A Medida Provisória nº 1.294, publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2025, trouxe alívio para milhões de trabalhadores brasileiros. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), elevando a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos. A mudança, que entrou em vigor em 1º de maio de 2025, atende a uma promessa de campanha do presidente, marcando a segunda correção da tabela em seu mandato. Embora os efeitos sejam sentidos nas declarações de 2026, a medida já impacta os cálculos de retenção na fonte a partir deste mês.
A iniciativa visa proteger a renda de trabalhadores de baixa renda, especialmente após o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) sancionada em 10 de abril de 2025. A correção da tabela foi necessária para manter a isenção para quem recebe até dois salários mínimos, evitando que o aumento do mínimo gerasse tributação adicional. O governo estima que a medida beneficie diretamente milhões de contribuintes, mantendo mais dinheiro no bolso de quem depende desses rendimentos.
A atualização, porém, limita-se à faixa de isenção e às deduções das demais faixas. As alíquotas progressivas, que variam de 7,5% a 27,5%, permanecem inalteradas desde 2015, assim como os limites superiores das faixas de tributação. Para rendimentos acima de R$ 3.036, o imposto incide em faixas escalonadas, garantindo que a carga tributária cresça conforme a renda.
- Faixa de isenção: Até R$ 2.428,80, com desconto simplificado de R$ 607,20, garantindo isenção total até R$ 3.036.
- Alíquota de 7,5%: De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, com dedução de R$ 182,16.
- Alíquota de 15%: De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, com dedução de R$ 350,37.
- Alíquota de 22,5%: De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, com dedução de R$ 616,56.
- Alíquota de 27,5%: Acima de R$ 4.664,68, com dedução de R$ 849,96.
Histórico de correções na tabela do IR
A tabela do Imposto de Renda não recebia ajustes significativos desde 2015, o que gerou uma defasagem acumulada que sobrecarregava contribuintes de todas as faixas de renda. Entre 2016 e 2022, os governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro mantiveram a tabela congelada, ignorando a inflação e o aumento do custo de vida. Em 2023, o governo Lula promoveu a primeira correção, elevando a isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.640, um aumento de 38,6%. Em 2024, a faixa de isenção subiu para R$ 2.824, com um desconto simplificado de R$ 564,80, beneficiando quem recebia até dois salários mínimos à época.
A defasagem da tabela, segundo cálculos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), chegou a 127,34% para a faixa de dois salários mínimos até dezembro de 2024. Para as faixas superiores, o índice é ainda maior, alcançando 172,23%. Esse cenário fez com que trabalhadores com rendas relativamente baixas passassem a pagar imposto, reduzindo sua renda disponível. A correção de 2025, embora parcial, busca mitigar esse impacto, focando na proteção dos trabalhadores de menor renda.
A Medida Provisória de 2025 foi elaborada com urgência para acompanhar o reajuste do salário mínimo, que cresceu 2,5% acima da inflação. Sem a atualização, trabalhadores que recebem dois salários mínimos seriam tributados, contrariando a política de isenção adotada desde 2023. A medida entrou em vigor imediatamente, mas depende de aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para permanecer válida. Caso não seja aprovada, os valores da tabela retornarão aos patamares anteriores, gerando incerteza para contribuintes e empregadores.
Impacto imediato para trabalhadores
A nova tabela do IRPF já afeta os cálculos de retenção na fonte a partir de maio de 2025. Para trabalhadores formais, as empresas ajustarão os descontos na folha de pagamento, garantindo que rendimentos de até R$ 3.036 não sofram retenção de imposto. Autônomos, por outro lado, precisarão recalcular o carnê-leão, sistema usado para apurar e pagar o IRPF mensalmente. A mudança beneficia especialmente empregados de setores com salários próximos ao mínimo, como comércio, serviços e indústria.
Para quem recebe exatamente dois salários mínimos, o desconto simplificado de R$ 607,20 é aplicado automaticamente, reduzindo a base de cálculo para R$ 2.428,80, que está dentro da faixa de isenção. Essa mecânica assegura que nenhum tributo seja cobrado, mantendo a renda líquida inalterada. Contribuintes com deduções maiores, como despesas com dependentes, pensão alimentícia ou saúde, podem optar por não usar o desconto simplificado, escolhendo o modelo que maximize seu benefício.
