Crédito do trabalhador: como solicitar o consignado do FGTS em poucos passos

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FGTS - Foto: Etalbr / Shutterstock.com

A partir de maio de 2025, trabalhadores com carteira assinada podem acessar o Crédito do Trabalhador, uma linha de empréstimo consignado que utiliza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Lançado pelo governo federal, o programa permite contratações pela Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de deslocamentos físicos, e promete taxas de juros reduzidas em até 40% em comparação com linhas tradicionais. Cerca de 47 milhões de profissionais, incluindo empregados domésticos, rurais e assalariados de microempreendedores individuais (MEI), têm direito ao benefício. O desconto das parcelas ocorre diretamente na folha de pagamento, com limite de 35% do salário bruto, e a gestão é integrada ao eSocial e FGTS Digital. A iniciativa, regulamentada pela Medida Provisória nº 1.292/2025, visa facilitar o acesso ao crédito e reduzir o superendividamento.

O programa foi instituído em março de 2025, com operações iniciadas em 21 do mesmo mês. A contratação ocorre por plataformas digitais, garantindo agilidade e segurança. Trabalhadores autorizam o compartilhamento de dados do eSocial, permitindo que bancos formulem propostas personalizadas em até 24 horas.

  • Quem pode acessar: Trabalhadores CLT, incluindo domésticos, rurais e empregados de MEI.
  • Garantias: Até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
  • Limite de desconto: Parcelas de até 35% do salário bruto, incluindo benefícios e comissões.
  • Canais de solicitação: Carteira de Trabalho Digital e, a partir de 25 de abril, canais eletrônicos dos bancos.

Regras do programa

A Medida Provisória nº 1.292, publicada em 12 de março de 2025, alterou a Lei nº 10.820/2003 para criar o Crédito do Trabalhador. O programa estabelece que as parcelas do empréstimo sejam descontadas mensalmente via eSocial, com integração ao FGTS Digital para empregadores. A primeira competência com descontos começou em maio de 2025, para contratos firmados entre 21 de março e 20 de abril do mesmo ano.

Empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil mensalmente para consultar o relatório de trabalhadores com parcelas a descontar. Para trabalhadores domésticos, MEI e segurados especiais, o pagamento ocorre via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). A data de vencimento da guia é escolhida pelo empregador, mas deve respeitar o prazo legal do FGTS, até o dia 20 do mês seguinte à competência.

FGTS – Foto: gustavomellossa/Shutterstock.com

Processo de solicitação

A solicitação do consignado do FGTS é realizada exclusivamente por meios digitais. O trabalhador acessa a Carteira de Trabalho Digital, autoriza o compartilhamento de dados do eSocial e solicita propostas de crédito.

  • Passo a passo:
  • Acesse o aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital.
  • Autorize o compartilhamento de dados do eSocial.
  • Solicite propostas de crédito e receba ofertas em até 24 horas.
  • Escolha a melhor proposta e finalize a contratação no aplicativo do banco.

Após a aprovação, o crédito é liberado diretamente na conta indicada. A partir de 25 de abril de 2025, os trabalhadores também podem iniciar contratações pelos canais eletrônicos das instituições financeiras.

Benefícios do crédito

O Crédito do Trabalhador destaca-se pela redução das taxas de juros, que podem cair até 40% em relação aos consignados tradicionais do setor privado. Em dezembro de 2024, a taxa média do consignado privado era de 2,89% ao mês, enquanto a dos servidores públicos era de 1,8% e a dos aposentados do INSS, 1,66%.

A garantia do FGTS reduz o risco para os bancos, permitindo condições mais vantajosas. Até 10% do saldo do FGTS pode ser usado como garantia, além de 100% da multa rescisória em demissões sem justa causa. O programa também permite a migração de dívidas mais caras, como cartão de crédito e cheque especial, a partir de 25 de abril de 2025.

Gestão das parcelas

As parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento, eliminando a necessidade de pagamento manual. O empregador registra os descontos no eSocial, utilizando a rubrica específica (código 9253) nos eventos remuneratórios.

