Saque do FGTS: Como acessar valores bloqueados neste ano

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dinheiro,saque - Foto: Inked Pixels/Shutterstock.com

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) continua sendo uma reserva essencial para trabalhadores brasileiros, mas muitos ainda enfrentam dúvidas sobre como acessar os valores retidos. Em 2025, novas medidas e atualizações nas regras trouxeram mudanças significativas, especialmente para quem optou pelo saque-aniversário ou possui contas inativas. A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo, mantém canais digitais e presenciais para facilitar os saques, mas exige atenção aos prazos e à documentação.

  • Novidades de 2025: Liberação de R$ 12 bilhões para saques retidos do saque-aniversário e obrigatoriedade do FGTS Digital para órgãos públicos.
  • Modalidades de saque: Aposentadoria, demissão sem justa causa, calamidades, doenças graves e contas inativas até 1990.
  • Canais de acesso: Aplicativo FGTS, site da Caixa, agências e atendimento telefônico.

Este texto detalha as condições atualizadas para saque, com foco nas mudanças anunciadas em 2025 e nas regras para contas inativas.

Novas liberações para saque-aniversário em 2025

Em fevereiro de 2025, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1290/2025, liberando cerca de R$ 12 bilhões para 12,2 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e foram demitidos sem justa causa. Esses trabalhadores, que antes tinham o saldo retido, agora podem acessar os valores em duas parcelas. A primeira, de até R$ 3 mil, começou a ser paga em 6 de março de 2025, e a segunda, para valores superiores, a partir de 17 de junho de 2025.

Os pagamentos são automáticos para quem cadastrou uma conta bancária no aplicativo FGTS. Caso contrário, o saque pode ser feito em agências da Caixa, lotéricas ou caixas eletrônicos, dependendo do valor. Para saques acima de R$ 3 mil, é necessário comparecer a uma agência com documentos de identificação e carteira de trabalho. A medida é temporária e não se aplica a demissões após 28 de fevereiro de 2025, que seguem a regra original: apenas a multa rescisória de 40% é liberada.

Regras para contas inativas até 1990

O saque de contas inativas por três anos ininterruptos até 13/07/1990 permanece válido em 2025. Essa modalidade beneficia trabalhadores e diretores não empregados que não receberam depósitos no FGTS por pelo menos três anos consecutivos, com afastamento registrado até a data limite. A comprovação do período de inatividade é essencial, assim como documentos que confirmem o vínculo empregatício ou a função de diretor.

O processo pode ser iniciado pelo aplicativo FGTS, que permite enviar documentos digitalizados e cadastrar uma conta bancária para recebimento. Em agências da Caixa, o trabalhador deve apresentar documento de identificação, carteira de trabalho (física ou digital) e comprovantes de afastamento. Diretores não empregados precisam de atas do conselho de administração ou contratos sociais registrados, em cópias autenticadas ou com originais para conferência.

Como usar o aplicativo FGTS

O aplicativo FGTS é a principal ferramenta para consultas e solicitações de saque em 2025. Disponível para Android e iOS, o app permite verificar saldos, consultar extratos e iniciar pedidos de forma digital. Para saques de contas inativas ou do saque-aniversário, o trabalhador deve:

  • Acessar o app: Faça login com CPF e senha ou cadastre-se, informando nome, data de nascimento e e-mail.
  • Selecionar “Meus saques”: Escolha a opção correspondente, como “Inatividade do regime do FGTS” ou “Saque-aniversário”.
  • Verificar condições: Leia as exigências e prepare os documentos solicitados.
  • Cadastrar conta bancária: Informe uma conta de titularidade do solicitante.
  • Enviar documentos: Faça upload de arquivos, como carteira de trabalho ou comprovantes de afastamento.

O prazo para crédito é de até cinco dias úteis após a aprovação. O app também detalha saldos bloqueados, como valores usados em empréstimos de antecipação do saque-aniversário.

Documentação para atendimento presencial

Para saques em agências da Caixa, o trabalhador deve levar documento de identificação (RG, CNH ou passaporte) e a carteira de trabalho, que pode ser física ou digital. Contas inativas até 1990 exigem comprovantes de afastamento, como anotações na carteira ou declarações do empregador. Diretores não empregados precisam de atas do conselho de administração ou contratos sociais que comprovem o desligamento até 13/07/1990.