- Setores beneficiados: Comércio varejista, serviços de limpeza, call centers e construção civil, onde salários próximos a dois mínimos são comuns.
- Autônomos: Profissionais como motoristas de aplicativo, cabeleireiros e prestadores de serviços terão alívio no carnê-leão.
- Aposentados: Beneficiários do INSS com rendimentos até R$ 3.036 também ficam isentos, desde que não tenham outras fontes de renda tributáveis.
- Impacto na folha de pagamento: Empresas precisarão atualizar sistemas de cálculo para refletir a nova tabela, exigindo atenção de departamentos de RH.
Proposta de isenção até R$ 5 mil
Além da correção atual, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, em 18 de março de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/25, que propõe ampliar a isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. A proposta, uma das principais promessas de campanha de Lula, beneficiaria cerca de 10 milhões de brasileiros, somando-se aos 10 milhões já isentos pelas mudanças de 2023 e 2024. Se aprovada ainda em 2025, a nova faixa de isenção entrará em vigor em 2026, impactando as declarações referentes ao ano-base de 2025.
O projeto também prevê descontos parciais para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, reduzindo a carga tributária para a classe média baixa. Para compensar a perda de arrecadação, estimada em R$ 27 bilhões, o governo sugere a criação de uma tributação mínima para rendas anuais acima de R$ 600 mil. Essa alíquota, que pode chegar a 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão, afetaria apenas 0,13% dos contribuintes, cerca de 141,4 mil pessoas. A medida inclui a tributação de dividendos remetidos ao exterior, com expectativa de arrecadar R$ 8,9 bilhões adicionais.
A tramitação do projeto enfrenta desafios no Congresso, onde a proposta precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator na Câmara, deputado Arthur Lira, sinalizou apoio à iniciativa, mas destacou a necessidade de equilibrar interesses econômicos. A votação, inicialmente prevista para o primeiro semestre de 2025, pode ser adiada devido a outras pautas prioritárias, como o Orçamento de 2026. Até que o projeto seja aprovado, a tabela atual, com isenção até R$ 3.036, permanece em vigor.
Declaração do IRPF 2025
A temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, começou em 17 de março e segue até 30 de maio. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de 3 milhões em relação às 43,2 milhões entregues em 2024. A faixa de isenção para o ano-base 2024 é de R$ 2.824 mensais, com desconto simplificado de R$ 564,80, refletindo a tabela vigente no último ano. Assim, a nova isenção de R$ 3.036 não afeta as declarações atuais, mas sim as de 2026.
Contribuintes com rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 33.888 ou receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440 são obrigados a declarar. Outras condições de obrigatoriedade incluem a posse de bens acima de R$ 800 mil, ganhos de capital na venda de bens ou operações em bolsa de valores. A declaração pré-preenchida, disponível desde 1º de abril, facilita o processo, exigindo conta gov.br nos níveis ouro ou prata. A Receita estima que 57% das declarações sejam entregues nessa modalidade, ante 41,2% em 2024.
- Prazos de restituição: Cinco lotes, de maio a setembro de 2025, priorizando idosos acima de 80 anos, pessoas com doenças graves, professores e usuários da declaração pré-preenchida com Pix.
- Multas por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
- Novas regras: Declaração de bens no exterior e rendimentos de fundos exclusivos agora seguem tributação anual, com alíquota de 15%.
- Dicas para declarar: Manter comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis e transações de bens por pelo menos cinco anos.
Ajustes na folha de pagamento
Empresas já começaram a adaptar seus sistemas de folha de pagamento para refletir a nova tabela do IRPF. A partir de maio, os cálculos de retenção na fonte consideram a faixa de isenção de R$ 2.428,80, com o desconto simplificado de R$ 607,20, garantindo que rendimentos até R$ 3.036 não sejam tributados. Departamentos de recursos humanos enfrentam o desafio de atualizar softwares e treinar equipes para evitar erros nos cálculos, que podem gerar multas ou restituições indevidas.
