Trabalhadores que tiveram contratos de trabalho encerrados entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm até 27 de junho de 2025 para resgatar valores de contas inativas. A liberação, autorizada pela Medida Provisória nº 1.290, beneficia cerca de 12,1 milhões de pessoas e injeta R$ 12 bilhões na economia. Os pagamentos ocorrem em duas etapas, com a segunda fase em curso, e exigem atenção a prazos e regras específicas. A medida, implementada pela Caixa Econômica Federal, visa apoiar trabalhadores impactados por demissões durante e após a pandemia de Covid-19, oferecendo acesso a saldos retidos.
A oportunidade de saque surge como uma solução temporária para quem enfrentou dificuldades financeiras após desligamentos. No entanto, a adesão ao saque-aniversário implica restrições, como a impossibilidade de acessar o saldo total em demissões futuras. Abaixo, são apresentados os principais pontos da medida:
- Público-alvo: Trabalhadores demitidos sem justa causa ou em outras condições específicas, que optaram pelo saque-aniversário.
- Prazo final: 27 de junho de 2025, sem prorrogação.
- Etapas de pagamento: Primeira fase (março) com até R$ 3 mil; segunda fase (junho) com saldo total.
- Canais de saque: Aplicativo FGTS, agências da Caixa, lotéricas e terminais de autoatendimento.
O processo exige que os beneficiários verifiquem saldos e atualizem cadastros, garantindo o recebimento correto dos valores. A medida não altera as regras permanentes do saque-aniversário, que seguem limitando saques em demissões futuras.
Elegibilidade para o saque
A liberação dos valores é restrita a trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e enfrentaram rescisões contratuais entre 2020 e fevereiro de 2025. A modalidade, criada em 2019, permite saques anuais de parte do saldo no mês de aniversário, mas bloqueia o acesso ao montante total em caso de demissão, exceto pela multa rescisória de 40%. A Medida Provisória nº 1.290 cria uma exceção temporária, contemplando situações específicas de desligamento.
Entre os casos elegíveis, destacam-se demissões sem justa causa, rescisões por acordo (com até 80% do saldo liberado), término de contratos temporários e suspensão de trabalho avulso. Também estão incluídos cenários menos comuns, como nulidade contratual ou falência do empregador. Trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa não têm direito ao benefício. A verificação de elegibilidade pode ser feita pelo aplicativo FGTS, que detalha saldos e condições de cada conta vinculada.
Cerca de 37 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário até 2025, mas apenas 12,1 milhões se enquadram nos critérios da MP. Dos beneficiários, 9,6 milhões possuem dívidas de antecipação do saque-aniversário, o que reduz o valor disponível para saque, já que parcelas antecipadas são retidas para quitar empréstimos.
Etapas de liberação dos valores
A liberação dos recursos ocorre em duas fases, com cronogramas distintos para facilitar o acesso. A primeira etapa, realizada em março de 2025, creditou até R$ 3 mil por trabalhador, alcançando cerca de 85% dos beneficiários com contas cadastradas no aplicativo FGTS. A segunda etapa, iniciada em junho, permite o saque do saldo remanescente, sem limite máximo, mas exige atenção ao calendário baseado no mês de nascimento.
Na primeira fase, os pagamentos seguiram um escalonamento: dias 6, 7 e 10 de março, conforme o mês de nascimento. Para a segunda fase, o cronograma é:
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Os valores são depositados automaticamente em contas cadastradas no aplicativo FGTS. Para quem não possui cadastro, o saque exige comparecimento a canais físicos da Caixa, como agências ou lotéricas, com documentos como RG, carteira de trabalho e Cartão Cidadão.
Regras para saques acima de R$ 3 mil
Sacar valores superiores a R$ 3 mil exige procedimentos adicionais. Enquanto quantias até R$ 1,5 mil podem ser retiradas em terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão, e até R$ 3 mil em lotéricas, valores maiores demandam atendimento presencial em agências da Caixa. O trabalhador deve apresentar documento de identificação com foto e carteira de trabalho para confirmar a elegibilidade.
A exigência de comparecimento presencial visa garantir a segurança das transações, especialmente para saldos elevados. A Caixa orienta que os trabalhadores atualizem seus dados cadastrais no aplicativo FGTS antes de buscar atendimento, reduzindo o risco de atrasos. Cerca de 2,5 milhões de beneficiários têm direito ao saldo integral, enquanto os demais enfrentam deduções devido a antecipações de saque-aniversário.
