Milhões de trabalhadores brasileiros contam os dias para receber o décimo terceiro salário, um benefício que há mais de 60 anos faz parte da rotina financeira do país. Instituído pela Lei Federal nº 4.090, de 13 de julho de 1962, esse direito assegura uma gratificação anual a empregados com carteira assinada, servidores públicos, trabalhadores domésticos, rurais e avulsos, além de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2025, o calendário tradicional de pagamento sofrerá ajustes importantes devido a fins de semana, com as parcelas previstas para 28 de novembro e 19 de dezembro, ambas em sextas-feiras. A mudança visa garantir que os depósitos ocorram em dias úteis, conforme determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), exigindo das empresas um planejamento mais rigoroso para evitar atrasos e penalidades.
A expectativa em torno do benefício não se limita aos trabalhadores do setor privado. Nos últimos anos, o governo federal tem adotado a prática de antecipar o décimo terceiro para segurados do INSS, uma medida que ganhou força durante a pandemia de Covid-19 e se consolidou como estratégia para estimular a economia. Em 2024, por exemplo, mais de 33 milhões de beneficiários receberam as parcelas entre abril e maio, injetando cerca de R$ 67 bilhões no mercado. Para 2025, a possibilidade de repetir essa antecipação segue em análise pela equipe econômica, com o Ministério da Previdência Social já sinalizando interesse em adiantar os recursos. Caso confirmada, a medida pode liberar os pagamentos entre abril e junho, beneficiando aposentados e pensionistas antes do segundo semestre.
No setor privado, o impacto econômico também é expressivo. Estima-se que o décimo terceiro movimente mais de R$ 320 bilhões em 2025, valor que representa cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Esse montante aquece o comércio, especialmente no fim do ano, período marcado por compras de Natal e Réveillon. As datas ajustadas para 28 de novembro, referente à primeira parcela, e 19 de dezembro, para a segunda, refletem a necessidade de adequação ao calendário, já que 30 de novembro e 20 de dezembro caem em fins de semana. Empresas que descumprirem esses prazos podem enfrentar multas do Ministério do Trabalho, além de ações judiciais movidas por empregados.
Como o décimo terceiro impulsiona a economia
O volume de recursos liberados pelo décimo terceiro salário tem um efeito cascata na economia brasileira. No ano passado, o benefício alcançou mais de 90 milhões de pessoas, entre trabalhadores formais e segurados do INSS, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em 2025, a projeção é ainda mais otimista, considerando o aumento do salário mínimo para R$ 1.518 e a expansão do mercado de trabalho formal. Pequenos municípios, onde os aposentados representam uma parcela significativa da renda local, sentem o impacto de forma especial, com o comércio registrando alta nas vendas de bens de consumo, como alimentos, roupas e eletrodomésticos.
Além disso, a antecipação para segurados do INSS tem se mostrado uma ferramenta eficaz para aliviar despesas sazonais, como impostos e matrículas escolares, que costumam pesar no orçamento no início do ano. Em 2024, cerca de 30% dos trabalhadores usaram o décimo terceiro para quitar dívidas, enquanto 40% direcionaram o valor para o consumo, conforme pesquisa realizada por entidades econômicas. A tendência deve se repetir em 2025, com a possibilidade de uma injeção antecipada de recursos ampliando o poder de compra em meses estratégicos.
Quem tem direito ao benefício
O décimo terceiro salário abrange um público amplo, mas com regras específicas. No setor privado, têm direito todos os trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias em um mês, incluindo empregados fixos, temporários e até aqueles demitidos sem justa causa, que recebem o valor proporcional na rescisão. Servidores públicos, trabalhadores rurais, domésticos e avulsos também estão contemplados. Já no âmbito do INSS, o benefício é pago a aposentados, pensionistas e segurados que recebem auxílios como incapacidade temporária, acidente ou reclusão.
Por outro lado, algumas categorias ficam de fora. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, não recebem o décimo terceiro, assim como os segurados da Renda Mensal Vitalícia (RMV). Estagiários e trabalhadores autônomos sem vínculo formal também não têm acesso ao abono. Para novos aposentados do INSS, que começaram a receber o benefício em 2025, o pagamento será proporcional ao tempo de concessão, depositado em parcela única entre novembro e dezembro.
Cálculo do décimo terceiro: entenda os valores
Calcular o décimo terceiro é uma tarefa simples, mas exige atenção aos detalhes. Para trabalhadores do setor privado, o valor é baseado no salário mensal de dezembro, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Um empregado com salário de R$ 2.000 que atuou o ano inteiro recebe R$ 2.000 brutos. Se começou em abril, terá direito a 9/12 do salário, ou seja, R$ 1.500. Horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade ou periculosidade e comissões entram na conta, desde que sejam habituais.
No caso dos segurados do INSS, o cálculo segue a mesma lógica. Quem recebe o benefício há mais de um ano ganha o valor integral do mês, enquanto novos beneficiários têm o montante proporcional. Um aposentado com R$ 1.518, equivalente ao salário mínimo de 2025, receberá R$ 759 na primeira parcela e o restante na segunda, já com eventuais descontos. Esses valores podem variar conforme a duração do benefício no ano.
Descontos que afetam o bolso
Os descontos aplicados ao décimo terceiro são um ponto de atenção para trabalhadores e aposentados. No setor privado, a primeira parcela, paga até 28 de novembro, corresponde a 50% do salário bruto, sem retenções. Já a segunda, depositada até 19 de dezembro, sofre deduções do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR), se aplicável. As alíquotas do INSS variam de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial, enquanto o IR incide sobre rendas acima de R$ 2.824, com taxas entre 7,5% e 27,5%.
