A pensão por morte é um direito previsto para dependentes de segurados do INSS, mas após a Emenda Constitucional 103/2019, houve mudanças significativas nas regras de concessão e nos valores pagos. O cálculo da pensão foi alterado, e muitos segurados se perguntam se terão direito ao benefício e como ele será concedido.
Quem tem direito à pensão por morte após a reforma?
A advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, esclarece que os beneficiários da pensão por morte precisam cumprir os requisitos de dependência estabelecidos na legislação. Isso significa que tanto cônjuges, companheiros, filhos menores de idade ou estudantes até 21 anos, quanto pais dependentes economicamente podem ser elegíveis ao benefício. No entanto, o valor a ser recebido e a forma de cálculo mudaram consideravelmente com a reforma da previdência.
A principal dúvida entre os segurados aposentados, como no caso da leitora Sandra Santarém de São Gonçalo, é se há direito à pensão no caso de falecimento do cônjuge. Segundo a advogada, sim, há o direito à pensão por morte, mesmo que ambos os cônjuges sejam aposentados. “Os benefícios possuem naturezas distintas e podem ser acumulados, mas os valores passam por redutores estabelecidos na legislação”, explica Mariângela.
Mudanças no cálculo da pensão por morte
Uma das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019 foi a forma de cálculo da pensão por morte. Agora, se o segurado já estiver aposentado, o cálculo do benefício será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente. Se o segurado ainda não tiver se aposentado, o cálculo é feito com base em 60% da média de todas as contribuições, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Por exemplo, se uma mulher tiver contribuído por 18 anos, ela receberá 60% mais 6% (2% por ano acima dos 15 anos), totalizando 66% da média de suas contribuições. O cálculo é um pouco diferente para homens e mulheres devido à diferença nos anos mínimos exigidos para que o coeficiente de 2% seja acrescido.
Impacto da reforma nas acumulações de benefícios
Com as novas regras, acumular pensão por morte e aposentadoria é permitido, mas os valores são reduzidos dependendo do montante dos benefícios. A reforma da previdência introduziu redutores que limitam o valor acumulado. Para o benefício de menor valor, o percentual de recebimento pode variar conforme o valor total da aposentadoria e da pensão por morte. Para valores entre um e dois salários mínimos, por exemplo, o redutor é de 60%, enquanto para valores acima de quatro salários mínimos, a redução chega a 10%.
Esses redutores são aplicados de acordo com o artigo 24 da Emenda Constitucional 103/2019. Isso torna ainda mais necessário que os segurados busquem orientação jurídica especializada para avaliar qual benefício é mais vantajoso manter de forma integral.
Pensão por morte: impactos da reforma para os dependentes
Além de reduzir os valores pagos em casos de acumulação, a reforma previdenciária trouxe outras mudanças importantes no que diz respeito à pensão por morte. Dependentes de segurados que faleceram antes de reunir os requisitos para a aposentadoria, por exemplo, terão o benefício calculado sobre a média de todas as contribuições feitas pelo segurado ao longo da vida laboral.
A nova regra também alterou o valor mínimo da pensão, que agora pode ser inferior a um salário mínimo em situações de dependência parcial. Isso pode ocorrer quando há mais de um dependente e a cota é dividida entre eles.
Benefícios afetados pelas novas regras
A reforma da previdência impactou especialmente os benefícios de pensão por morte e aposentadoria por invalidez, tornando o sistema de previdência mais restritivo. No entanto, a consulta a especialistas é recomendada para que os segurados façam uma análise detalhada das suas contribuições e direitos. Isso é essencial para identificar o valor real a ser recebido e para que o segurado ou seus dependentes tomem decisões informadas sobre quais benefícios manter e como lidar com os redutores impostos.
As mudanças trouxeram dúvidas sobre a sustentabilidade financeira do benefício, que agora passa por regras mais rigorosas para concessão e valor final. Um planejamento previdenciário eficiente pode evitar surpresas desagradáveis em um momento de fragilidade emocional, como a perda de um ente querido.
Entendendo as mudanças: quando consultar um especialista?
Dada a complexidade das novas regras de aposentadoria e pensão por morte, é essencial que segurados e dependentes busquem ajuda profissional para garantir que os cálculos estejam corretos. A redução nos valores acumulados e as novas fórmulas de cálculo tornam a consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário uma etapa fundamental.
Além disso, casos específicos como o de acúmulo de aposentadorias e pensão por morte exigem uma avaliação minuciosa para que o segurado ou seus dependentes escolham o benefício mais vantajoso de forma estratégica.
Conclusão: pensão por morte em um cenário pós-reforma
As mudanças na pensão por morte após a reforma previdenciária impactaram diretamente os valores a serem recebidos e a possibilidade de acumular benefícios. A necessidade de cumprir requisitos rigorosos de dependência e as reduções impostas para benefícios simultâneos são questões que tornam indispensável o acompanhamento jurídico para aqueles que buscam garantir os direitos previdenciários de forma correta e vantajosa.