A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido. No entanto, há muitos detalhes e especificidades sobre quem pode requerer esse benefício e em quais circunstâncias ele é concedido.
Requisitos para a Pensão por Morte
Antes de discutir quem tem direito à pensão por morte, é importante entender os requisitos básicos desse benefício. Para que a pensão seja concedida, devem ser cumpridos os seguintes critérios:
- Qualidade de segurado do falecido: O falecido deve ter sido um segurado do INSS na data do óbito, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça.
- Condição de dependente: Quem solicita a pensão deve ser considerado dependente do falecido.
Entendendo a Qualidade de Segurado
A qualidade de segurado é mantida se o falecido estava trabalhando com carteira assinada, contribuindo como autônomo ou facultativo. Também é mantida no período de graça, que pode durar de 6 a 36 meses após a última contribuição, dependendo das condições do segurado, como desemprego involuntário e número de contribuições feitas.
Quem São os Dependentes?
Os dependentes são classificados em três classes no INSS, com prioridade para as classes superiores:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
- Classe 2: Pais.
- Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Os dependentes da Classe 1 têm direito presumido à dependência econômica, ou seja, não precisam provar que dependiam financeiramente do falecido. Já os dependentes das Classes 2 e 3 precisam comprovar dependência econômica.
Amante Tem Direito à Pensão por Morte?
Um ponto controverso é o direito do amante à pensão por morte. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que amantes, independentemente de estarem de boa-fé (desconhecendo a situação de infidelidade), não têm direito à pensão por morte. A decisão é fundamentada no princípio de que a legislação brasileira não permite a existência de duas relações conjugais simultâneas.
Exceções e Situações Especiais
Há situações em que a pensão por morte pode ser dividida. Por exemplo, se o falecido era legalmente casado, mas vivia em união estável com outra pessoa, a pensão pode ser concedida ao companheiro sobrevivente. Também, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia tem direito à pensão por morte.
Como Solicitar a Pensão por Morte?
O pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. O procedimento online é simples e evita deslocamentos desnecessários. Após acessar o Meu INSS, o requerente deve:
- Pesquisar por “Pensão por Morte”.
- Atualizar os dados pessoais e anexar os documentos necessários.
- Enviar a solicitação e acompanhar o andamento pelo portal.
Valor da Pensão por Morte
O valor da pensão por morte varia conforme a data do óbito e o número de dependentes. Para óbitos ocorridos antes de 13 de novembro de 2019, o valor era de 100% da aposentadoria que o falecido recebia ou de uma aposentadoria por invalidez simulada. Para óbitos após essa data, o valor é calculado com base na quantidade de dependentes e na causa da morte (acidente ou doença do trabalho).
Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:
- Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
- Relações Previdenciárias e Remunerações – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
- Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.