Com a temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 em andamento, um novo golpe tem preocupado contribuintes em todo o Brasil. Criminosos estão utilizando a identidade visual da Receita Federal e até mesmo endereços de e-mail oficiais do órgão para enganar cidadãos desavisados. A tática, que explora a urgência e o medo de penalidades, já fez vítimas em diversas regiões, comprometendo dados pessoais e até instalando malwares em dispositivos. A Receita Federal emitiu alertas reforçando que comunicações oficiais não incluem links para cobranças ou solicitações de dados sensíveis, mas o golpe continua se espalhando. Este artigo detalha como o esquema funciona, as mudanças nas regras do IRPF 2025 e as melhores práticas para se proteger.
O golpe se vale de uma estratégia sofisticada que combina elementos visuais convincentes e informações que parecem legítimas. Os e-mails fraudulentos utilizam o endereço [email protected], que pertence à Receita Federal, e exibem o remetente como “RECEITA”. Além disso, as mensagens imitam a formatação oficial, com logotipos e linguagem formal, o que aumenta a credibilidade. O conteúdo geralmente menciona supostas irregularidades na declaração do contribuinte, exigindo a regularização imediata para evitar multas, penhora de bens ou restrições de viagem. Essa abordagem explora o receio de problemas fiscais, levando muitas pessoas a seguirem as instruções sem questionar.
A campanha de entrega das declarações do IRPF 2025, que começou em 17 de março e segue até 30 de maio, espera receber 46,2 milhões de documentos, quase 3 milhões a mais que no ano anterior. Esse aumento no volume de declarações amplia o alcance potencial dos golpistas, que aproveitam o período de maior atenção ao imposto para intensificar os ataques. A Receita Federal reforça que os contribuintes devem utilizar exclusivamente os canais oficiais, como o site gov.br ou o aplicativo da Receita, para enviar suas declarações e consultar informações. Ignorar essa recomendação pode resultar em prejuízos financeiros e exposição de dados pessoais.
Como funciona o golpe
Os e-mails fraudulentos chegam com um tom de urgência, informando que o contribuinte possui pendências fiscais que precisam ser resolvidas imediatamente. Em alguns casos, a mensagem ameaça com multas de 20% sobre o imposto devido ou até mesmo a penhora de bens, como imóveis e veículos. Outra tática comum é alegar que o contribuinte está sujeito a restrições de viagem, o que gera pânico em quem planeja sair do país. Essas ameaças são cuidadosamente elaboradas para pressionar a vítima a agir sem refletir, clicando em links ou enviando informações pessoais.
Quando o contribuinte responde ao e-mail ou clica nos links fornecidos, ele é redirecionado a páginas que imitam o site oficial da Receita Federal. Essas páginas falsas solicitam dados sensíveis, como CPF, número da declaração, informações bancárias e até senhas. Em alguns casos, o simples ato de acessar o link pode instalar um vírus ou malware no celular ou computador da vítima, permitindo que os criminosos rastreiem atividades, roubem senhas e acessem contas bancárias. Esse tipo de ataque, conhecido como phishing, é uma prática recorrente em períodos de declaração de impostos, mas a sofisticação do golpe atual tem chamado a atenção das autoridades.
A Receita Federal esclarece que não envia e-mails com links para regularizações fiscais ou cobranças. As comunicações oficiais do órgão ocorrem apenas em resposta a demandas iniciadas pelo próprio contribuinte, como dúvidas enviadas pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo. Portanto, mensagens recebidas sem que o cidadão tenha feito contato prévio com o órgão devem ser tratadas como suspeitas. A recomendação é verificar qualquer notificação diretamente no site oficial ou em canais confiáveis antes de tomar qualquer ação.
- Desconfie de mensagens com tom ameaçador ou que exigem ação imediata.
- Não clique em links enviados por e-mail, mesmo que pareçam oficiais.
- Acesse o site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) para confirmar notificações.
- Evite compartilhar dados pessoais em sites ou formulários desconhecidos.
- Mantenha o antivírus do seu dispositivo atualizado para prevenir malwares.

Mudanças no Imposto de Renda 2025
Além do alerta sobre golpes, o IRPF 2025 trouxe alterações significativas nas regras de obrigatoriedade e na ordem de prioridade para restituições. O limite de rendimentos tributáveis que obriga a entrega da declaração foi ajustado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, refletindo a correção da tabela progressiva do imposto. Essa mudança isenta contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade. A medida beneficia principalmente trabalhadores de baixa renda, reduzindo a carga tributária para essa faixa.
Outra novidade é a inclusão de novas situações que tornam a declaração obrigatória. Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024, agora devem prestar contas ao Fisco. Da mesma forma, aqueles que obtiveram rendimentos no exterior, como lucros de aplicações financeiras ou dividendos, passaram a ter a obrigação de declarar anualmente, com base na Lei nº 14.754/2023. Essas mudanças visam aumentar a transparência sobre movimentações financeiras internacionais e ganhos de capital.
