O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta importante para todas as seguradas: o pedido de salário-maternidade, assim como outros benefícios oferecidos pela instituição, deve ser realizado diretamente pelos canais oficiais e sem o auxílio de intermediários. Todos os serviços do INSS são completamente gratuitos e acessíveis via aplicativo ou site do Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.
Evite Golpes: Solicite o Salário-Maternidade de Forma Segura
Em situações onde a segurada precisa de auxílio, o INSS recomenda buscar ajuda apenas de advogados devidamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou, para quem não tem condições financeiras de contratar um advogado, recorrer à Defensoria Pública. O objetivo é proteger as seguradas de golpes, especialmente de pessoas que se apresentam falsamente como advogados.
Ao acessar o Meu INSS para solicitar qualquer benefício, o usuário precisará de um login e senha da plataforma Gov.br, que devem ser mantidos em segurança. É aconselhável que apenas profissionais qualificados ou pessoas de total confiança tenham acesso a esses dados.
Passo a Passo para Solicitar o Salário-Maternidade
O processo de solicitação do salário-maternidade é simples e pode ser feito exclusivamente pelo portal Meu INSS. Veja como proceder:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
- Selecione o serviço/benefício na lista exibida;
- Leia as instruções na tela e avance conforme indicado.
Cuidado com Golpes Online
O INSS alerta que sites e perfis em redes sociais que oferecem facilidades para conseguir o salário-maternidade, ou que se apresentam como canais oficiais, devem ser vistos com desconfiança. Esses canais não são autorizados e podem representar um risco à segurança dos dados pessoais dos cidadãos. O INSS não cobra qualquer tipo de taxa ou multa antecipada para liberar o benefício, e é fundamental nunca fornecer dados pessoais em sites de origem desconhecida.
Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício destinado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo aqueles que não estejam em atividade, mas que mantenham a qualidade de segurado e tenham cumprido a carência exigida. O benefício é devido em casos de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A carência para obter o benefício é de 10 contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial, ou seja, é necessário começar a contribuir com a previdência antes da gravidez. Para segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não há exigência de carência.
Como é Calculado o Valor do Salário-Maternidade?
O valor do salário-maternidade varia conforme a condição da segurada. Confira abaixo como é feito o cálculo para diferentes categorias de trabalhadoras:
- Empregada: O benefício será equivalente ao valor da remuneração do mês de afastamento. Se o salário for variável, será feita uma média aritmética simples dos 6 últimos salários. Não há limite máximo para o valor do benefício.
- Empregada Doméstica: O cálculo segue o mesmo critério da empregada comum, mas o valor é limitado ao máximo do salário de contribuição.
- Empregada com Jornada Parcial: Se o salário de contribuição for inferior ao salário mínimo, o benefício será de um salário mínimo. Para quem tem jornada parcial com salário igual ou superior ao mínimo, o cálculo segue o padrão das empregadas.
- Empregada Intermitente: A renda mensal será a média aritmética simples das remunerações dos 12 meses anteriores ao fato gerador.
- Contribuinte Individual, Facultativa, Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente e Seguradas em Período de Graça: A renda será 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses antes do fato gerador, limitado ao máximo do salário de contribuição.
- Segurada Especial: O benefício corresponderá a um salário mínimo.
- Trabalhadora Avulsa: O valor do benefício será equivalente à última remuneração integral de um mês de trabalho, ou à média dos 6 últimos salários, caso o salário seja variável.
Importância de Contribuições Iguais ou Superiores ao Salário Mínimo
Desde 13 de novembro de 2019, para garantir o direito aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), só serão consideradas as competências cujos salários de contribuição sejam iguais ou superiores ao salário mínimo.
O INSS reforça que o salário-maternidade deve ser solicitado exclusivamente por meio dos canais oficiais e sem intermediários, garantindo segurança e a correta concessão do benefício. As seguradas devem estar sempre atentas às orientações do INSS e evitar compartilhar dados pessoais em sites desconhecidos. Seguindo essas orientações, é possível acessar os direitos de forma segura e gratuita.

