A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para amparar financeiramente os dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que falecem. Este auxílio visa substituir a renda do trabalhador falecido, garantindo sustento aos seus dependentes. Compreender quem tem direito, os valores envolvidos e o processo de solicitação é fundamental para assegurar o recebimento desse benefício.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes do segurado falecido são classificados em três classes, com prioridade estabelecida entre elas:
- Classe 1: cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
- Classe 2: pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
- Classe 3: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave, também mediante comprovação de dependência econômica.
A existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes. Por exemplo, se o segurado deixa cônjuge e filhos (Classe 1), os pais (Classe 2) e irmãos (Classe 3) não terão direito à pensão.
Requisitos para concessão da pensão por morte
Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é necessário que o segurado, na data do óbito, possuísse a qualidade de segurado do INSS. Isso significa que ele deveria estar contribuindo para a Previdência Social ou dentro do período de graça, que varia de seis a 36 meses sem contribuição, dependendo das condições.
Além disso, é imprescindível a comprovação do óbito ou da morte presumida do segurado. Em casos de desaparecimento, pode ser necessária a declaração judicial de morte presumida.
Valor da pensão por morte
O cálculo do valor da pensão por morte varia conforme a data do óbito:
- Óbitos até 13 de novembro de 2019: a pensão correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.
- Óbitos a partir de 14 de novembro de 2019: a pensão passou a ser equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
É importante destacar que, havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Duração do benefício
A duração da pensão por morte para cônjuges ou companheiros varia conforme a idade e o tempo de casamento ou união estável na data do óbito:
- Menos de 21 anos: 3 anos
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos
- A partir de 44 anos: vitalício
Para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão vitalícia, é necessário que o casamento ou união estável tenha durado pelo menos dois anos e que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 18 meses. Em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, essas carências não são exigidas.
Como solicitar a pensão por morte
O pedido de pensão por morte pode ser realizado pelos seguintes canais:
- Portal Meu INSS: acesse o site ou aplicativo, faça login com CPF e senha, clique em “Novo Pedido”, digite “Pensão por Morte” e siga as instruções.
- Central de Atendimento 135: disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
- Agências do INSS: mediante agendamento prévio pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Documentos necessários
Para solicitar a pensão por morte, é necessário apresentar:
- Documento de identificação com foto e CPF do requerente e do segurado falecido.
- Certidão de óbito do segurado.
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente, como certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos, entre outros.
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido, como carteira de trabalho, carnês de contribuição, entre outros.
- Procuração ou termo de representação legal, se for o caso.
Prazos para solicitação
O prazo para solicitar a pensão por morte é de até 90 dias após o óbito para que o benefício seja pago desde a data do falecimento. Se o pedido for feito após esse período, o benefício será concedido a partir da data do requerimento. Para menores de 16 anos, o prazo é de até 180 dias após o óbito.
Acumulação de benefícios
É possível acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria. No entanto, o valor a ser recebido será baseado em um cálculo que considera uma parcela da aposentadoria do parceiro ou parceira falecido com variação conforme o número de dependentes.
A pensão por morte é um benefício fundamental para garantir a segurança financeira dos dependentes do segurado falecido. É essencial que os beneficiários estejam atentos aos requisitos, prazos e documentação necessária para assegurar o recebimento do benefício de forma adequada e no tempo correto.