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Pensão por morte do INSS: entenda quem tem direito, valores e como solicitar

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A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para amparar financeiramente os dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que falecem. Este auxílio visa substituir a renda do trabalhador falecido, garantindo sustento aos seus dependentes. Compreender quem tem direito, os valores envolvidos e o processo de solicitação é fundamental para assegurar o recebimento desse benefício.

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes do segurado falecido são classificados em três classes, com prioridade estabelecida entre elas:

  • Classe 1: cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
  • Classe 2: pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
  • Classe 3: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave, também mediante comprovação de dependência econômica.

A existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes. Por exemplo, se o segurado deixa cônjuge e filhos (Classe 1), os pais (Classe 2) e irmãos (Classe 3) não terão direito à pensão.

Requisitos para concessão da pensão por morte

Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é necessário que o segurado, na data do óbito, possuísse a qualidade de segurado do INSS. Isso significa que ele deveria estar contribuindo para a Previdência Social ou dentro do período de graça, que varia de seis a 36 meses sem contribuição, dependendo das condições.

Além disso, é imprescindível a comprovação do óbito ou da morte presumida do segurado. Em casos de desaparecimento, pode ser necessária a declaração judicial de morte presumida.

Valor da pensão por morte

O cálculo do valor da pensão por morte varia conforme a data do óbito:

  • Óbitos até 13 de novembro de 2019: a pensão correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.
  • Óbitos a partir de 14 de novembro de 2019: a pensão passou a ser equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

É importante destacar que, havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

Duração do benefício

A duração da pensão por morte para cônjuges ou companheiros varia conforme a idade e o tempo de casamento ou união estável na data do óbito:

  • Menos de 21 anos: 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos: 6 anos
  • Entre 27 e 29 anos: 10 anos
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos
  • A partir de 44 anos: vitalício

Para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão vitalícia, é necessário que o casamento ou união estável tenha durado pelo menos dois anos e que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 18 meses. Em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, essas carências não são exigidas.

Como solicitar a pensão por morte

O pedido de pensão por morte pode ser realizado pelos seguintes canais:

  • Portal Meu INSS: acesse o site ou aplicativo, faça login com CPF e senha, clique em “Novo Pedido”, digite “Pensão por Morte” e siga as instruções.
  • Central de Atendimento 135: disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
  • Agências do INSS: mediante agendamento prévio pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentos necessários

Para solicitar a pensão por morte, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação com foto e CPF do requerente e do segurado falecido.
  • Certidão de óbito do segurado.
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente, como certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos, entre outros.
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido, como carteira de trabalho, carnês de contribuição, entre outros.
  • Procuração ou termo de representação legal, se for o caso.

Prazos para solicitação

O prazo para solicitar a pensão por morte é de até 90 dias após o óbito para que o benefício seja pago desde a data do falecimento. Se o pedido for feito após esse período, o benefício será concedido a partir da data do requerimento. Para menores de 16 anos, o prazo é de até 180 dias após o óbito.

Acumulação de benefícios

É possível acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria. No entanto, o valor a ser recebido será baseado em um cálculo que considera uma parcela da aposentadoria do parceiro ou parceira falecido com variação conforme o número de dependentes.

A pensão por morte é um benefício fundamental para garantir a segurança financeira dos dependentes do segurado falecido. É essencial que os beneficiários estejam atentos aos requisitos, prazos e documentação necessária para assegurar o recebimento do benefício de forma adequada e no tempo correto.

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