Os brasileiros que cumpriram serviço militar têm um novo motivo para comemorar: esse período agora pode ser considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa mudança, fundamentada pela legislação previdenciária do país, facilita o acúmulo do tempo necessário para obter benefícios previdenciários.
Base Legal para a Inclusão do Serviço Militar
De acordo com a Lei nº 8.213/91 e o Decreto nº 3.048/99, o tempo de serviço militar, seja ele voluntário ou obrigatório, incluindo períodos de convocações especiais de natureza religiosa, filosófica ou política, é válido para a contagem de tempo de contribuição. Essa medida assegura que os ex-militares possam ser reconhecidos e beneficiados em sua trajetória previdenciária.
Documentação Necessária
Para que o tempo de serviço militar seja contabilizado, é fundamental apresentar o certificado de reservista ou documentos equivalentes que comprovem o serviço prestado. A apresentação desses documentos é um passo essencial para o reconhecimento oficial pelo INSS.
Limitações Importantes
Embora o tempo de serviço militar possa ser contabilizado, há algumas restrições. Os períodos já utilizados para obter benefícios em outros regimes previdenciários não podem ser duplicados no INSS. Os ex-militares precisam estar cientes dessas regras para evitar problemas durante o processo de aposentadoria.
Necessidade de Consultoria Especializada
Devido à complexidade das leis previdenciárias, é altamente recomendado que os interessados busquem consultoria jurídica ou especializada. Essa assistência é crucial para assegurar a correta aplicação dos procedimentos e garantir os direitos dos segurados.
Como Solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Acesse o Meu INSS.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
- Siga as instruções para completar o pedido, que pode ser feito inteiramente online.
Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
O extrato de contribuição é o documento que informa todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Existem três tipos de extratos disponíveis:
- Relações Previdenciárias: Informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos.
- Relações Previdenciárias e Remunerações: Informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações.
- Ano Civil: Informações das contribuições ano a ano, a partir de 11/2019.
Este pedido pode ser realizado totalmente pela internet, sem a necessidade de comparecer a uma agência do INSS.
Como Emitir o Extrato de Contribuição (CNIS)
O extrato de contribuição, conhecido como CNIS, informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias encontradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais. É possível verificar três tipos de extratos:
- Relações Previdenciárias: Informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos.
- Relações Previdenciárias e Remunerações: Informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações.
- Ano Civil: Informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
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