Receita Federal

IR 2025: prazo até 30 de maio e multas de até 20% para atrasos na declaração

Imposto de Renda Receita Federal
Imposto de Renda Receita Federal - Foto: Leonidas Santana / Shutterstock.com Imposto de Renda Receita Federal - Foto: Leonidas Santana / Shutterstock.com

A Receita Federal intensificou as fiscalizações para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, com prazo de entrega iniciado em 17 de março e término em 30 de maio, às 23h59. Milhões de contribuintes precisam cumprir as exigências para evitar multas e restrições severas. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas, um aumento de 7% em relação às 43,2 milhões de 2024. Quem descumprir as regras enfrentará consequências que impactam diretamente a vida financeira e burocrática.

O não envio da declaração resulta em penalidades automáticas, como multas e irregularidades no CPF. Além disso, a Receita ampliou o uso de tecnologias para rastrear inconsistências, incluindo transações via Pix acima de R$ 5 mil. Contribuintes devem organizar documentos com antecedência para evitar erros.

  • Multa mínima: R$ 165,74, aplicada mesmo sem imposto devido.
  • Multa máxima: Até 20% do imposto devido, com juros pela taxa Selic.
  • Restrições: Bloqueio de CPF, impedindo transações bancárias e emissão de passaporte.
  • Risco adicional: Investigação por sonegação fiscal em casos de omissões intencionais.

Regras de obrigatoriedade para 2025

As normas para declarar o IRPF 2025 abrangem diversos grupos de contribuintes. Pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, como salários, aposentadorias ou aluguéis, devem prestar contas. A faixa de isenção foi ajustada para R$ 2.259,20 mensais, beneficiando quem ganha até R$ 2.824 com o desconto simplificado.

Contribuintes com bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos e joias, também estão obrigados a declarar. No setor rural, a entrega é mandatória para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440. Operações em bolsas de valores, com valores acima de R$ 40 mil ou ganhos tributáveis, completam a lista de obrigatoriedades.

Quem passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu até o fim do ano deve declarar, independentemente dos rendimentos obtidos no exterior antes da mudança. A Receita considera a residência fiscal para determinar a obrigatoriedade, e não a nacionalidade.

Multas e juros por atraso

O descumprimento do prazo de 30 de maio gera multa automática. O valor mínimo é de R$ 165,74, aplicado inclusive para quem não deve imposto, mas possui bens acima de R$ 800 mil. Quando há imposto devido, a penalidade varia de 1% a 20% ao mês, acrescida de juros baseados na taxa Selic, que em maio de 2025 está projetada em cerca de 12% ao ano.

Após o envio atrasado, a Receita emite a Notificação de Lançamento da Multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O contribuinte tem 30 dias para quitar o valor, ou os juros começam a incidir. Em casos de restituição, a multa pode ser descontada diretamente do valor a receber.

  • Prazo de pagamento: 30 dias após a emissão do DARF.
  • Impugnação: Possível em até 30 dias via e-CAC, com justificativas claras.
  • Juros acumulados: Baseados na Selic, podendo elevar significativamente a dívida.

Restrições além das multas

A irregularidade do CPF é uma das consequências mais imediatas para quem não declara. O status “pendente de regularização” bloqueia operações bancárias, como abertura de contas, obtenção de empréstimos e emissão de cartões de crédito. Empresas podem reter pagamentos a prestadores de serviços com CPF irregular, afetando a renda de autônomos.

A emissão de passaporte também fica comprometida, assim como a participação em concursos públicos ou a assunção de cargos em empresas estatais. A Receita pode incluir o contribuinte na malha fina, um processo de análise detalhada que verifica inconsistências.

Em casos extremos, omissões intencionais levam à investigação por sonegação fiscal. As penalidades incluem até dois anos de prisão e multas adicionais. Para evasão de divisas, a pena pode chegar a seis anos de reclusão, especialmente em movimentações financeiras ilícitas.

Receita Federal imposto de renda
Receita Federal imposto de renda – Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

Canais para entrega da declaração

A Receita Federal disponibiliza múltiplas plataformas para facilitar o envio do IRPF 2025. O Programa Gerador da Declaração, liberado em 13 de março, é indicado para casos complexos, como renda variável ou atividade rural. Compatível com Windows, macOS e Linux, ele exige download e instalação.

O aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS a partir de 1º de abril, é ideal para declarações simples. O acesso requer conta Gov.br nível prata ou ouro. Já o e-CAC permite preenchimento online, com importação de dados pré-preenchidos, eliminando a necessidade de softwares adicionais.

