Saiba quem tem direito BPC do INSS?

INSS auxílios

rafastockbr/Shutterstock.com

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência oferecida pelo INSS destinada a pessoas em situação de vulnerabilidade, garantindo a inclusão social. Trata-se de um auxílio no valor de um salário-mínimo pago mensalmente para quem cumprir certos requisitos.

Se você ainda não conhece o BPC ou tem dúvidas sobre quem tem direito, este artigo é para você.

Quem Tem Direito ao BPC?

O BPC se destina a dois grupos de pessoas:

BPC por Idade:

  • Idosos com 65 anos ou mais
  • Com renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa

BPC por Deficiência:

  • Pessoas com deficiência de longo prazo (mínimo de 2 anos)
  • Com renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa

A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial.

Acúmulo de Benefícios:

É possível acumular o BPC com o Bolsa Família, desde que atendidas as condições e requisitos de ambos os programas. No entanto, quem recebe aposentadoria não pode receber o BPC.

Comprovação de Vulnerabilidade:

Para comprovar a situação de vulnerabilidade, o INSS exige que a renda per capita familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo (em 2024, R$ 353,00 por pessoa). A Justiça pode utilizar outros parâmetros para determinar a existência de vulnerabilidade, portanto, se seu BPC for negado, considere recorrer judicialmente.

Cálculo da Renda Per Capita:

O INSS soma a renda das seguintes pessoas que vivem sob o mesmo teto:

  • Quem está solicitando o BPC
  • Cônjuge ou companheiro
  • Pais (ou madrasta/padrasto na ausência de um deles)
  • Irmãos solteiros
  • Filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados

Divide-se o valor total da renda pelo número de pessoas da família. Se o resultado for igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, o requisito econômico é atendido.

Documentação Necessária:

Para comprovar a situação de vulnerabilidade, separe documentos que comprovem gastos decorrentes de deficiência, incapacidade ou idade avançada, como:

  • Medicamentos
  • Alimentação especial
  • Fraldas descartáveis
  • Consultas médicas
  • Transporte para tratamentos

Perícia do LOAS:

  • Perícia para Idoso: Apenas avaliação social realizada por um assistente social.
  • Perícia para Pessoa com Deficiência: Avaliação social e médica, onde um médico do INSS verifica as limitações causadas pela deficiência.

O INSS realiza revisões periódicas para verificar se a condição de vulnerabilidade e deficiência ainda existe.

Processo de Solicitação do BPC:

O processo de solicitação inclui várias etapas, que podem ser facilitadas com o auxílio de um profissional especializado:

  • Separação da documentação necessária (documentos pessoais, comprovantes de renda, laudos médicos)
  • Entrada no pedido e agendamento da perícia médica e avaliação social no INSS
  • Avaliação pelo INSS para decidir sobre a concessão do benefício
  • Acompanhamento do pedido para verificar se foi aceito ou negado

Se precisar de ajuda, entre em contato com um advogado especialista em benefícios de prestação continuada (BPC).

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.