Benefícios

INSS anuncia pagamento integral da Pensão por Morte

agencia previdencia meu inss
Foto: José Cruz/Agência Brasil Foto: José Cruz/Agência Brasil

INSS anuncia pagamento integral da Pensão por Morte O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou a liberação do pagamento integral da pensão por morte para os dependentes de segurados falecidos. Este benefício é uma forma de assegurar a continuidade do sustento dos familiares após o falecimento do contribuinte, proporcionando um apoio financeiro crucial para muitas famílias brasileiras.

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previsto pela legislação previdenciária brasileira, conforme a Lei 8.213/91. Ele tem como objetivo garantir que os dependentes do segurado falecido possam manter um padrão de vida minimamente digno, substituindo a renda que era fornecida pelo contribuinte.

Critérios para Receber a Pensão por Morte

Para ter direito à pensão por morte, o segurado deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado “período de graça”, que permite até 12 meses sem contribuição após o término de uma atividade laboral. Este período pode ser estendido em certas condições, como mais de 120 contribuições feitas ou em casos de desemprego, podendo chegar a até 36 meses.

Quem São os Beneficiários?

Os beneficiários da pensão por morte são classificados em três categorias:

  1. Primeira Classe: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
  2. Segunda Classe: Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
  3. Terceira Classe: Irmãos não emancipados até 21 anos ou inválidos, também mediante comprovação de dependência.

Documentação e Provas Necessárias

Para solicitar o benefício, é fundamental apresentar a certidão de óbito do segurado. Em casos de desaparecimento, é necessário obter uma declaração de morte presumida através de processo judicial. Outros documentos exigidos incluem identificação dos dependentes e comprovações de dependência econômica.

Alterações Recentes na Legislação

Com a Lei 13.135/2015 e a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), houve alterações importantes nas regras para a concessão e cálculo da pensão por morte. Agora, o valor do benefício é baseado na média aritmética de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, com percentuais aplicados de acordo com o tempo de contribuição e o número de dependentes.

Como Solicitar a Pensão por Morte

O pedido da pensão por morte pode ser feito de três maneiras: presencialmente em uma agência do INSS, pelo telefone 135, ou através do portal “Meu INSS”. Para isso, é necessário reunir e apresentar toda a documentação pertinente, incluindo certidão de óbito, documentos de identificação dos dependentes e comprovantes de dependência econômica.

Saiba tudo sobre o Meu INSS

O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).

Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.

É a Agência da Previdência Social na palma da sua mão!

Para utilizar esses serviços é necessário se cadastrar e obter senha, no próprio site ou aplicativo

CADASTRE-SE!

 Para usar o Meu INSS, você deve ter uma conta ativa no gov.br

Com um único usuário e senha, você pode utilizar todos os serviços públicos digitais que também estejam no gov.br.

Para fazer o cadastro é preciso CPF, nome completo, data de nascimento e responder algumas perguntas do seu cadastro junto ao INSS

To Top