  • Flexibilidade: Possível iniciar a declaração em uma plataforma e finalizá-la em outra.
  • Certificação: Exige e-CPF ou cadastro Gov.br para acesso seguro.
  • Pré-preenchimento: Disponível a partir de 1º de abril, agilizando o processo.

Regularização após o prazo

Contribuintes que perderem o prazo podem enviar a declaração atrasada a partir de 2 de junho, às 8h, pelos mesmos canais oficiais. O sistema gera automaticamente a notificação da multa e o DARF para pagamento. O acesso ao e-CAC é necessário para emitir o documento, caso não seja gerado no momento do envio.

Após quitar a multa, o CPF retorna ao status regular, desde que não haja outras pendências. A retificação da declaração, para corrigir erros, não gera custos adicionais, mas o modelo de entrega (simplificado ou completo) não pode ser alterado. A revisão cuidadosa antes do envio reduz o risco de inconsistências.

Prioridade na restituição

A entrega antecipada aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes, que começam em 30 de maio. Contribuintes que utilizam Pix ou a declaração pré-preenchida têm prioridade, assim como idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência, professores e portadores de doenças graves.

Os cinco lotes de restituição serão pagos entre maio e setembro. Quem envia a declaração no início do prazo e evita erros garante o recebimento mais rápido. A Receita espera liberar R$ 45 bilhões em restituições, um aumento de 10% em relação a 2024.

Novidades na declaração de 2025

O IRPF 2025 traz mudanças que exigem atenção. A tributação de rendimentos no exterior, como lucros de offshores, passou a ser anual, com alíquota de 15%, e os dados são incluídos na declaração pré-preenchida. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF) foi extinta, substituída por sistemas como EFD-Reinf e eSocial, para maior automação.

Profissionais de saúde, como médicos e dentistas, devem emitir recibos pelo aplicativo Receita Saúde, com integração automática na declaração de 2026. O aplicativo Meu Imposto de Renda foi reformulado, com interface que organiza rendimentos por natureza, facilitando o preenchimento.

  • Rendimentos no exterior: Declaração anual, com alíquota fixa de 15%.
  • Receita Saúde: Obrigatoriedade para profissionais de saúde a partir de 2025.
  • Extinção da DIRF: Substituição por sistemas integrados para reduzir erros.

Documentação necessária para declarar

A organização prévia de documentos é essencial para evitar a malha fina. Comprovantes de rendimentos, como informes de salários, aposentadorias e investimentos, devem ser fornecidos por empresas e bancos até o final de fevereiro. Despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, exigem recibos ou notas fiscais.

Gastos com saúde não têm limite de dedução, mas despesas com educação estão restritas a R$ 3.561,50 por dependente. Bens como imóveis e veículos devem ser declarados com base no custo de aquisição, e contratos ou escrituras são necessários para comprovação. A Receita recomenda armazenar esses documentos por cinco anos.

Declaração pré-preenchida agiliza o processo

Disponível a partir de 1º de abril, a declaração pré-preenchida importa dados de anos anteriores, como rendimentos, deduções e contas no exterior. Em 2025, a Receita espera que 57% das declarações utilizem essa modalidade, contra 41,2% em 2024. O acesso exige conta Gov.br nível prata ou ouro e é compatível com o Programa Gerador, aplicativo Meu Imposto de Renda e e-CAC.

A funcionalidade reduz erros, mas exige revisão para garantir a consistência dos dados importados. Transações via Pix acima de R$ 5 mil, rastreadas pela Receita, também demandam atenção para evitar discrepâncias.

  • Vantagens: Reduz erros e agiliza o preenchimento.
  • Exigências: Conta Gov.br nível prata ou ouro para acesso.
  • Dados incluídos: Rendimentos, deduções e contas no exterior.

Cuidados para evitar inconsistências

A malha fina ocorre quando a Receita identifica omissões ou erros, como rendimentos não declarados ou despesas dedutíveis sem comprovação. Profissionais de saúde que utilizam o aplicativo Receita Saúde têm suas informações cruzadas automaticamente, aumentando a precisão, mas exigindo cuidado redobrado.

A revisão de todos os valores antes do envio é fundamental. Comprovantes devem ser guardados por cinco anos, e a retificação rápida de erros, pelo e-CAC, evita multas adicionais. Transações via Pix acima de R$ 5 mil podem ser rastreadas, especialmente se não forem declaradas corretamente.

To Top