O limite de receita bruta para atividades rurais também foi atualizado, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, contribuintes com bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, ou que realizaram operações em Bolsa de Valores com ganhos superiores a R$ 40 mil, também estão obrigados a declarar. Essas atualizações refletem o esforço da Receita Federal em acompanhar a evolução do patrimônio e das fontes de renda dos brasileiros, garantindo maior controle fiscal.
Prioridade na restituição
A ordem de prioridade para o pagamento das restituições do IRPF 2025 foi reformulada, com destaque para uma nova regra que beneficia quem utiliza a declaração pré-preenchida e opta pelo recebimento via Pix. Até 2024, a prioridade era concedida a contribuintes que usassem uma dessas opções isoladamente. Agora, quem combinar as duas ferramentas terá preferência na fila, após os grupos prioritários previstos em lei, como idosos e pessoas com deficiência.
A declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril, traz informações como rendimentos, deduções e pagamentos já carregadas pelo sistema da Receita Federal. Para acessá-la, é necessário ter uma conta gov.br nos níveis ouro ou prata. A expectativa é que 57% das declarações em 2025 sejam enviadas nesse formato, ante 41,2% no ano passado. A opção por Pix, por sua vez, exige que a chave seja o CPF do contribuinte, garantindo maior segurança na transação.
A Receita Federal estima que 45% das 46,2 milhões de declarações esperadas tenham direito a restituição. Os pagamentos serão realizados em cinco lotes, de maio a setembro, com as seguintes datas:
- 30 de maio: Primeiro lote
- 30 de junho: Segundo lote
- 31 de julho: Terceiro lote
- 29 de agosto: Quarto lote
- 30 de setembro: Quinto lote
Riscos de cair em golpes digitais
Os golpes relacionados ao Imposto de Renda não são uma novidade, mas a sofisticação das técnicas usadas em 2025 tem surpreendido até mesmo os contribuintes mais atentos. Além do uso de e-mails falsos, os criminosos também exploram mensagens de texto e até ligações telefônicas, muitas vezes se passando por funcionários da Receita Federal. Essas abordagens frequentemente solicitam o pagamento de supostas multas ou a atualização de dados cadastrais, sempre com a promessa de evitar problemas maiores.
Um dos maiores perigos é a instalação de malwares, que podem comprometer não apenas os dados da declaração, mas também informações bancárias e pessoais armazenadas no dispositivo. Esses programas maliciosos podem monitorar atividades, capturar senhas e até realizar transações não autorizadas. Para evitar esse risco, é essencial manter os dispositivos protegidos com softwares de segurança atualizados e evitar o acesso a links suspeitos, mesmo que pareçam provenientes de fontes confiáveis.
A Receita Federal reforça que todas as comunicações oficiais são feitas por meio de canais específicos, como o portal e-CAC ou notificações enviadas pelo Correio. Qualquer mensagem que chegue por e-mail, SMS ou aplicativo de mensagens, especialmente com links ou anexos, deve ser ignorada. Contribuintes que receberem esse tipo de contato podem denunciá-lo diretamente no site do órgão, contribuindo para o combate a fraudes.
Dicas para declarar com segurança
Proteger-se contra golpes durante a temporada do Imposto de Renda exige atenção redobrada e o uso exclusivo de canais oficiais. A Receita Federal disponibiliza diversas ferramentas para facilitar a entrega da declaração, como o aplicativo oficial e o portal e-CAC, que permitem o preenchimento e o envio sem a necessidade de instalar programas desconhecidos. Além disso, o programa gerador da declaração, disponível para download desde 13 de março, é uma opção segura para quem prefere trabalhar offline.
Para quem vai declarar pela primeira vez, reunir os documentos necessários com antecedência é fundamental. Isso inclui comprovantes de rendimentos, informes de bancos, recibos de despesas dedutíveis e informações sobre bens e direitos. A especialista Laura Alvarenga recomenda organizar esses documentos em categorias, como rendimentos, despesas médicas e educação, para evitar erros no preenchimento. Declarações com inconsistências podem cair na malha fina, atrasando a restituição ou gerando penalidades.
- Use apenas o site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal) ou o aplicativo da Receita.
- Verifique a autenticidade de e-mails acessando o portal e-CAC com sua conta gov.br.
- Evite abrir anexos ou clicar em links enviados por e-mail ou mensagens.
- Organize documentos com antecedência para evitar erros na declaração.
- Consulte o status da sua declaração no portal Meu Imposto de Renda.
