Conheça as novas regras para o PIS-Pasep

PIS PASEP Caixa

PIS PASEP Caixa - Foto: rafapress/Shutterstock.com

O pagamento do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2022 beneficiará mais de 24 milhões de trabalhadores, abrangendo tanto o setor público quanto o privado. Este benefício é uma importante fonte de renda adicional para muitos brasileiros, e o valor das parcelas é calculado com base no salário mínimo do ano em que o benefício está sendo pago.

Valores do Abono Salarial

Os trabalhadores elegíveis podem receber até R$ 1.412. Porém, o valor da parcela é proporcional aos meses trabalhados pelo contribuinte ao longo do ano-base. A tabela a seguir mostra os valores conforme os meses trabalhados:

  • 1 mês trabalhado: R$ 117,67
  • 2 meses trabalhados: R$ 235,33
  • 3 meses trabalhados: R$ 353,00
  • 4 meses trabalhados: R$ 470,65
  • 5 meses trabalhados: R$ 588,32
  • 6 meses trabalhados: R$ 706,00
  • 7 meses trabalhados: R$ 823,66
  • 8 meses trabalhados: R$ 941,33
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.059,00
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.176,68
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.294,34
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.412,00

Critérios para Receber o Abono Salarial

Para ter direito ao PIS/PASEP ano-base 2022, os trabalhadores precisam atender aos seguintes critérios:

  1. Cadastro: Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  2. Empregadores: Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  3. Remuneração: Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  4. Período de Trabalho: Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  5. Informações: Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Calendário de Pagamento do PIS 2024

A parcela do PIS/PASEP será liberada de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Veja as datas de pagamento:

  • Nascidos em julho: 17 de junho
  • Nascidos em agosto: 17 de junho
  • Nascidos em setembro: 15 de julho
  • Nascidos em outubro: 15 de julho
  • Nascidos em novembro: 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: 15 de agosto

Como Sacar o PIS 2024?

A Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pela administração dos pagamentos do PIS (Programa de Integração Social), enquanto o Banco do Brasil (BB) gerencia os pagamentos do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Para sacar o PIS, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:

  1. Verificação do Benefício: Consulte se tem direito ao abono salarial no site da Caixa ou por meio do aplicativo Caixa Trabalhador.
  2. Documentação Necessária: Apresente um documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.) e o número do PIS.
  3. Locais de Saque: O saque pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal, terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão.

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou do Banco do Brasil, dependendo do programa ao qual são vinculados.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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