Benefícios

Nova Pensão por Morte: quais os requisitos no INSS?

meu INSS previdencia social agencia aposentadoria
Angela_Macario/shutterstock.com Angela_Macario/shutterstock.com

Nova Pensão por Morte: quais os requisitos no INSS? A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fornecendo uma fonte de renda essencial para os dependentes de um segurado falecido. Este benefício é vital para cônjuges, filhos, pais ou irmãos que perdem o provedor da família e precisam de suporte financeiro. Com as mudanças introduzidas pela reforma da previdência em 13 de novembro de 2019, é crucial entender os requisitos e procedimentos para garantir este direito.

O Que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um trabalhador falecido que contribuía para o INSS ou estava aposentado. Este benefício substitui a remuneração que o trabalhador falecido recebia, garantindo que seus dependentes mantenham uma fonte de renda.

Requisitos para Receber a Pensão por Morte

Para solicitar a pensão por morte, os seguintes requisitos devem ser atendidos:

  1. Comprovar o óbito do segurado: A certidão de óbito é essencial. Em casos de morte presumida, uma declaração judicial é necessária.
  2. Qualidade de segurado: O falecido deve ter contribuído para o INSS, estar aposentado ou dentro do período de graça (tempo em que o trabalhador pode ficar sem contribuir e ainda manter os direitos).
  3. Dependentes do falecido: É necessário comprovar a existência de dependentes.

Quem São os Dependentes?

Os dependentes são classificados em três categorias:

  1. Primeira Classe:
    • Cônjuge ou companheiro.
    • Filhos menores de 21 anos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
  2. Segunda Classe:
    • Pais (desde que comprovem dependência econômica).
  3. Terceira Classe:
    • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, com comprovação de dependência econômica.

Documentos Necessários

Para solicitar a pensão por morte, os seguintes documentos são necessários:

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Documentos pessoais do falecido e dos dependentes.
  • Documentos que comprovem a relação previdenciária do falecido (Carteira de Trabalho, CNIS, etc.).
  • Documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de casamento, comprovante de união estável, etc.).

Duração do Benefício

A duração do benefício depende da idade do dependente na data do óbito e outras circunstâncias:

  • Cônjuge ou companheiro: Duração varia conforme a idade e tempo de união.
  • Filhos e irmãos: Até completarem 21 anos, salvo casos de invalidez ou deficiência.

O Que Fazer se o Pedido for Negado?

Caso o pedido seja negado pelo INSS, é possível:

  • Recorrer Administrativamente: Dentro de 30 dias após a negativa.
  • Buscar Assistência Judicial: Especialmente em casos mais complexos.

Valor do Benefício

O cálculo da pensão por morte depende da data do óbito:

  • Antes de 13 de novembro de 2019: 100% do valor da aposentadoria ou do que o falecido teria direito se estivesse aposentado por invalidez.
  • Após 13 de novembro de 2019: 50% do valor da aposentadoria por invalidez mais 10% por dependente adicional.

Importância do Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário é essencial para garantir que os dependentes estejam protegidos financeiramente. Um advogado previdenciário pode ajudar a traçar um plano adequado, assegurando que todas as contribuições e direitos estejam em ordem, proporcionando segurança para a família em caso de eventualidade.

Saiba tudo sobre o Meu INSS

O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).

Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.

É a Agência da Previdência Social na palma da sua mão!

Para utilizar esses serviços é necessário se cadastrar e obter senha, no próprio site ou aplicativo.

Cadastre-se!

 Para usar o Meu INSS, você deve ter uma conta ativa no gov.br

Com um único usuário e senha, você pode utilizar todos os serviços públicos digitais que também estejam no gov.br.

Para fazer o cadastro é preciso CPF, nome completo, data de nascimento e responder algumas perguntas do seu cadastro junto ao INSS. 

To Top