Novas obrigatoriedades em detalhes
As mudanças nas regras de obrigatoriedade do IRPF 2025 refletem a necessidade de acompanhar a evolução das fontes de renda e do patrimônio dos brasileiros. A inclusão de contribuintes que atualizaram o valor de imóveis com pagamento de ganho de capital é uma resposta à Lei nº 14.973/2024, que busca tributar essas operações de forma mais rigorosa. Essa medida afeta principalmente quem realizou vendas ou transferências de imóveis em 2024, exigindo maior atenção ao preenchimento da ficha de bens e direitos.
A obrigatoriedade de declarar rendimentos no exterior, por sua vez, foi introduzida pela Lei nº 14.754/2023, que alterou a periodicidade do pagamento de impostos sobre aplicações financeiras e dividendos. Até 2023, esses tributos eram recolhidos mensalmente, mas agora a quitação é feita anualmente, na declaração de ajuste. Dados de contas bancárias no exterior já aparecem na declaração pré-preenchida, facilitando o processo, mas exigindo conferência rigorosa por parte do contribuinte.
Outras situações que tornam a declaração obrigatória incluem a posse de bens acima de R$ 800 mil, operações em Bolsa de Valores com ganhos superiores a R$ 40 mil e rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Essas regras abrangem uma ampla gama de contribuintes, desde investidores até trabalhadores rurais, refletindo a diversidade de fontes de renda no Brasil.
Impacto dos golpes na temporada de declaração
A proliferação de golpes durante a temporada do Imposto de Renda tem impactos significativos, tanto para os contribuintes quanto para a Receita Federal. Vítimas de fraudes podem enfrentar prejuízos financeiros, roubo de identidade e até problemas legais, caso seus dados sejam usados em atividades ilícitas. Além disso, o aumento no número de denúncias sobrecarrega os canais de atendimento do órgão, dificultando o suporte aos contribuintes que realmente precisam de assistência.
Para combater essas fraudes, a Receita Federal tem investido em campanhas de conscientização e na melhoria da segurança de seus sistemas. O uso de contas gov.br nos níveis ouro e prata para acessar a declaração pré-preenchida, por exemplo, adiciona uma camada extra de proteção, garantindo que apenas o contribuinte autorizado tenha acesso às suas informações. Ainda assim, a responsabilidade de verificar a autenticidade das comunicações recai sobre o cidadão, que deve estar atento a qualquer sinal de irregularidade.
O prazo reduzido para entrega da declaração, que agora é de 75 dias (ante 77 dias em 2024), também pode aumentar a pressão sobre os contribuintes, tornando-os mais vulneráveis a golpes. Quem deixar para declarar nos últimos dias corre o risco de cometer erros ou cair em armadilhas, especialmente se receber mensagens fraudulentas. Por isso, a recomendação é organizar a documentação e enviar a declaração o quanto antes, aproveitando a prioridade na restituição para quem entrega cedo.
Calendário de restituições
As restituições do IRPF 2025 serão pagas em cinco lotes, começando em 30 de maio e terminando em 30 de setembro. O calendário respeita as prioridades legais, como idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência e professores, além da nova regra que beneficia quem usa a declaração pré-preenchida e o Pix. Contribuintes que enviarem a declaração sem erros e dentro do prazo têm maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
- 30 de maio: Primeiro lote, prioritário para idosos acima de 80 anos.
- 30 de junho: Segundo lote, incluindo pessoas com deficiência e professores.
- 31 de julho: Terceiro lote, com prioridade para declaração pré-preenchida e Pix.
- 29 de agosto: Quarto lote, abrangendo demais contribuintes.
- 30 de setembro: Quinto lote, incluindo declarações retidas em malha fina.
Cuidados adicionais para evitar fraudes
Além de evitar links suspeitos, os contribuintes devem adotar práticas de segurança digital para proteger suas informações durante a temporada do Imposto de Renda. Uma medida simples é usar redes Wi-Fi seguras ao acessar o site da Receita Federal ou preencher a declaração, evitando redes públicas que podem ser alvos de hackers. Também é importante verificar regularmente o status da declaração no portal Meu Imposto de Renda, garantindo que não houve alterações não autorizadas.
Outra recomendação é desconfiar de qualquer contato que solicite o pagamento de multas por meios não oficiais, como depósitos em contas pessoais ou transferências via Pix. A Receita Federal utiliza exclusivamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para cobranças, e os vencimentos das cotas de imposto devido seguem um calendário fixo, com a primeira parcela ou cota única vencendo em 30 de maio. Qualquer solicitação fora desse padrão deve ser considerada suspeita.
Por fim, contribuintes que já caíram em golpes devem agir rapidamente, denunciando o caso à Receita Federal e à polícia. Alterar senhas de contas bancárias e monitorar movimentações financeiras também é essencial para minimizar os danos. A colaboração entre cidadãos e autoridades é fundamental para reduzir a incidência de fraudes e proteger a integridade do processo de declaração do Imposto de Renda.