Auxílio-Acidente concedido através do INSS é direito de quem?

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O auxílio-acidente é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que, devido a um acidente, sofrem sequelas que reduzem sua capacidade laboral. Este benefício é essencial para amparar financeiramente os segurados enquanto continuam suas atividades profissionais, mesmo após o retorno ao trabalho.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é concedido aos segurados que sofreram um acidente, seja no trabalho ou não, e ficaram com sequelas permanentes. Têm direito ao benefício:

  • Empregados com carteira assinada
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Segurados especiais

Já os contribuintes individuais e os segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente, pois não há previsão legal para esses grupos, conforme explica Alessandra Lemos, servidora da Agência do INSS em Itajubá, Minas Gerais.

Valor do Benefício

O auxílio-acidente é uma indenização mensal equivalente a 50% do salário-de-benefício que originou o auxílio-doença. Ele começa a ser pago após o término do auxílio-doença e é interrompido quando o segurado se aposenta. Não pode ser acumulado com outros benefícios por incapacidade temporária relacionados à mesma sequela, nem com outro auxílio-acidente.

Alessandra Lemos esclarece: “O auxílio-acidente é uma indenização, o que significa que ele continua sendo pago mesmo após o segurado voltar a trabalhar.”

Como Solicitar o Auxílio-Acidente?

Existem duas situações principais para a solicitação:

  1. Quando o segurado já recebe auxílio-doença: Se a perícia médica do INSS constatar sequela definitiva, o auxílio-acidente será automaticamente pago após o término do auxílio-doença.
  2. Quando o segurado não recebeu auxílio-doença na época do acidente: Neste caso, o segurado deve solicitar o auxílio-acidente pela Central Telefônica 135, pois o requerimento não está disponível no portal Meu INSS. A avaliação da sequela será realizada pela Perícia Médica Federal.

Exemplo Prático

Imagine um serralheiro que, devido a um acidente de trabalho, teve a mão direita amputada. Ele inicialmente deve solicitar o auxílio-doença para cobrir o período de afastamento necessário para a recuperação. Após a cessação do auxílio-doença, se constatada a sequela definitiva, ele poderá receber o auxílio-acidente, que compensará a redução de sua capacidade para o trabalho.

Acompanhamento e Dúvidas

Após solicitar o benefício, o segurado deve acompanhar o andamento do processo pela Central 135 ou pelo portal Meu INSS. A Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. Mais informações estão disponíveis no site do INSS.

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