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Mudanças na Solicitação de Pensão por Morte pelo INSS

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes e delicados concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), proporcionando uma fonte de renda aos dependentes de trabalhadores falecidos. Desde a Reforma da Previdência, implementada em 13 de novembro de 2019, ocorreram mudanças significativas nas regras e processos para a solicitação desse benefício. Confira as atualizações mais recentes e como garantir que seus dependentes estejam protegidos.

O Que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou teve sua morte declarada judicialmente. Esse benefício substitui a remuneração do trabalhador falecido, garantindo o sustento de seus dependentes.

Requisitos para Solicitar a Pensão por Morte

Existem três requisitos principais que devem ser atendidos para solicitar a pensão por morte no INSS:

  1. Comprovar o Óbito ou Morte Presumida do Segurado
    • A certidão de óbito é o documento essencial para comprovar o falecimento. No caso de morte presumida, deve-se obter uma declaração judicial após seis meses de ausência do segurado, ou apresentar um boletim de ocorrência em caso de acidentes, desastres ou catástrofes.
  2. Qualidade de Segurado do Falecido
    • O falecido deve ter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS, ser aposentado ou estar no período de graça (tempo em que mantém o direito aos benefícios mesmo sem contribuição).
  3. Comprovar a Existência de Dependentes
    • Os dependentes devem comprovar o grau de parentesco ou união com o falecido. Em alguns casos, como para dependentes de segunda e terceira classe, é necessário provar a dependência econômica.

Quem Tem Direito à Pensão por Morte?

A lei 8.213/91 define quem são os dependentes elegíveis, dividindo-os em três classes:

  1. Primeira Classe
    • Cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
  2. Segunda Classe
    • Pais do falecido, mediante comprovação de dependência econômica.
  3. Terceira Classe
    • Irmãos menores de 21 anos, não emancipados, ou maiores de 21 anos que sejam inválidos ou tenham deficiência, mediante comprovação de dependência econômica.

Documentação Necessária para Solicitar a Pensão por Morte

  • Certidão de óbito ou declaração de morte presumida.
  • Documentos pessoais do falecido e dos dependentes.
  • Comprovação da qualidade de segurado do falecido (Carteira de Trabalho, contrato de trabalho, recibos, etc.).
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente (certidão de nascimento, casamento, contrato de união estável, etc.).

Prazo para Solicitação e Duração da Pensão por Morte

Não há prazo definido para solicitar a pensão por morte, mas os benefícios variam conforme a data do pedido:

  • Filhos Menores de 16 Anos: Pagamento retroativo à data do óbito, se solicitado em até 180 dias.
  • Outros Dependentes: Pagamento retroativo à data do óbito, se solicitado em até 90 dias. Caso contrário, o benefício é pago a partir da data do requerimento.

Valor da Pensão por Morte

A Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo:

  • Óbitos Até 13/11/2019: 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito.
  • Óbitos Após 13/11/2019: 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o falecido teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

O Que Fazer em Caso de Indeferimento

Se o pedido de pensão por morte for negado, recomenda-se buscar a ajuda de um especialista em direito previdenciário para recorrer do indeferimento administrativamente ou judicialmente.

Manter-se atualizado sobre as mudanças nas regras da pensão por morte e garantir que todos os documentos necessários estejam em ordem é essencial para proteger os dependentes. Acompanhe o processo pelo site Meu INSS ou pela Central 135.

Solicitar Revisão de Benefício

Serviço para pedir uma nova análise do benefício que recebe.

É indicado nos casos, por exemplo, de:

  • ajustes do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado;
  • inclusão/alteração/exclusão de dependentes;
  • apresentação de novos documentos.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

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