Salário-Maternidade; pedido de graça usando os canais do INSS

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Yury Nikolaev/Shutterstock.com

Salário-Maternidade; pedido de graça usando os canais do INSS O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforça a importância de utilizar apenas os canais oficiais para a solicitação de benefícios, como o salário-maternidade. O órgão alerta que todos os seus serviços são totalmente gratuitos e podem ser acessados diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135. Essa comunicação é essencial para proteger os segurados de possíveis golpes que têm sido aplicados, principalmente pela internet.

O INSS deixa claro que não utiliza intermediários para conceder o salário-maternidade ou qualquer outro benefício. Se os segurados precisarem de auxílio para acessar esses serviços, a recomendação é procurar um(a) advogado(a) registrado(a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou recorrer à Defensoria Pública, especialmente para quem não pode arcar com os custos de um advogado. Essa medida visa evitar que os segurados sejam vítimas de pessoas que se passam por advogados sem ter a devida qualificação.

Como Solicitar o Salário-Maternidade pelo Meu INSS

Solicitar o salário-maternidade é um processo simples e direto através da plataforma Meu INSS. Veja como fazer:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Novo Pedido”.
  3. Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural” na barra de pesquisa.
  4. Selecione o serviço correspondente na lista.
  5. Siga as orientações exibidas na tela para completar o pedido.

Segurança no Uso do Meu INSS

Ao utilizar o Meu INSS, é crucial que os segurados mantenham seus dados pessoais seguros. O acesso ao portal requer login na plataforma Gov.br, e esses dados devem ser compartilhados apenas com pessoas de confiança ou profissionais devidamente habilitados. Proteger essas informações é fundamental para evitar fraudes.

Evite Golpes: Use Apenas Canais Oficiais

O INSS alerta para o risco de golpes envolvendo sites e redes sociais que prometem facilidades na obtenção do salário-maternidade. Tais plataformas não são oficiais e podem comprometer a segurança dos dados dos segurados. O INSS não cobra nenhuma taxa ou valor adiantado para liberar qualquer benefício, portanto, desconfie de qualquer abordagem que solicite pagamento.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício destinado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo aqueles que, mesmo não estando em atividade, mantêm a qualidade de segurado, desde que cumpram a carência exigida. O benefício é devido em casos de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Para segurados como contribuinte individual, facultativo e especial, é necessário ter efetuado pelo menos 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Já para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não há carência.

Cálculo do Valor do Salário-Maternidade

O valor do salário-maternidade varia de acordo com a condição da segurada, conforme indicado na tabela a seguir:

Condição da SeguradaForma de Cálculo
EmpregadaO benefício será equivalente ao valor da remuneração no mês de afastamento. Se o salário for variável, será considerada a média dos últimos seis meses.
Empregada DomésticaValor igual ao da remuneração no mês de afastamento, com limite máximo de salário de contribuição.
Empregada com Jornada ParcialSe o salário de contribuição for inferior ao mínimo, o benefício será de um salário mínimo. Caso seja igual ou superior, segue as mesmas regras da empregada comum.
Empregada IntermitenteMédia aritmética simples das remunerações dos 12 meses anteriores ao fato gerador.
Contribuinte Individual, Facultativa, Segurada Especial contribuindo facultativamente, e Seguradas em Período de Graça1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses antes do fato gerador, limitado ao máximo do salário de contribuição.
Segurada EspecialCorresponde a um salário mínimo.
Trabalhadora AvulsaValor da última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, com média dos últimos seis salários se variável.

Desde 13 de novembro de 2019, para que as contribuições sejam consideradas para a concessão de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é necessário que o salário de contribuição seja igual ou superior ao salário mínimo.

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