Para um trabalhador com salário de R$ 4.000, por exemplo, o INSS na alíquota de 11% retira R$ 440 do total, e o IR, na faixa de 15%, pode deduzir mais R$ 600 na segunda parcela, resultando em cerca de R$ 2.570 líquidos. Entre os segurados do INSS, um benefício de R$ 2.000 sofre desconto de até R$ 160 no INSS, mas fica isento de IR se estiver abaixo do limite. Esses valores exigem planejamento para evitar surpresas no recebimento.
Datas ajustadas exigem organização das empresas
Com as datas de pagamento fixadas em 28 de novembro e 19 de dezembro, as empresas enfrentam o desafio de organizar o fluxo de caixa para cumprir os prazos. A antecipação para o último dia útil antes de 30 de novembro e 20 de dezembro, que caem em fins de semana, segue uma determinação legal que visa proteger o trabalhador. O descumprimento pode gerar multas de até R$ 170,25 por empregado, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de ações trabalhistas.
Muitas empresas optam por pagar a primeira parcela junto às férias, desde que o empregado solicite até janeiro do ano vigente. Essa flexibilidade, porém, não altera a obrigatoriedade da segunda parcela em dezembro. Para pequenas e médias empresas, o ajuste no calendário exige uma gestão financeira mais apurada, especialmente em setores com alta sazonalidade, como varejo e serviços.
Possível antecipação do INSS em análise
A possibilidade de antecipar o décimo terceiro para segurados do INSS em 2025 mantém milhões de beneficiários atentos. Desde 2020, o governo federal tem adotado essa medida para injetar recursos na economia em momentos de menor atividade. Em 2024, a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho, alcançando mais de 33 milhões de pessoas. O investimento total chegou a R$ 67 bilhões, distribuídos em duas etapas de R$ 33,5 bilhões cada.
Para 2025, a decisão depende da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), prevista para março. Sem essa liberação, os pagamentos podem voltar ao cronograma tradicional, com depósitos em agosto e novembro. O Ministério da Previdência Social já fez um pedido formal para antecipar os recursos, mas a equipe econômica avalia os impactos fiscais antes de bater o martelo. Caso aprovada, a medida seguirá o calendário escalonado do INSS, priorizando quem ganha até um salário mínimo.
Calendário previsto para o INSS
Embora ainda não haja confirmação oficial, o pagamento do décimo terceiro do INSS em 2025 deve seguir padrões dos anos anteriores. Se a antecipação for mantida, as datas prováveis incluem:
- Primeira parcela: entre o final de abril e o início de maio.
- Segunda parcela: entre o final de maio e o início de junho.
O cronograma é organizado pelo número final do benefício, sem considerar o dígito verificador. Beneficiários com final 1 recebem primeiro, seguidos pelos demais, em um intervalo que vai do dia 24 de um mês até o dia 8 do seguinte.
Para quem começou a receber o benefício após maio, o pagamento ocorre em parcela única, entre novembro e dezembro, proporcional ao tempo de concessão. Em 2024, esses depósitos começaram em 25 de novembro e se estenderam até o início de dezembro, beneficiando cerca de 2 milhões de novos segurados.
Impacto nas finanças pessoais
Receber o décimo terceiro, seja no fim do ano ou antecipado, exige planejamento financeiro. Para muitos trabalhadores, o valor extra é uma oportunidade de equilibrar o orçamento, pagar dívidas ou investir em melhorias no lar. Entre os aposentados, o benefício antecipado tem sido usado para despesas como IPTU, IPVA e material escolar, aliviando os gastos do início do ano.
Uma pesquisa recente apontou que 25% dos brasileiros pretendem guardar parte do décimo terceiro em 2025, enquanto 35% planejam gastar no comércio. A flexibilidade do pagamento antecipado para segurados do INSS amplia as possibilidades de uso, mas especialistas recomendam priorizar o pagamento de dívidas com juros altos antes de direcionar o dinheiro para o consumo.
Curiosidades sobre o décimo terceiro
O décimo terceiro salário tem uma história rica e detalhes que nem todos conhecem. Confira alguns pontos interessantes:
- Foi criado em 1962, durante o governo de João Goulart, como resposta a reivindicações trabalhistas.
- Representa cerca de 3% do PIB anual, sendo um dos maiores motores sazonais da economia.
- Empregadas domésticas passaram a ter direito ao benefício apenas em 2015, com a Lei Complementar nº 150.
- O valor proporcional é garantido mesmo em casos de afastamento por licença-maternidade ou doença, desde que o contrato esteja ativo.
Esses aspectos reforçam a importância do benefício para diferentes camadas da sociedade, consolidando-o como um pilar do planejamento financeiro anual.
Benefícios para cidades menores
Em municípios de pequeno porte, o décimo terceiro tem um peso ainda maior. Aposentados e pensionistas do INSS frequentemente sustentam a economia local, especialmente em regiões onde o emprego formal é escasso. Em 2024, a antecipação do benefício injetou recursos em mais de 5 mil cidades, movimentando feiras, mercados e pequenos comércios.
Comerciantes relatam que as vendas de fim de ano chegam a dobrar com a liberação do décimo terceiro, especialmente em setores como alimentação e vestuário. Em 2025, o ajuste nas datas e a possível antecipação para segurados do INSS devem manter esse ciclo positivo, beneficiando tanto os trabalhadores quanto os negócios locais.

