Como emitir a guia da previdência social (GPS) e garantir seus direitos no INSS

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Carteira de Trabalho- Foto: Etalbr / Shutterstock.com

Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais são responsáveis por emitir suas próprias Guias da Previdência Social (GPS) para garantir o acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Emitir a GPS corretamente é fundamental para manter a regularidade das contribuições e assegurar os direitos previdenciários. Neste artigo, vamos explicar como gerar a guia, quais informações são necessárias e os códigos de pagamento para cada tipo de contribuinte.

O que é a GPS?

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento usado para o pagamento das contribuições ao INSS. Este documento é necessário para os seguintes contribuintes:

  • Contribuinte individual (autônomo)
  • Empregado doméstico
  • Segurado facultativo
  • Segurado especial (facultativo)

Após preenchida, a GPS deve ser paga para que o recolhimento seja efetivado. Com isso, o contribuinte garante sua contribuição previdenciária em dia.

Informações essenciais para preencher a GPS

Para preencher a GPS corretamente, algumas informações são indispensáveis:

  • Data de filiação ao INSS: Indique se o contribuinte se filiou antes ou depois de 29/11/1999.
  • Tipo de contribuinte: Contribuinte individual, empregado doméstico, segurado facultativo ou segurado especial.
  • Número do NIT/PIS/PASEP: Este número pode ser encontrado na Carteira de Trabalho ou no extrato do CNIS.
  • Dados pessoais: Inclua nome completo, endereço, bairro, município, estado e CEP.
  • Competência/mês de pagamento: Indique o mês a que se refere a contribuição.
  • Código de pagamento: Escolha o código que corresponde ao tipo de contribuição.
  • Data de pagamento: Informe a data em que o pagamento será efetuado.

Quem pode emitir a GPS?

Os seguintes tipos de segurados podem emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS):

  • Contribuinte individual: Aqueles que trabalham por conta própria e não prestam serviço a empresas.
  • Segurado facultativo: Aqueles que não exercem atividade remunerada.
  • Empregado doméstico: A GPS é emitida e paga pelo empregador.
  • Segurado especial: Pessoas que exercem atividades rurais ou contribuem de forma facultativa.
  • MEI (Microempreendedor Individual): Pode gerar GPS para complementar a contribuição do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Como calcular a GPS?

O valor da GPS é calculado com base na alíquota de contribuição, que pode ser de 5%, 11% ou 20%. O cálculo é feito dividindo-se o salário de contribuição por 100 e multiplicando o resultado pela alíquota escolhida. Veja os exemplos abaixo:

  • Alíquota de 5% sobre o salário mínimo:
    R$ 1.412,00 ÷ 100 = 14,12
    14,12 x 5 = R$ 70,60
  • Alíquota de 11% sobre o salário mínimo:
    R$ 1.412,00 ÷ 100 = 14,12
    14,12 x 11 = R$ 155,32
  • Alíquota de 20% sobre o salário mínimo:
    R$ 1.412,00 ÷ 100 = 14,12
    14,12 x 20 = R$ 282,40

No Plano Normal (20%), o contribuinte pode optar por contribuir sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Como calcular a GPS em atraso?

Se a GPS estiver em atraso, o cálculo pode ser feito diretamente no site da Receita Federal, por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL). O valor da GPS em atraso varia dependendo de quanto tempo o pagamento está pendente:

  • Contribuições atrasadas há menos de 5 anos: O próprio SAL calcula o valor a ser pago após o preenchimento das informações solicitadas.
  • Contribuições atrasadas há mais de 5 anos: O valor será calculado com base na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, acrescido de juros e multa.

Códigos de pagamento para a GPS

Os códigos de pagamento variam conforme o plano de contribuição e a periodicidade de pagamento (mensal ou trimestral). Veja os códigos de acordo com cada tipo de contribuinte:

  • Plano Normal (20%): Para contribuintes individuais e segurados especiais, os códigos vão de 1007 (mensal) a 1554 (trimestral).
  • Plano Simplificado (11%): Para contribuintes individuais e segurados facultativos, os códigos vão de 1163 (mensal) a 1490 (trimestral).
  • Facultativo Baixa Renda (5%): Segurados facultativos de baixa renda utilizam os códigos 1929 (mensal) e 1937 (trimestral).

Passo a passo para emitir e pagar a GPS

Emitir e pagar a GPS é um processo simples que pode ser feito online pelo SAL da Receita Federal. Abaixo está o passo a passo para orientar o contribuinte na emissão da guia:

  1. Acesse o SAL: Visite o site do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.
  2. Selecione o módulo: Escolha o módulo conforme sua data de filiação ao INSS.
  3. Escolha a categoria de contribuinte: Selecione entre contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo ou segurado especial.
  4. Insira o NIT/PIS/PASEP: Localize este número na CTPS ou no extrato CNIS.
  5. Confirme suas informações pessoais: Verifique se os dados estão corretos.
  6. Digite a competência e salário de contribuição: Insira o mês de competência e o salário de contribuição.
  7. Escolha o código de pagamento: Selecione o código que corresponde à sua categoria de contribuinte.
  8. Informe a data de pagamento: Determine a data em que será feito o pagamento.
  9. Selecione a competência: Marque o quadrado ao lado da competência para gerar a guia.
  10. Confirme os dados e gere a GPS: Revise todas as informações e clique em “Gerar GPS”.

Onde pagar a GPS?

Após a emissão, a GPS pode ser paga em vários locais, como:

  • Lotéricas
  • Agências bancárias
  • Aplicativos de bancos
  • Internet banking

Contribuição trimestral da GPS

A contribuição trimestral ocorre a cada três meses, de acordo com os trimestres civis. Para cada trimestre, o contribuinte faz um único pagamento correspondente aos três meses anteriores. Esta opção é disponível para algumas categorias, como segurados especiais e empregados domésticos.

Pagamento em atraso e parcelamento da GPS

É possível pagar GPS em atraso, mas há regras específicas para cada tipo de contribuinte:

  • Segurado facultativo: Pode pagar GPS atrasada se estiverem até seis meses vencidas.
  • Contribuinte individual: Pode regularizar a qualquer momento, desde que comprove atividade remunerada para contribuições atrasadas há mais de cinco anos.

Além disso, o contribuinte pode parcelar o pagamento em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 100 por parcela, desde que aprovado pela Receita Federal.

Perguntas frequentes sobre a emissão da GPS

Algumas dúvidas comuns sobre o processo de emissão e pagamento da GPS incluem:

  • Erro no preenchimento: Utilize o serviço de Retificação de GPS para corrigir erros.
  • Pagamento fora do prazo: Haverá aplicação de juros e multa.
  • Comprovação de pagamento: Pode ser feita via extrato de contribuições ou consulta no site da Receita Federal.
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