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Pensão por morte do INSS é direito de quem: entenda

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A pensão por morte é um benefício essencial fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido, que tenha contribuído para a Previdência Social ou esteja no chamado período de graça. Este benefício oferece suporte financeiro para os dependentes, garantindo a continuidade do sustento familiar após a perda do provedor. A seguir, explicamos como solicitar a pensão por morte e quem tem direito a ela.

Quem Tem Direito ao Benefício?

Os dependentes elegíveis para a pensão por morte incluem:

  1. Esposa ou Companheira: Se o relacionamento tiver durado mais de dois anos, a pensão é vitalícia. Para períodos menores, o benefício é concedido por quatro meses.
  2. Filhos: Têm direito à pensão até completarem 21 anos, salvo se houver deficiência ou invalidez, casos em que a pensão pode ser estendida.
  3. Pais: Devem comprovar dependência econômica em relação ao segurado falecido.
  4. Irmãos: Também precisam comprovar dependência econômica e ter até 21 anos, exceto se houver deficiência ou incapacidade, situações em que o benefício pode ser prolongado.

Em todos os casos, é essencial apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.

Impacto ao Completar 21 Anos

Ao atingir 21 anos, um filho beneficiário perde o direito à pensão, o que resulta em uma redução proporcional do valor recebido, correspondente a 10% do total. No caso de beneficiários inválidos, o valor permanece integral.

Acúmulo de Benefícios

Após a reforma da previdência, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios, mas com regras específicas:

  • Benefício menos vantajoso até um salário mínimo: Parcela integral.
  • Entre um e dois salários mínimos: 60% da parcela.
  • Entre dois e três salários mínimos: 40% da parcela.
  • Entre três e quatro salários mínimos: 20% da parcela.
  • Acima de quatro salários mínimos: 10% da parcela.

Novo Casamento e Pensão por Morte

O beneficiário da pensão por morte não perde o direito ao benefício ao casar-se novamente. O novo casamento não interfere na continuidade do pagamento da pensão.

Receber Duas Pensões por Morte

É possível receber duas pensões por morte, desde que os benefícios tenham sido concedidos por segurados do INSS com graus de parentesco diferentes. Por exemplo, uma pessoa que recebe pensão pelo falecimento do esposo não pode acumular nova pensão se casar novamente e ficar viúva. No entanto, pode acumular se for dependente de um filho que venha a falecer.

Como Solicitar a Pensão por Morte?

Para solicitar a pensão por morte, siga estes passos:

  1. Acesse o site Meu INSS.
  2. Faça login com sua conta gov.br.
  3. Clique em “Novo Pedido”.
  4. Digite o nome do serviço/benefício desejado.
  5. Selecione o serviço/benefício na lista.
  6. Leia as informações na tela e siga as instruções para completar o processo.

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