INSS: lista de doenças que isentam as carências O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a ampliação da lista de doenças que permitem a concessão de benefícios sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições. A partir da próxima segunda-feira (3), o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão incluídos no rol de enfermidades que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente.
Doenças que Dispensam Carência
Confira abaixo a lista atualizada das 17 doenças que permitem a concessão de benefícios sem a exigência de carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, conforme laudo médico especializado
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Como Solicitar os Benefícios
Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença):
- Destinado a trabalhadores incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias.
- Pode ser solicitado através do site Meu INSS, aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou pela central de atendimento 135.
- Documentação necessária: laudos médicos, exames, atestados e guias médicas.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez):
- Para trabalhadores permanentemente incapacitados para o trabalho.
- Processo de solicitação semelhante ao do benefício por incapacidade temporária.
Novidade na Perícia Médica
Desde agosto, os pedidos de benefício por incapacidade temporária podem ser realizados sem a necessidade de perícia médica presencial nas localidades onde a espera pela perícia é superior a 30 dias. Nesse caso, o segurado pode solicitar a análise documental pelo Meu INSS, cancelando a perícia agendada sem alterar a data de entrada do requerimento.
Documentação Médica
Os documentos médicos devem estar legíveis, sem rasuras e emitidos há menos de 30 dias da data de entrada do requerimento. Devem conter:
- Nome completo do requerente
- Data de início do repouso e prazo estimado
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do conselho de classe (CRM, CRO ou RMS)
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)
A ampliação da lista de doenças que isentam a carência de contribuição é uma medida importante para garantir a segurança e o amparo financeiro dos segurados do INSS acometidos por condições graves. É essencial que os beneficiários estejam atentos às novas regras e mantenham a documentação médica em dia para facilitar a concessão dos benefícios.
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O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).
Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.
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