A mudança exige atenção especial de pequenas e médias empresas, que muitas vezes dependem de sistemas contábeis menos automatizados. Contadores recomendam revisar os parâmetros de retenção e comunicar os trabalhadores sobre o impacto na renda líquida. Para empregadores, a medida reduz a carga administrativa associada à retenção de impostos para funcionários com salários próximos ao mínimo, mas aumenta a responsabilidade de garantir conformidade com a nova legislação.
Benefícios para aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas do INSS com rendimentos mensais de até R$ 3.036 também se beneficiam da nova isenção. Desde que não tenham outras fontes de renda tributáveis, esses beneficiários ficam dispensados de pagar IRPF a partir de maio de 2025. O comprovante de rendimentos do INSS, disponível no portal Meu INSS, no aplicativo ou pelo telefone 135, é essencial para a declaração de 2026. A medida é especialmente relevante para idosos com benefícios próximos ao teto do salário mínimo, que representam uma parcela significativa dos aposentados brasileiros.
A isenção para aposentados acima de 65 anos, que já permite deduzir até R$ 1.903,98 por mês, não foi alterada. Assim, beneficiários nessa faixa etária podem combinar a isenção da tabela com a dedução específica, maximizando o alívio tributário. A Receita Federal alerta que rendimentos adicionais, como aluguéis ou investimentos, podem elevar a base de cálculo, exigindo atenção ao preencher a declaração.
- Como acessar o comprovante: Pelo site ou aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou agências bancárias.
- Isenção para idosos: Dedução adicional de R$ 1.903,98 por mês para maiores de 65 anos, além da faixa de isenção.
- Cuidados na declaração: Informar todas as fontes de renda, incluindo benefícios isentos, para evitar inconsistências.
- Prazo de guarda: Comprovantes devem ser mantidos por cinco anos para possíveis fiscalizações.
Tramitação no Congresso
O Projeto de Lei nº 1.087/25, que propõe a isenção até R$ 5 mil, está em análise na Câmara dos Deputados, sob relatoria de Arthur Lira. A proposta enfrenta resistência de setores que temem o impacto fiscal, apesar da compensação prevista com a tributação de altas rendas. O governo aposta na aprovação ainda em 2025 para incluir a medida no Orçamento de 2026, mas a votação pode ser postergada devido a pautas concorrentes, como reformas estruturais e o ajuste fiscal.
A tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil por ano é um dos pontos mais debatidos. A alíquota progressiva, que começa em 0% para rendas até R$ 600 mil e chega a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão, visa atingir os chamados “super-ricos”. O governo argumenta que a medida promove justiça tributária, mas críticos apontam que a implementação pode ser complexa, exigindo maior fiscalização da Receita Federal. A inclusão de dividendos remetidos ao exterior também gera controvérsias, especialmente entre investidores estrangeiros.
Regras para autônomos
Autônomos que utilizam o carnê-leão precisam ajustar os cálculos mensais a partir de maio de 2025. O sistema, disponível no portal da Receita Federal, permite apurar o IRPF devido com base na nova tabela. Rendimentos de até R$ 3.036 ficam isentos, mas é necessário registrar todas as receitas e despesas dedutíveis para garantir a conformidade. O carnê-leão web gera automaticamente a guia de recolhimento, facilitando o pagamento do imposto devido.
Profissionais liberais, como médicos, advogados e contadores, devem redobrar a atenção com o registro de despesas dedutíveis, como aluguel de consultório, material de escritório e cursos de atualização. A Receita recomenda manter comprovantes por pelo menos cinco anos, especialmente para atividades com alta variação de renda. A nova isenção beneficia autônomos com faturamento próximo ao mínimo, mas aqueles com rendimentos superiores continuam sujeitos às alíquotas progressivas.
- Como usar o carnê-leão: Acesse o portal da Receita, informe rendimentos e despesas, e gere a guia de pagamento.
