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INSS: o que é preciso para um pedido de Pensão por Morte?

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INSS: o que é preciso para um pedido de Pensão por Morte? A pensão por morte é um benefício vital concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador que faleceu, desde que este tenha contribuído para a Previdência Social ou esteja no período de graça. Este benefício assegura suporte financeiro para os dependentes do segurado falecido. Confira abaixo quem tem direito à pensão por morte e como solicitá-la.

Quem Tem Direito ao Benefício?

Os dependentes que podem solicitar a pensão por morte incluem:

  • Esposa ou Companheira: Se o relacionamento durou mais de dois anos. Caso contrário, a pensão é paga por apenas quatro meses.
  • Filhos: Recebem a pensão até completarem 21 anos. Para filhos com deficiência ou invalidez, a pensão pode ser prorrogada.
  • Pais: Devem comprovar dependência econômica em relação ao segurado falecido.
  • Irmãos: Necessitam comprovar dependência econômica e ter até 21 anos, exceto se houver deficiência ou incapacidade, o que pode estender a pensão.

Em todos os casos, é necessário apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.

Impacto ao Completar 21 Anos

Quando um filho beneficiário completa 21 anos, ele perde o direito à pensão, resultando em uma redução proporcional do valor recebido (10% do total). Se a pensão for destinada a uma pessoa inválida, o valor permanece integral.

Acúmulo de Benefícios

É possível acumular benefícios. Após a reforma da previdência, aposentados que desejam receber a pensão por morte devem optar pelo benefício de maior valor para recebimento integral, enquanto o menor será pago de forma proporcional, conforme as seguintes regras:

  • Benefício menos vantajoso até um salário mínimo: Parcela integral
  • Valor entre um e dois salários mínimos: Parcela de 60%
  • De dois a três salários mínimos: Parcela de 40%
  • Entre três e quatro salários mínimos: Parcela de 20%
  • Acima de quatro salários mínimos: Parcela de 10%

Novo Casamento e Pensão por Morte

O casamento não interfere no recebimento da pensão por morte. Portanto, o beneficiário não perde a pensão ao casar-se novamente.

Receber Duas Pensões por Morte

Sim, é possível desde que os segurados do INSS que originaram os benefícios não tenham o mesmo grau de parentesco com o beneficiário. Por exemplo, uma esposa que já recebe pensão pelo falecimento do esposo não pode acumular nova pensão se casar novamente e ficar viúva novamente. No entanto, se um filho de quem ela é dependente falecer, o acúmulo é permitido.

Como Solicitar a Pensão por Morte?

Para solicitar a pensão por morte, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site Meu INSS.
  2. Faça login usando sua conta gov.br.
  3. Clique no botão “Novo Pedido”.
  4. Digite o nome do serviço/benefício que você deseja.
  5. Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
  6. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

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