Dona de casa pode se aposentar pelo INSS? como funciona?

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Dona de casa pode se aposentar pelo INSS? como funciona? De acordo com os dados mais recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), aproximadamente 2,5 milhões de mulheres brasileiras deixaram de trabalhar fora para cuidar de seus lares em 2022. O trabalho das donas de casa é essencial para a vida das famílias, mas a falta de vínculo empregatício formal ou registro como MEI (Microempreendedora Individual) impede que contribuam automaticamente com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O que muitas donas de casa não sabem é que existe uma alternativa para garantir a aposentadoria: a contribuição facultativa. Especialistas explicam que essa contribuição pode ser feita através do pagamento de um carnê do INSS, conhecido como GPS (Guia da Previdência Social).

Contribuição Facultativa: Opções e Valores

“A contribuição facultativa pode ser feita por qualquer pessoa, incluindo todas as mulheres que cuidam de suas casas. O valor está vinculado ao salário-mínimo e impacta diretamente no valor da aposentadoria futura”, explica Andrea Cruz, advogada previdenciária do escritório Andrea Cruz Advogados Associados.

Existem três modalidades de contribuição facultativa:

  1. Plano Simplificado: O valor pago corresponde a 11% do salário-mínimo (R$ 1.412 em 2024), resultando em uma guia mensal de R$ 155,32. Esse plano garante uma aposentadoria no valor do salário-mínimo.
  2. Plano Convencional: A guia mensal começa em R$ 282,40, podendo variar de 20% do salário-mínimo até o limite de R$ 7.786,02. Nesse caso, a aposentadoria corresponderá a 60% da média das contribuições feitas, conforme as regras da Reforma da Previdência.
  3. Contribuição de Baixa Renda: Disponível para quem tem uma renda familiar de até dois salários-mínimos (R$ 2.824 em 2024), está inscrita no CadÚnico, não exerce atividade remunerada, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico e não possui renda própria. O valor da guia mensal é 5% do salário-mínimo, o que equivale a R$ 70,60, garantindo uma aposentadoria no valor do salário-mínimo.

Como Emitir o Carnê do INSS

A emissão da Guia da Previdência Social pode ser feita pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal. Primeiramente, é necessário escolher o módulo correspondente à data de filiação ao INSS. Caso ainda não esteja inscrita, é possível fazer o cadastro pelo site do governo federal. A inscrição é automática para quem já trabalhou com carteira assinada.

Após a inscrição, a segurada deve escolher o tipo de contribuição e fornecer dados pessoais, como endereço e código de pagamento. Os códigos são:

  • 1473 (mensal, plano simplificado)
  • 1490 (trimestral, plano simplificado)
  • 1406 (mensal, plano convencional)
  • 1457 (trimestral, plano convencional)
  • 1929 (mensal, plano de baixa renda)
  • 1937 (trimestral, plano de baixa renda)

“O pagamento pode ser mensal ou parcelado em quatro vezes ao ano, com prazo até o dia 15 do mês ou trimestre seguinte. Pagamentos em atraso são aceitos até seis meses. O carnê pode ser pago em lotéricas, agências bancárias, ou pelo aplicativo/site do banco. O INSS não aceita pagamento via Pix”, orienta Thiago de Pauli Pacheco, advogado previdenciário do escritório De Pauli Pacheco Advocacia Previdenciária.

Aposentadoria e Benefícios para Donas de Casa

Infelizmente, muitas donas de casa chegam à terceira idade sem saber da possibilidade de contribuir com o INSS, tornando a aposentadoria inviável. No entanto, o advogado previdenciário Erick Magalhães, do escritório Magalhães & Moreno Advogados, lembra que ainda há alternativas.

“O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é garantido a todos os brasileiros com mais de 65 anos ou que tenham alguma deficiência, desde que inscritos no CadÚnico e com renda inferior a um quarto do salário-mínimo, ou seja, até R$ 353. O benefício tem o valor de um salário-mínimo (R$ 1.412)”, conclui.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Etapas para realização desse serviço

● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.

● Solicitação do benefício pelo Meu INSS. Veja como:

Para solicitar o benefício pelo MEU INSS

1. Acesse o Meu INSS

2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “assistencial” e selecione Benefício Assistencial à pessoa com deficiência.

3. Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS

● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

● Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.).

● Documentos para atualização de cadastro ou atividade.

● Documentos específicos para casos específicos

● Importante: no dia da perícia médica, você deve apresentar documento de identificação com foto. Essa regra é obrigatória para todas as idades.

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