Jovens de baixa renda podem solicitar carteira de estudante gratuita com o ID Jovem

Mulher jovem, viagem de ônibusMulher jovem, viagem de ônibus

Mulher jovem, viagem de ônibus - antoniodiaz/ Shutterstock.com

A emissão da carteira de estudante, um documento fundamental para garantir meia-entrada em eventos culturais e descontos no transporte público, segue sendo uma prioridade para milhões de jovens brasileiros. Muitos, no entanto, desconhecem a facilidade de solicitar essa identificação de maneira totalmente gratuita e digital, sem a necessidade de se deslocar ou pagar qualquer taxa, conforme as diretrizes atuais em 19 de agosto de 2026.

Para usufruir da gratuidade na emissão do documento, é preciso cumprir alguns requisitos essenciais. Os candidatos devem ter idade entre 15 e 29 anos, possuir inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal e comprovar baixa renda. O programa Identidade Jovem (ID Jovem) alcança atualmente cerca de 1,6 milhão de beneficiários em todo o país, proporcionando acesso a essas vantagens.

Passo a passo para a solicitação da carteira de estudante gratuita

O procedimento para conseguir a carteira de estudante sem custo é descomplicado e rápido. É imprescindível que o estudante esteja devidamente matriculado em uma instituição de ensino e já possua o ID Jovem. Com esse documento em mãos, basta acessar a plataforma oficial do Documento do Estudante (DNE), efetuar o registro e fazer o upload de uma cópia do ID Jovem. Depois de submeter os dados, a confirmação do DNE será enviada para prosseguir com a solicitação, sem nenhum valor a ser pago, incluindo o frete para quem preferir a versão física.

Detalhes sobre o programa Identidade Jovem (ID Jovem)

O Identidade Jovem (ID Jovem) representa a carteira oficial destinada às juventudes brasileiras, proporcionando o direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos. O programa também garante vagas sem custo ou com preços reduzidos no sistema de transporte coletivo interestadual. Esses benefícios são amparados pelo Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, e se aplicam a jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos e renda familiar limitada a dois salários mínimos. A iniciativa se alinha, ainda, com os direitos estabelecidos pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013).