- Despesas dedutíveis: Incluem INSS, previdência privada, pensão alimentícia e gastos profissionais.
- Prazo de pagamento: Até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.
- Penalidades: Atrasos geram multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros.
Prioridades na restituição
As restituições do IRPF 2025, referentes ao ano-base 2024, serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro. A Receita Federal prioriza grupos específicos, começando por idosos acima de 80 anos, seguidos de pessoas com doenças graves e professores. Contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber via Pix também têm prioridade, uma novidade introduzida em 2024 e mantida em 2025. A ordem de entrega da declaração também influencia, com os primeiros lotes favorecendo quem declara mais cedo.
A Receita alerta que inconsistências na declaração, como omissão de rendimentos ou erros em deduções, podem atrasar a restituição. Contribuintes devem verificar o status no portal e-CAC e, se necessário, retificar a declaração para evitar cair na malha fina. A expectativa é que o volume de restituições cresça em 2025, refletindo o aumento no número de declarações e os ajustes na tabela do ano anterior.
Mudanças na tributação de bens no exterior
A declaração de 2025 incorpora novas regras para bens e rendimentos no exterior, introduzidas pela lei de tributação de fundos exclusivos e offshores, sancionada em 2023. Rendimentos no exterior agora são tributados anualmente, com alíquota de 15%, em vez de mensalmente. Contribuintes devem informar o valor dos bens, os rendimentos obtidos e os impostos pagos no Brasil e no exterior. A medida visa aumentar a transparência e a arrecadação, especialmente entre investidores com ativos em paraísos fiscais.
Cidadãos que retornaram ao Brasil em 2024, mesmo sem rendimentos, também são obrigados a declarar, desde que tenham passado à condição de residente até 31 de dezembro. A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre bens no exterior, exigindo maior detalhamento nas declarações. Contribuintes que optaram pela atualização a valor de mercado de ativos no exterior devem incluir essas informações, sob pena de multas.
Desafios para empresas
A atualização da tabela do IRPF impõe desafios operacionais para empresas, especialmente na gestão da folha de pagamento. Grandes corporações, com sistemas automatizados, conseguem implementar as mudanças rapidamente, mas pequenas empresas podem enfrentar dificuldades. A necessidade de ajustar parâmetros de retenção e treinar equipes contábeis aumenta os custos administrativos, embora o impacto seja compensado pela redução da carga tributária para funcionários de baixa renda.
Contadores recomendam que empresas revisem os cálculos de IRRF desde o início de maio, evitando erros que possam gerar passivos fiscais. A comunicação com os funcionários também é essencial, para esclarecer como a nova isenção afeta o salário líquido. Setores com alta rotatividade, como varejo e construção, precisam monitorar a conformidade para evitar inconsistências nas retenções.

Perspectiva para 2026
A proposta de isenção até R$ 5 mil, se aprovada, representará um marco na política tributária brasileira. O governo estima que a medida alcance 28 milhões de trabalhadores, segundo simulações da Unafisco. No entanto, a implementação depende de um equilíbrio delicado entre a perda de arrecadação e as medidas compensatórias, como a tributação de altas rendas. O Ministério da Fazenda trabalha para acelerar a tramitação do projeto, mas a complexidade do tema exige amplo debate no Congresso.
A nova tabela, com isenção até R$ 3.036, já oferece alívio significativo para trabalhadores de baixa renda, mas a defasagem nas faixas superiores permanece um desafio. Especialistas apontam que a correção integral da tabela, considerando a inflação acumulada desde 2015, exigiria ajustes muito maiores, com impactos fiscais difíceis de absorver.
Enquanto isso, a Medida Provisória de 2025 cumpre o objetivo de proteger os rendimentos mais baixos, alinhando-se à política de valor28 milhões de trabalhadores, segundo simulações da Unafisco. No entanto, a implementação depende de um equilíbrio delicado entre a perda de arrecadação e as medidas compensatórias, como a tributação de altas rendas. O Ministério da Fazenda trabalha para acelerar a tramitação do projeto, mas a complexidade do tema exige amplo debate no Congresso.