Para empregadores regulares, o pagamento das parcelas é feito via guia do FGTS Digital, no módulo “Gestão de Guias”. Em casos de ausência de valores de FGTS a recolher, é possível emitir guias apenas com os débitos do consignado.

  • Procedimento para empregadores:
  • Consultar o relatório de empréstimos no Portal Emprega Brasil.
  • Registrar os descontos no eSocial.
  • Gerar a guia de pagamento no FGTS Digital.
  • Escolher a data de vencimento dentro das opções disponíveis.

Casos de demissão

Em caso de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS e a multa rescisória podem ser usados para quitar o empréstimo. Até 10% do saldo do fundo e 100% da multa (40% do saldo) são destinados ao pagamento.

Se o valor disponível não cobrir a dívida, o pagamento é suspenso até que o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada. Nesse cenário, as parcelas voltam a ser descontadas automaticamente via eSocial, com correção monetária. O trabalhador também pode negociar diretamente com o banco para ajustar o pagamento.

Particularidades para MEI e domésticos

Trabalhadores de MEI, empregados domésticos e segurados especiais seguem regras específicas. O recolhimento das parcelas ocorre via DAE do eSocial, tanto para guias mensais quanto rescisórias.

Em caso de demissão que permita o saque do FGTS, como demissões sem justa causa, o empregador deve acessar o FGTS Digital para gerar a guia rescisória, incluindo os valores do consignado. Para desligamentos sem direito a saque, como pedidos de demissão, os valores são incluídos na guia mensal do DAE.

  • Regras específicas:
  • Empregados domésticos: Parcelas recolhidas via DAE mensal ou rescisório.
  • MEI e segurados especiais: Pagamento via DAE, com guias rescisórias no FGTS Digital para demissões com saque.
  • Prazo de pagamento: Até o dia 20 do mês seguinte à competência.

Portabilidade e migração

A partir de 25 de abril de 2025, trabalhadores com consignados ativos podem migrar para o Crédito do Trabalhador. A portabilidade entre bancos estará disponível a partir de 6 de junho de 2025, permitindo a transferência para instituições com melhores taxas.

A migração não é automática. O trabalhador deve procurar a instituição financeira desejada para formalizar a transferência. O processo é gratuito e mantém as condições originais do contrato, ajustadas apenas pela nova taxa de juros.

Segurança e privacidade

A contratação do consignado do FGTS é protegida por protocolos de segurança digital. Apenas dados essenciais, como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa, são compartilhados com as instituições financeiras.

O sistema da Carteira de Trabalho Digital utiliza autenticação via Gov.br, garantindo que apenas o trabalhador autorize o acesso às informações. A Dataprev, responsável pela integração com o eSocial e FGTS Digital, fornece relatórios mensais às instituições financeiras sobre contratos e vínculos empregatícios.

Alcance do programa

O Crédito do Trabalhador tem potencial para movimentar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos nos próximos quatro anos, segundo estimativas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Atualmente, o consignado privado soma R$ 40,4 bilhões em operações, com 4,4 milhões de contratos.

Mais de 80 instituições financeiras, incluindo bancos públicos e privados, estão habilitadas a oferecer o crédito. O programa abrange 47 milhões de trabalhadores formais, sendo 2,2 milhões de empregados domésticos e 4 milhões de trabalhadores rurais ou de MEI.

  • Números do programa:
  • 47 milhões de trabalhadores elegíveis.
  • R$ 120 bilhões projetados em quatro anos.
  • 80 instituições financeiras habilitadas.
  • Taxas de juros até 40% menores.

Operacionalização do sistema

A operacionalização do Crédito do Trabalhador é coordenada pela Dataprev e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). As instituições financeiras assinam termos de habilitação com o Ministério do Trabalho e Emprego e contratos com a Dataprev para acessar os dados do eSocial.

O FGTS Digital foi atualizado para incluir os débitos do consignado nas guias de pagamento. Empregadores que não registrarem os descontos no eSocial recebem a mensagem “Não há informações de recolhimento do consignado” na guia gerada.

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