do requerimento do benefício.

Tempo de Trabalho: Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI), conforme as condições abaixo:

Primeira Solicitação: Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Segunda Solicitação: Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Demais Solicitações: Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Relacionadas

Renda Própria: Não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar.

Benefícios da Previdência Social: Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como Solicitar o Seguro-Desemprego?

A solicitação do benefício pode ser feita de diversas formas:

  1. Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE): E outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  2. Portal Gov.br: Acesse o portal e faça a solicitação online.
  3. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para Android e iOS.
  4. Presencialmente: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pela central 158.

Documentação Necessária

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego: Fornecido pelo empregador no momento da dispensa.
  • Número do CPF: Documento de identificação.

Para mais informações, acesse a página do Governo Federal na categoria Trabalho, Emprego e Previdência.

Condições Específicas para Diferentes Categorias de Trabalhadores

  • Trabalhador Formal:
    • Ter sido dispensado sem justa causa.
    • Estar desempregado no momento do requerimento.
    • Não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar.
    • Não estar recebendo benefício de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
    • Cumprir o tempo de trabalho exigido conforme a solicitação (primeira, segunda ou demais).
  • Bolsa de Qualificação Profissional:
    • Estar com o contrato de trabalho suspenso e matriculado em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
  • Empregado Doméstico:
    • Ter sido dispensado sem justa causa.
    • Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
    • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social com no mínimo 15 contribuições ao INSS.
    • Não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar.
    • Não estar recebendo benefício de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Pescador Artesanal:
    • Possuir inscrição no INSS como segurado especial.
    • Comprovar a venda do pescado nos últimos 12 meses.
    • Não estar recebendo benefício de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
    • Comprovar exercício profissional da pesca artesanal.
    • Não ter vínculo de emprego ou outra fonte de renda.
  • Trabalhador Resgatado:
    • Ter sido resgatado de regime de trabalho forçado ou condição análoga à escravidão.
    • Não estar recebendo benefício de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
    • Não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar.

Consultando a Liberação da Parcela do Seguro-Desemprego

A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. Acompanhe a situação do benefício pelos seguintes canais:

  • App CAIXA Trabalhador
  • App CAIXA Tem
  • App Carteira de Trabalho Digital
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão: 0800 726 0207
  • Site do Ministério do Trabalho e Emprego

Qual é o Valor do Seguro-Desemprego?

O valor do Seguro-Desemprego varia conforme os salários médios recebidos pelo trabalhador. A partir de 11 de janeiro de 2024, o benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Trabalhadores com salários médios acima de R$ 3.402,65 têm direito ao benefício no valor de R$ 2.313,74.

Solicitar o Seguro-Desemprego (SD)

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).