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Justiça concede pensão por morte a aposentada dependente do filho falecido

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Uma decisão da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, no Paraná, concedeu a uma aposentada de 71 anos, residente em Cambará, o direito de receber pensão por morte de seu filho, que a ajudava nas despesas domésticas. A sentença baseou-se na comprovação da dependência econômica da mãe em relação ao filho falecido, que era solteiro e não possuía descendentes.

O caso ganhou destaque pela interpretação do juiz, que considerou a dependência econômica como fator crucial para a concessão do benefício, independentemente do tempo de contribuição do falecido. A aposentada, que perdeu o filho em 2023, alegou que dependia financeiramente dele para manter as necessidades básicas da casa em que ambos viviam.

Após ter o pedido de pensão negado pelo INSS, sob a justificativa de falta de comprovação da dependência econômica, a aposentada recorreu à Justiça. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a legislação previdenciária assegura o direito à pensão por morte aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não, desde que atendidos os requisitos legais.

Fundamentação da decisão judicial

O juiz responsável pelo caso destacou que o benefício de pensão por morte não depende de um período mínimo de contribuição. Ele explicou que, para o cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, a comprovação da condição de dependente é suficiente. Já para outros dependentes, como os pais, é necessário demonstrar a dependência econômica.

No caso em questão, a condição de segurado do falecido na data do óbito foi considerada incontestável, pois o filho possuía um vínculo empregatício ativo e recebia um salário médio de R$ 2.840, valor superior à aposentadoria mínima da mãe. Além disso, o fato de ser solteiro e sem filhos reforçou a conclusão de que ele contribuía significativamente para as despesas da mãe.

O juiz concluiu que, como o filho falecido era considerado segurado e a mãe dependia economicamente dele, ela tem direito ao benefício desde a data do óbito, em 24 de abril de 2023. A concessão foi determinada, considerando que o pedido foi feito dentro do prazo legal de 90 dias.

Decisão amparada na Lei Previdenciária

A decisão judicial reafirma o entendimento de que pais dependentes financeiramente de seus filhos têm direito ao benefício de pensão por morte no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que comprovada a dependência econômica.

O processo tramitou sem o número divulgado pelo tribunal, preservando a identidade dos envolvidos. A decisão foi baseada em informações e testemunhos que comprovaram a dependência econômica da mãe em relação ao filho, assegurando a ela o benefício previsto na legislação.

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