Comissão aprova ampliação da Licença-Paternidade; acompanhe

Licença Paternidade INSS Pais

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou uma importante ampliação na licença-paternidade, um direito de todos os trabalhadores que, atualmente, possui um tempo de duração considerado insuficiente. Com essa mudança, os pais terão a oportunidade de estarem mais presentes nos primeiros dias de vida de seus filhos, uma fase crucial para o desenvolvimento familiar.

Contexto e Necessidade da Ampliação

A licença-paternidade deveria ter sido regulamentada por uma lei específica após a Constituição Federal de 1988, que definisse o prazo de sua duração. No entanto, devido à ausência dessa regulamentação, o tempo atual permanece em apenas 5 dias. Essa licença é concedida tanto em casos de nascimento quanto de adoção, e para as mulheres, a licença-maternidade pode ser solicitada também em decorrência de aborto espontâneo, embora com duração menor.

Nova Proposta: Até 75 Dias de Licença

A nova proposta, aprovada pela CDH, prevê uma ampliação gradual da licença-paternidade para até 75 dias. Esta medida é vista como essencial para permitir uma maior participação dos pais nos primeiros dias da criança em casa. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) já havia solicitado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a fixação de um prazo para regulamentação dessa licença em 2020. Em abril deste ano, o STF reconheceu a omissão legislativa e estabeleceu um prazo de 18 meses para a regulamentação da lei. Caso não seja regulamentada, o STF poderá deliberar sobre o tema.

Detalhes da Nova Regulamentação

Após a aprovação pela CDH, o texto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto aprovado pela CDH inclui regras detalhadas sobre como a licença poderá ser usufruída:

  1. Parcelamento da Licença:
    • A licença poderá ser dividida em dois períodos a pedido do empregado.
    • O primeiro período corresponderá à metade do tempo total da licença e deverá ser usufruído imediatamente após o nascimento ou adoção.
    • O segundo período deverá ser cumprido em até 180 dias após o parto ou adoção.
  2. Parto Prematuro:
    • Em casos de parto prematuro, tanto a licença-maternidade quanto a licença-paternidade terão início logo após o parto e poderão ser prorrogadas pelo tempo de internação da criança.
  3. Proteção ao Empregado:
    • O trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa após a notificação da data provável do afastamento para a licença-paternidade.

Importância da Medida

A ampliação da licença-paternidade é uma medida que responde a um antigo pedido dos trabalhadores e suas famílias. Além de promover a equidade de gênero ao apoiar as mães no retorno ao trabalho, a medida também fortalece os vínculos familiares e contribui para o desenvolvimento saudável das crianças. A participação ativa dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos é essencial, e essa mudança busca assegurar que eles tenham o tempo necessário para apoiar suas famílias de maneira mais efetiva.

Próximos Passos

Com a aprovação na CDH, a proposta agora será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será debatida e, possivelmente, ajustada antes de ser encaminhada para votação no plenário. A expectativa é que, uma vez aprovada, a ampliação da licença-paternidade represente um avanço significativo na legislação trabalhista brasileira, alinhando-se às melhores práticas globais de apoio às famílias.

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