O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso essencial para a segurança financeira dos trabalhadores brasileiros. A Caixa Econômica Federal oferece diversas modalidades de saque do FGTS, que podem ser acessadas conforme a situação do trabalhador. A seguir, detalhamos as 15 formas mais comuns de saque do FGTS.
1. Saque-Aniversário
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
2. Demissão Sem Justa Causa
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele pode sacar o saldo total de sua conta do FGTS.
3. Término de Contrato por Prazo Determinado
Ao finalizar um contrato de trabalho com prazo determinado, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS.
4. Rescisão por Falência ou Falecimento do Empregador
Em casos de falência, falecimento do empregador individual ou empregador doméstico, o trabalhador pode sacar o FGTS.
5. Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
Se a rescisão do contrato ocorrer por culpa recíproca ou força maior, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS.
6. Aposentadoria
Trabalhadores aposentados podem sacar o saldo do FGTS.
7. Necessidade Pessoal Urgente e Grave
Em situações de desastre natural, como chuvas ou inundações, que tenham atingido a área de residência do trabalhador e sejam reconhecidas pelo Governo Federal, o saque do FGTS é permitido.
8. Suspensão do Trabalho Avulso
Trabalhadores avulsos cuja atividade foi suspensa podem sacar o FGTS.
9. Falecimento do Trabalhador
Os dependentes ou herdeiros do trabalhador falecido têm direito ao saque do FGTS.
10. Idade Igual ou Superior a 70 Anos
Trabalhadores com 70 anos ou mais podem sacar o saldo do FGTS.
11. Portador de HIV (SIDA/AIDS)
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV podem sacar o FGTS.
12. Neoplasia Maligna
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) têm direito ao saque do FGTS.
13. Estágio Terminal de Doença Grave
Trabalhadores ou dependentes em estágio terminal de doença grave podem sacar o FGTS.
14. Permanência Fora do Regime do FGTS por Três Anos
Trabalhadores que permaneceram fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, com afastamento a partir de 14/07/1990, podem sacar o saldo.
15. Aquisição de Casa Própria
O FGTS pode ser utilizado para aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Correção Mensal do Saldo
O saldo do FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Os trabalhadores podem solicitar que o saque seja realizado após o crédito de juros e atualização monetária.
Como Realizar o Saque
- Cartão Cidadão: Saques até R$ 1.500 podem ser feitos em caixas eletrônicos.
- Agências da Caixa: Saques acima de R$ 1.500 devem ser realizados nas agências da Caixa Econômica Federal.
Utilização para Financiamento Imobiliário
O FGTS pode ser utilizado para quitar parte do financiamento imobiliário no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e, a partir de agosto, também para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
Antecipação do Saque-Aniversário
Os trabalhadores podem antecipar até três anos do saque-aniversário, utilizando o FGTS como garantia para a contratação de crédito.
Herdeiros de FGTS
Em caso de falecimento, os herdeiros podem sacar o FGTS e PIS/Pasep deixados pelo trabalhador.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