A Caixa recomenda agendar o atendimento pelo site www.caixa.gov.br ou pelo telefone 0800 726 0207. A análise documental ocorre no momento do atendimento, e o saque é liberado em até sete dias úteis, desde que a documentação esteja completa.

FGTS Digital para órgãos públicos

A partir de janeiro de 2025, órgãos públicos são obrigados a usar o FGTS Digital para recolher contribuições, conforme a Portaria MTE nº 240/2024. O sistema, implementado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, substitui o SEFIP/Conectividade Social e inclui funcionalidades como restituição de valores pagos em duplicidade. Essa mudança não afeta diretamente os trabalhadores, mas garante maior transparência nos depósitos do FGTS.

Outras modalidades de saque

Além das contas inativas e do saque-aniversário, o FGTS pode ser acessado em situações como:

  • Aposentadoria: Liberado automaticamente após concessão pelo INSS.
  • Demissão sem justa causa: Inclui rescisão por acordo, com acesso a 80% do saldo.
  • Calamidade pública: Autorizado em desastres naturais, com limite de R$ 6.220 por conta.
  • Doenças graves: Permite saques para tratamentos de saúde, como câncer ou HIV, com laudo médico.
  • Idade igual ou superior a 70 anos: Garante acesso total ao saldo.

Cada modalidade exige documentos específicos, disponíveis no site da Caixa ou no aplicativo FGTS.

Saque em calamidades públicas

Trabalhadores em áreas declaradas em estado de calamidade por desastres naturais, como enchentes, podem solicitar saques emergenciais. O pedido exige comprovante de residência e documento de identificação, com limite de R$ 6.220 por conta vinculada. O saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em agências, com liberação em até cinco dias úteis. Em 2025, a Caixa mantém equipes dedicadas para agilizar esses pedidos em regiões afetadas.

Saques menos frequentes

Modalidades como saque para órteses e próteses continuam disponíveis para trabalhadores com deficiência, exigindo laudo médico e comprovantes de despesa. O saque de fundos mútuos de privatização (FMP) também é válido para quem investiu o FGTS em programas de desestatização. Ambos os casos requerem consulta prévia no aplicativo FGTS para verificar saldos e condições.

Trabalhadores avulsos e estrangeiros

Trabalhadores avulsos, como estivadores, seguem com direito ao FGTS, mas precisam comprovar o vínculo com o órgão gestor de mão de obra. Estrangeiros que deixam o Brasil permanentemente podem sacar o saldo, desde que apresentem declarações de saída definitiva e comprovantes de residência no exterior. O processo é feito pelo aplicativo FGTS, mas dificuldades com validação de documentos podem exigir assistência jurídica.

Limites financeiros e condições

Contas inativas com até R$ 80 podem ser sacadas sem justificativa, desde que o trabalhador não tenha vínculo ativo com o FGTS. Para saques do saque-aniversário, valores bloqueados por empréstimos de antecipação são descontados automaticamente. Em rescisões por acordo, o trabalhador acessa 80% do saldo, mas não recebe a multa de 40%.

Propostas de mudanças no FGTS

Em maio de 2025, o deputado Kim Kataguiri apresentou 17 emendas à MP 1290/2025, sugerindo:

  • Uso do FGTS para quitar dívidas.
  • Liberação de saques em crises ou calamidades.
  • Aumento do limite do saque-aniversário para até R$ 15 mil.

Essas propostas ainda estão em tramitação no Congresso Nacional e não têm data para aprovação.

FGTS – Foto: Saulo Ferreira Angelo / Shutterstock.com

Proteção contra fraudes

Golpes envolvendo o FGTS seguem frequentes em 2025. A Caixa alerta que não envia mensagens com links solicitando dados pessoais. Consultas e saques devem ser feitos exclusivamente pelo aplicativo FGTS, site oficial ou agências. O trabalhador deve:

  • Usar canais oficiais: Evite links recebidos por SMS ou WhatsApp.
  • Proteger dados: Não compartilhe senhas ou informações bancárias.
  • Monitorar saldos: Verifique movimentações no app regularmente.
  • Denunciar fraudes: Contate o 0800 726 0207 em caso de suspeitas.

Canais de suporte

A Caixa oferece atendimento pelo aplicativo FGTS, site www.caixa.gov.br, telefone 0800 726 0207 (segunda a sexta, 8h às 21h; sábados, 10h às 16h) e agências físicas. O site disponibiliza guias, perguntas frequentes e extratos detalhados. Para casos complexos, o atendimento presencial é recomendado, com agendamento prévio.

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