Uma discussão relevante sobre o abono salarial PIS/PASEP está em andamento após uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que pode modificar profundamente o calendário de pagamentos do benefício. Tradicionalmente, o abono é concedido com base no trabalho realizado no ano anterior, mas uma nova recomendação sugere que os pagamentos sejam realizados no ano subsequente à aquisição do direito.
O que Mudou?
O TCU propôs que os trabalhadores que atuaram em 2023 recebam o abono salarial já em 2024, uma mudança significativa em relação à prática atual de usar o ano-base de dois anos anteriores. Por exemplo, para os pagamentos feitos em 2024, o ano-base normal seria 2022. Esta nova decisão visa acelerar o benefício para os trabalhadores.
Resistência Governamental
O governo federal, no entanto, contestou essa decisão, alegando preocupações orçamentárias significativas. Em uma solicitação formal para revisão da decisão pelo TCU, o governo destacou que a inclusão de mais de R$ 30 bilhões em despesas obrigatórias poderia comprimir gravemente outras áreas, como programas sociais e manutenção do patrimônio público.
Calendário de Pagamentos de Maio
Enquanto isso, o calendário de pagamentos do PIS/PASEP para maio já foi anunciado:
- Trabalhadores nascidos em maio e junho recebem o PIS a partir de 15 de maio.
- Trabalhadores com final de inscrição 4 e 5 no PASEP também começam a receber em 15 de maio.
Esses pagamentos estarão disponíveis para saque até 27 de dezembro, exigindo planejamento cuidadoso por parte dos beneficiários para assegurar o acesso aos fundos antes do prazo final.
Impacto nos Trabalhadores
Se a mudança sugerida pelo TCU for implementada, isso significaria que os trabalhadores poderiam receber seus benefícios mais rapidamente após o ano trabalhado, proporcionando um suporte financeiro mais imediato em resposta às suas contribuições.
Como Proceder?
Para os trabalhadores que desejam se informar melhor sobre o abono salarial PIS/PASEP e as mudanças propostas, recomenda-se contato direto com a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil. Essas instituições podem oferecer orientações detalhadas sobre os procedimentos para recebimento do abono e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o calendário de pagamentos.
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.