Na última terça-feira, 4 de junho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o percentual máximo de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares. Com uma taxa de 6,91%, aplicável de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, o ajuste será implementado pelas operadoras na data de aniversário de cada contrato. Diante desse aumento significativo, os beneficiários estão buscando alternativas, e a portabilidade emerge como uma opção para evitar os impactos financeiros e manter a cobertura de saúde privada.
O reajuste de 6,91% representa uma mudança em relação aos anos anteriores, ficando abaixo dos índices registrados recentemente. Em contraste, em 2023, o aumento foi de 9,63%. A exceção foi em 2020, durante o ápice da pandemia de Covid-19, quando ocorreu uma redução nos valores dos planos. Contudo, mesmo sendo inferior, esse aumento ainda supera a inflação oficial do país. Nos últimos 12 meses, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), utilizado como referência nas metas de inflação governamentais, foi de 3,69%.
Devido ao atraso na divulgação do percentual, este será aplicado retroativamente nos contratos que deveriam ter sido reajustados no mês anterior. Além disso, caso haja mudança na faixa etária durante o período, é possível que o consumidor enfrente dois reajustes no mesmo ano.
O que isso significa para a mensalidade? É importante ressaltar que o índice estabelecido pela ANS representa um limite máximo de aumento, e os planos podem optar por aumentos menores. Por exemplo, para um beneficiário cujo contrato completa um ano em maio, se a mensalidade é de R$ 1.000, em julho, o boleto incluirá a cobrança de R$ 1.069,10 (mensalidade reajustada) + R$ 69,10 (valor retroativo a maio).
A portabilidade emerge como uma estratégia para lidar com os aumentos nos custos dos planos de saúde. No ano passado, 40% dos usuários optaram pela portabilidade principalmente devido à busca por planos mais acessíveis, conforme dados da ANS. No entanto, especialistas alertam que é crucial entender os requisitos e as nuances desse processo. O advogado Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva, destaca a importância de verificar os contratos e manter registros para evitar problemas futuros.
As regras da ANS estabelecem que para realizar a portabilidade, é necessário ter um plano de saúde contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde, além de estar em dia com os pagamentos e cumprir um período mínimo de permanência no plano. Após verificar os requisitos, o usuário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde para identificar os planos compatíveis com o seu contrato atual. A mudança pode ser feita desde que seja para um plano da mesma faixa de preço do atual.
O processo de portabilidade exige que o beneficiário entre em contato com a operadora para a qual deseja migrar, apresentando a documentação necessária. As carências já cumpridas no plano anterior são transferidas para o novo plano, evitando a necessidade de cumpri-las novamente. A operadora do novo plano tem até dez dias para analisar o pedido de portabilidade, e em caso de dificuldades, o beneficiário pode buscar auxílio junto à ANS ou recorrer à Justiça.
Este novo cenário levanta questões importantes para os usuários de planos de saúde, que agora buscam maneiras de lidar com os aumentos nos custos. A portabilidade surge como uma alternativa viável, oferecendo aos beneficiários a oportunidade de manter uma cobertura de saúde adequada sem comprometer significativamente o orçamento familiar.