Quando um familiar aposentado pelo INSS falece, é comum surgir a dúvida sobre o que deve ser feito em relação aos benefícios previdenciários que ele recebia, principalmente em relação à possibilidade de saque de valores pendentes. A legislação previdenciária brasileira possui normas específicas para tratar desse assunto, garantindo o direito de herdeiros ou dependentes em determinados casos. Contudo, é essencial seguir o procedimento correto para evitar complicações legais, como a prática de saques indevidos.
Quando é permitido o saque da aposentadoria de um falecido?
Após o falecimento de um segurado do INSS, o benefício previdenciário deve ser imediatamente cessado. No entanto, caso existam valores que a pessoa falecida tinha direito, mas ainda não havia recebido em vida até o momento de sua morte, esses recursos são denominados créditos residuais ou resíduos. Esse valor pode ser solicitado por herdeiros ou dependentes habilitados.
Esses créditos residuais referem-se ao valor da aposentadoria acumulado entre o início do mês e a data do falecimento, incluindo, se for o caso, o décimo terceiro salário proporcional. Vale lembrar que os pagamentos posteriores ao falecimento são considerados indevidos, e seu saque é proibido por lei. Apenas os valores até a data do óbito podem ser liberados.
Procedimentos para o saque do valor residual
Para efetuar o saque dos valores que não foram recebidos em vida pelo falecido, os dependentes ou herdeiros devem seguir algumas etapas específicas. Inicialmente, o processo pode ser feito diretamente pelo portal Meu INSS, pela Central 135 ou, em casos mais complexos, presencialmente em uma agência da Previdência Social. É fundamental ter em mãos a certidão de óbito do falecido, documentos de identificação e, em alguns casos, um alvará judicial.
O alvará judicial é necessário quando o falecido não deixou dependentes habilitados à pensão por morte. Nessa situação, o saque só pode ser realizado pelos herdeiros legais, conforme estipulado no Código Civil, por meio de um processo de inventário judicial ou extrajudicial, que define a partilha dos bens.
Além disso, quando existe mais de um herdeiro, os valores devem ser divididos conforme estipulado no processo de inventário ou de acordo com a partilha acordada entre os herdeiros.
O que ocorre se os valores forem sacados indevidamente?
Caso algum familiar saque valores do benefício previdenciário após a morte do aposentado, ele estará cometendo um crime, classificado como estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal. Esse delito pode resultar em uma pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Saques indevidos, mesmo que feitos para cobrir despesas relacionadas ao falecimento, como o custeio do funeral, não são permitidos e podem gerar complicações jurídicas.
Além das sanções penais, o INSS também pode exigir a devolução dos valores retirados indevidamente. Portanto, é de extrema importância que o procedimento correto seja seguido e que a cessação do benefício seja comunicada ao INSS assim que possível após o óbito.
Direitos dos dependentes: pensão por morte
Dependentes do segurado falecido, como cônjuges, companheiros(as) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, têm direito à pensão por morte, que é um benefício previdenciário mensal pago pelo INSS. O valor da pensão por morte, após as reformas previdenciárias, corresponde a 50% do valor que o falecido recebia de aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Para solicitar esse benefício, os dependentes devem apresentar a certidão de óbito e outros documentos que comprovem sua relação de dependência com o falecido. A solicitação pode ser feita pelos mesmos canais usados para a retirada do valor residual da aposentadoria: portal Meu INSS, Central 135 ou presencialmente nas agências.
O que é necessário para regularizar a situação?
Após o falecimento, o primeiro passo é comunicar o óbito ao cartório, que em seguida informa o INSS. Embora esse processo seja automático, pode haver falhas no sistema de comunicação entre o cartório e a previdência, resultando na continuidade dos pagamentos. É importante que os familiares fiquem atentos a essa questão e, caso necessário, façam o comunicado diretamente ao INSS.
Para regularizar a situação e evitar complicações, os familiares podem entrar em contato com o INSS por meio dos canais oficiais. A recomendação é que a certidão de óbito seja apresentada o mais rápido possível, para que os pagamentos sejam cessados e qualquer eventual crédito residual seja liberado conforme a legislação.
direitos e cuidados
Portanto, os herdeiros ou dependentes de um segurado do INSS falecido têm o direito de solicitar o saque de valores que não foram recebidos em vida, desde que sigam os procedimentos corretos. O benefício previdenciário deve ser cessado imediatamente após o óbito, e qualquer valor sacado após essa data é considerado irregular.
Seguir os trâmites adequados, incluindo a obtenção de alvará judicial quando necessário, e entender os direitos à pensão por morte são essenciais para evitar problemas legais e garantir que os valores sejam distribuídos corretamente entre os herdeiros ou dependentes do falecido.
É crucial que familiares procurem orientação, caso necessário, para garantir que todo o processo seja realizado de maneira regular e conforme a legislação vigente.