Canais de atendimento e orientações
A Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização dos pagamentos, prioriza canais digitais para agilizar o acesso aos recursos. O aplicativo FGTS permite consultar saldos, verificar elegibilidade e cadastrar contas para recebimento automático. Para quem não utiliza o aplicativo, a Caixa disponibiliza a Central de Atendimento (0800 726 0207) e atendimento presencial em agências.
Os trabalhadores devem estar atentos a prazos e documentação. A falta de cadastro no aplicativo ou informações desatualizadas pode atrasar o saque. Em lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, saques de até R$ 3 mil exigem Cartão Cidadão e senha, enquanto valores maiores requerem comparecimento a agências. A Caixa reforça a importância de verificar o saldo disponível antes do saque, especialmente para quem possui dívidas de antecipação.
Limitações e exclusões da medida
Nem todos os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário têm direito ao benefício. A MP nº 1.290 exclui aqueles que:
- Pediram demissão ou foram demitidos por justa causa.
- Tiveram rescisões após 28 de fevereiro de 2025.
- Possuem acordos judiciais que bloqueiam o saldo do FGTS.
Além disso, trabalhadores que anteciparam parcelas do saque-aniversário enfrentam descontos no valor liberado. Cerca de 25 milhões de optantes pelo saque-aniversário usaram o saldo como garantia em operações de crédito, o que reduz o montante disponível para saque. O Ministério do Trabalho estima que 9,5 milhões de beneficiários terão valores retidos para quitar essas antecipações.
A medida é excepcional e não altera as regras permanentes do saque-aniversário. Quem aderir à modalidade após 28 de fevereiro de 2025 ou for demitido após essa data continuará sujeito às restrições originais, com acesso apenas à multa rescisória em caso de demissão.
Importância da verificação prévia
Antes de iniciar o processo de saque, é fundamental que os trabalhadores confirmem sua elegibilidade e o saldo disponível. O aplicativo FGTS oferece uma interface simples para consultar contas ativas e inativas, além de detalhar eventuais retenções por antecipações. A Caixa recomenda que os usuários mantenham seus dados atualizados, incluindo número de celular e conta bancária, para evitar problemas no recebimento.
A verificação prévia também ajuda a planejar o uso dos recursos. Para muitos, o saque representa uma oportunidade de aliviar pressões financeiras, como pagamento de dívidas ou despesas emergenciais. No entanto, a adesão ao saque-aniversário exige cautela, pois limita o acesso ao saldo total em futuras demissões.
Prazo final e consequências
O prazo de 27 de junho de 2025 é definitivo, e não há previsão de prorrogação. Valores não sacados até essa data retornam às contas do FGTS e ficam sujeitos às regras normais da modalidade saque-aniversário. Isso significa que, em caso de nova demissão, o trabalhador só poderá acessar a multa rescisória, com o saldo remanescente bloqueado.
A Caixa alerta que a falta de saque dentro do prazo resulta na perda do benefício excepcional. Para evitar contratempos, os trabalhadores devem organizar-se com antecedência, especialmente aqueles que dependem de atendimento presencial. A medida, embora temporária, representa um esforço do governo para mitigar os impactos de demissões ocorridas em um período de crise econômica.
Alternativas para quem está fora da medida
Trabalhadores excluídos da MP nº 1.290 ainda podem acessar o FGTS em outras situações previstas por lei, como:
- Compra de imóvel ou amortização de financiamento habitacional.
- Aposentadoria ou idade superior a 70 anos.
- Doenças graves, como câncer ou AIDS.
- Três anos consecutivos sem depósitos em conta inativa.
A antecipação do saque-aniversário também é uma opção para quem precisa de recursos imediatos, mas envolve custos com taxas de juros e compromete saques futuros. Instituições financeiras, como a meutudo, oferecem até 12 parcelas antecipadas, com liberação em até um dia útil, mas exigem adesão à modalidade saque-aniversário.
Planejamento financeiro e cuidados
O saque dos valores retidos pode ser uma solução para desafios financeiros, mas exige planejamento. Especialistas recomendam priorizar o pagamento de dívidas com juros altos ou despesas essenciais. A adesão ao saque-aniversário, embora atrativa para saques anuais, deve ser avaliada com cuidado, especialmente por trabalhadores em setores com alta rotatividade.
A Caixa orienta que os beneficiários evitem golpes, como mensagens falsas prometendo liberações automáticas. Todas as informações oficiais estão disponíveis no aplicativo FGTS, no site da Caixa ou na Central de Atendimento. A atualização cadastral é essencial para garantir a segurança e a agilidade no processo de saque.

