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Pedido de aposentadoria especial no MEU INSS

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Em uma era cada vez mais digital, solicitar a aposentadoria especial ficou mais acessível graças ao portal Meu INSS. Este benefício é direcionado a profissionais que trabalham sob condições que podem comprometer a saúde ou a segurança, reconhecendo a necessidade de um tratamento diferenciado para esses trabalhadores. Aqui está um guia prático sobre como fazer essa solicitação de forma eficiente e segura.

Entendendo a Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que são expostos a condições adversas no ambiente de trabalho, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos perigosos. Para se qualificar, é necessário comprovar contribuições ao INSS por 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição.

Mudanças com a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência alterou algumas regras para a concessão deste tipo de aposentadoria. Desde 13 de novembro de 2019, novos inscritos precisam atender também a uma idade mínima, que varia entre 55 e 60 anos, além do tempo de contribuição.

Processo de Solicitação

Para solicitar a aposentadoria especial, siga estes passos simples:

  1. Acesso ao Portal:
    • Acesse o site ou app Meu INSS e faça login.
  2. Requerimento:
    • No menu “Agendamentos/Requerimentos”, clique em “Novo requerimento” e selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, que também abrange a Aposentadoria Especial.
  3. Documentação:
    • Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários, como a Carteira de Trabalho e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
  4. Escolha do Atendimento:
    • Selecione uma agência para atendimento, se necessário.

Documentação Necessária

  • Carteira de Trabalho:
    • Essencial para comprovar o tempo de serviço.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP):
    • Detalha as condições de trabalho e exposição a agentes nocivos.
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT):
    • Oferece uma análise técnica detalhada das condições laborais.

Importante: A CTPS e o PPP são cruciais para comprovar as condições de trabalho insalubres ou perigosas, enquanto o LTCAT detalha aspectos técnicos do ambiente laboral.

Considerações Finais

A aposentadoria especial é uma conquista importante para trabalhadores que dedicam anos de serviço em condições de risco. Com a digitalização dos serviços do INSS, o processo de solicitação tornou-se mais acessível, promovendo maior eficiência e comodidade para os requerentes. Mantenha toda a documentação em dia e siga os passos recomendados para garantir que seu pedido seja processado sem contratempos.

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Confira como é a nova prova de vida no INSS

prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no último dia 8, decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS. 

Dados da folha de pagamento de fevereiro deste ano apontam que atualmente 39.504.571 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.113.768 são aposentadorias, 1.999.771 são auxílios, 5.864.393 são benefícios assistenciais, 8.440.102 são pensões por morte e 86.537 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).