PIS/Cofins sobe no etanol com mudanças da Lei Complementar 214 em maio

Bomba de Combustivel, Etanol

Bomba de Combustivel, Etanol - Foto: Alf Ribeiro / Shutterstock.com

A partir de 1º de maio, o mercado de etanol no Brasil enfrentará um novo cenário tributário com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 214/25, publicada em janeiro deste ano no Diário Oficial da União. A legislação, que regulamenta a reforma tributária do consumo estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/23, vai além da criação dos novos tributos IBS, CBS e IS, previstos para substituir gradativamente os impostos atuais. Ela também reformula a incidência do PIS/Cofins sobre o etanol, um dos combustíveis mais consumidos no país, trazendo ajustes que impactam produtores, importadores e, potencialmente, o bolso dos consumidores. As mudanças elevam as alíquotas tanto na tributação sobre a receita bruta quanto no regime especial por metro cúbico, além de restringir benefícios fiscais antes disponíveis para outros tipos de álcool. Esse movimento reflete o esforço do governo para alinhar a política fiscal dos biocombustíveis às diretrizes da reforma, mas já desperta debates sobre os efeitos econômicos no setor sucroenergético e na competitividade do etanol frente à gasolina.

Enquanto o país se prepara para a transição completa rumo aos novos tributos, o PIS/Cofins segue como peça central na tributação dos combustíveis. O etanol, que representa cerca de 25% do consumo de combustíveis leves no Brasil, conforme dados recentes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), será diretamente afetado. As novas regras entram em vigor em um momento em que o setor busca equilibrar custos de produção e incentivos ao uso de fontes renováveis, pilares da matriz energética nacional.

Produtores e importadores terão pouco mais de três meses para ajustar suas operações às exigências da Lei Complementar nº 214/25. O aumento da carga tributária, aliado à exclusão de distribuidores do regime especial, promete redesenhar a dinâmica do mercado de etanol, com reflexos que podem chegar às bombas já no segundo semestre.

Setor de biocombustíveis encara novas alíquotas

Produtores e importadores enfrentam aumento do PIS/Cofins

A Lei Complementar nº 214/25 eleva significativamente as alíquotas do PIS/Cofins sobre o etanol para produtores e importadores. Anteriormente, o artigo 5º da Lei nº 9.718/98 determinava que a tributação sobre a receita bruta na venda do produto era de 1,5% para o PIS e 6,9% para a Cofins no caso de produtores e importadores, enquanto distribuidores pagavam 3,75% e 17,25%, respectivamente. Com as mudanças, a partir de maio, produtores e importadores passam a arcar com alíquotas de 5,25% e 24,15%, eliminando a diferenciação para distribuidores, que deixam de ter uma taxa específica na nova redação. Esse salto na carga tributária representa um desafio para o setor, que já lida com variáveis como o preço da cana-de-açúcar e as condições climáticas das safras.

O Brasil, maior produtor mundial de etanol de cana-de-açúcar, com uma produção anual superior a 30 bilhões de litros, verá seus custos internos pressionados. Para importadores, a situação não é menos complexa. Em 2024, o país importou cerca de 1,2 bilhão de litros de etanol, majoritariamente dos Estados Unidos, e o aumento do PIS/Cofins pode encarecer essas operações, reduzindo a atratividade do produto externo. Especialistas apontam que o impacto será mais sentido em estados dependentes de importações ou com logística cara, como os das regiões Norte e Nordeste.

Regime especial ajustado para etanol combustível

Outro ponto central das mudanças é a reformulação do regime especial de tributação por metro cúbico, conhecido como “ad rem”. Antes, produtores e importadores podiam optar por pagar R$ 23,38 de PIS e R$ 107,52 de Cofins por metro cúbico de etanol vendido, enquanto distribuidores tinham alíquotas fixas de R$ 58,45 e R$ 268,80. A Lei Complementar nº 214/25 eleva esses valores para R$ 34,33 e R$ 157,87 por metro cúbico, aplicáveis apenas a produtores e importadores, excluindo os distribuidores dessa modalidade. Além disso, a legislação especifica que o regime especial agora vale apenas para “etanol combustível”, deixando de fora outros tipos de álcool, como os usados na indústria de cosméticos ou química.

Essa restrição altera o alcance do benefício fiscal, que antes permitia a opção pelo regime “ad rem” em operações mais amplas. A nova redação do artigo 5º, § 4º, da Lei nº 9.718/98 reflete uma tentativa de direcionar incentivos exclusivamente ao setor de combustíveis renováveis, mas pode gerar custos adicionais para segmentos que dependem de álcool não combustível.

Efeitos práticos e estratégias do mercado

Calendário das alterações tributárias

As mudanças no PIS/Cofins seguem um cronograma definido pela Lei Complementar nº 214/25. Confira os principais marcos:

  • Publicação no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2025.
  • Entrada em vigor das novas alíquotas e regras do regime especial em 1º de maio de 2025, conforme o artigo 544, que estabelece efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação.
  • Manutenção do PIS/Cofins como base tributária até a implementação completa dos novos impostos IBS, CBS e IS.

O prazo até maio dá ao setor um intervalo curto para adaptação, o que tem levado usinas e distribuidoras a intensificar revisões em seus planejamentos fiscais e operacionais.

Preço nas bombas deve subir a partir de maio

Com o aumento do PIS/Cofins, o preço do etanol nos postos de combustíveis deve sofrer ajustes. Em 2024, o litro do etanol hidratado, usado como combustível, tinha preço médio de R$ 3,80, enquanto a gasolina custava R$ 5,90, segundo a ANP. Estimativas indicam que o novo tributo pode elevar o custo do etanol entre R$ 0,20 e R$ 0,30 por litro, dependendo de fatores como impostos estaduais e margens de distribuição. Esse acréscimo pode comprometer a relação preço/paridade, que considera o etanol vantajoso quando seu valor não ultrapassa 70% do preço da gasolina.

Em regiões como o Centro-Oeste, onde o etanol é amplamente produzido, o impacto pode ser menor devido à proximidade das usinas. Já em áreas mais distantes, como o Norte, os custos logísticos somados ao tributo devem ampliar a alta. Consumidores, que já enfrentam oscilações sazonais nos preços dos combustíveis, terão de reavaliar suas escolhas nas bombas a partir do segundo semestre.

Respostas do setor sucroenergético

O setor de biocombustíveis busca formas de mitigar os efeitos das novas regras. Entre as estratégias em discussão estão investimentos em eficiência produtiva, como o uso de tecnologias para reduzir custos nas usinas, e negociações com o governo por incentivos fiscais adicionais. O Brasil, que exportou 2,5 bilhões de litros de etanol em 2024 para países como Japão e Coreia do Sul, também avalia o impacto nas vendas externas, já que o aumento do PIS/Cofins pode afetar a competitividade no mercado global.

Enquanto isso, entidades do setor monitoram os próximos passos da reforma tributária, que promete substituir o PIS/Cofins por impostos mais simplificados nos próximos anos. Até lá, o etanol seguirá sob o peso das alíquotas ajustadas, desafiando produtores, importadores e distribuidores a encontrar equilíbrio entre custos e sustentabilidade.