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Dependentes que o INSS reconhece para concessão da Pensão por Morte

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Dependentes que o INSS reconhece para concessão da Pensão por Morte A Previdência Social, fundamento essencial do sistema de seguridade social no Brasil, assegura diversos direitos aos cidadãos, incluindo a pensão por morte. Esse benefício, regulamentado pela Lei 8.213/91, visa fornecer suporte financeiro aos dependentes de um segurado falecido. No entanto, uma questão que frequentemente causa dúvidas é se filhos incapazes com mais de 21 anos têm direito a essa pensão.

Entendendo a Pensão por Morte e seus Beneficiários

A pensão por morte destina-se aos dependentes do segurado que veio a falecer, exigindo apenas a comprovação da dependência econômica. Os beneficiários são classificados em ordem de prioridade, incluindo cônjuges, companheiros e filhos não emancipados, independentemente da idade, desde que comprovada a dependência econômica.

Foco nos Filhos Incapazes Maiores de 21 Anos

Especificamente para os filhos maiores de 21 anos, a legislação previdenciária considera-os elegíveis para receber a pensão por morte caso comprovem incapacidade permanente que os impeça de prover seu próprio sustento.

Jurisprudência e Exemplos Práticos

Um julgamento recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ilustra a aplicação dessas normas. No processo 5048910-68.2017.4.04.7100, o tribunal reconheceu o direito à pensão por morte de uma filha maior de idade, porém incapaz, após a morte de seu pai. A incapacidade foi diagnosticada como transtorno afetivo bipolar, permitindo a concessão do benefício.

Procedimentos para Requerer o Benefício

Para solicitar a pensão por morte para um dependente incapaz maior de 21 anos, é essencial apresentar documentos que comprovem tanto a condição de dependente quanto a incapacidade permanente. Além da certidão de óbito do segurado, são necessários laudos médicos e, se houver, decisão judicial de interdição.

A extensão da pensão por morte a filhos incapazes maiores de 21 anos reflete o compromisso da Previdência Social em oferecer suporte aos dependentes de segurados falecidos, garantindo proteção social aos mais vulneráveis.

Confira como agilizar o pedido de benefícios do INSS

uitos trabalhadores e trabalhadoras podem ter o sonho da aposentadoria postergado, sem se darem conta, em alguns casos, por motivos bem simples. Ao entrar com o pedido de benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para análise é comum ocorrer indeferimentos por falta de dados básicos no requerimento inicial. Em muitas situações, o segurado não informa, por exemplo, o número da carteira de identidade ou do CPF, entre outras informações. A orientação para evitar a frustração é conferir se a documentação está completa antes de dar entrada no pedido. A dica vale para todos os tipos de benefícios: aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, e os demais.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão. Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador para a concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento. As solicitações de Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) dependem de avaliação social e de perícia médica.

“O segurado deve ter toda atenção ao requerer o benefício. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido. Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda”, orienta Flávio Souza, coordenador de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro.

Manter o cadastro no INSS atualizado ao longo do tempo de serviço também também é outra recomendação para evitar transtornos ao segurado que deu entrada no pedido. O alerta é feito por Arley Lisboa, coordenador de Gestão de Relacionamento com o Cidadão (Corec). Ele ressalta que se as informações estiverem em dia no sistema do instituto, a concessão pode ocorrer de forma imediata. “O ideal é sempre que possível manter o cadastro com os dados atualizados”, reforça Arley Lisboa.

Os canais para dar entrada nos pedidos de concessão são o site Meu INSS, por meio de ligação para a Central 135 e as Agências da Previdência Social (APS). Em geral, a maioria dos segurados tem optado mais por usar o site do Meu INSS para os pedidos de benefício. Lá, a solicitação é feita totalmente online.

“Quando o pedido é pelo Meu INSS, o segurado pode enviar os documentos necessários anexando via sistema. Já quem inicia o processo de concessão por meio da Central 135 deverá fazer agendamento para entregar a documentação em uma APS”, ressalta Lisboa.

Flávio Souza lembra, no entanto, que é preciso ter alguns cuidados ao fazer o requerimento por via remota no site do Meu INSS. O principal deles, orienta, é na hora de digitalizar a documentação obrigatória para a concessão do benefício.

“Ao optar por enviar os documentos pelo Meu INSS, o segurado precisa se certificar que a digitalização ficou legível. Inicialmente, é feita análise dos documentos enviados para depois os dados serem inseridos no sistema. Se o documento enviado estiver com alguma problema, pode acusar lacuna nos dados”, explica o coordenador da Coben.

Em caso de pedido negado, o segurado pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é um órgão colegiado independente que julga as decisões administrativas do INSS nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e das empresas. É formado por órgãos julgadores de composição tripartite (governo, trabalhadores e empresas).

São 29 Juntas de Recursos, situadas nos estados, para julgar os Recursos Ordinários interpostos contra as decisões do INSS, e quatro Câmaras de Julgamento, sediadas em Brasília (DF), para julgar os Recursos Especiais interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos.

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