INSS atualiza regras do auxílio-maternidade com benefícios para adotantes

Maternidade Gestante Beneficio

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A partir de 2025, o salário-maternidade, benefício pago pelo INSS às trabalhadoras que se afastam por nascimento, adoção ou guarda judicial de filhos, ganha novas diretrizes e maior alcance. Assegurado pela Lei de Benefícios da Previdência Social, o pagamento visa apoiar financeiramente mulheres e, em casos específicos, homens, durante a licença de 120 dias. Disponível para trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, desempregadas seguradas e até contribuintes facultativas, o benefício também cobre situações de aborto espontâneo e natimorto. Em 2025, a Caixa Econômica Federal, responsável pelo repasse, implementa ajustes para agilizar solicitações, enquanto o governo reforça a divulgação para alcançar trabalhadoras rurais e adotantes. As mudanças ocorrem em um cenário de aumento de pedidos, com mais de 600 mil benefícios concedidos em 2024.

  • Principais beneficiárias: trabalhadoras CLT, autônomas, empregadas domésticas.
  • Casos especiais: adoção, falecimento da mãe, casais homoafetivos.
  • Prazo padrão: 120 dias de licença, com 14 dias para aborto precoce.

O programa, instituído em 1943, segue como pilar de proteção social. Em 2025, o INSS amplia o acesso para desempregadas em período de graça.
A solicitação pode ser feita a partir do 28º dia antes do parto.

Novas diretrizes para 2025

Em 2025, o INSS ajusta o processo de solicitação do salário-maternidade para facilitar o acesso. O sistema online, via plataforma Meu INSS, permite envio de documentos digitalizados, como certidão de nascimento e laudo médico, reduzindo a necessidade de idas a agências. A Caixa, que operacionaliza os pagamentos, anunciou a ampliação de canais de atendimento, incluindo agências físicas e aplicativo Caixa Tem.
O governo também intensifica campanhas para informar trabalhadoras rurais, que muitas vezes desconhecem o direito ao benefício. No ano passado, apenas 15% das trabalhadoras rurais elegíveis solicitaram o pagamento, segundo dados do Ministério do Trabalho.

  • Documentos exigidos: RG, CPF, certidão de nascimento ou adoção.
  • Prazo de análise: até 30 dias após a solicitação.
  • Canais de acesso: Meu INSS, agências da Caixa, telefone 135.

Elegibilidade ampliada

O salário-maternidade abrange diversas categorias de seguradas do INSS. Trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e autônomas não precisam cumprir carência mínima, enquanto contribuintes individuais, facultativas e rurais devem comprovar ao menos 10 contribuições.
Desempregadas seguradas, que estejam em período de graça ou recebendo seguro-desemprego, também têm direito. Em 2025, o INSS esclarece que o benefício se estende a mulheres que sofreram aborto espontâneo (com 14 dias de licença) ou natimorto (120 dias).
A legislação garante o pagamento a homens em casos de adoção ou falecimento da mãe, com regras específicas para casais homoafetivos, onde apenas um dos pais recebe o benefício.

Regras para adoção

A adoção é um dos pilares do salário-maternidade, com regras atualizadas em 2025. Pais adotivos, sejam homens ou mulheres, têm direito a 120 dias de licença e ao pagamento, desde que a criança tenha até 12 anos.
Para solicitar, é necessário apresentar o termo de guarda judicial ou certidão de adoção. Em 2024, o INSS registrou aumento de 12% nas solicitações por adoção, reflexo da maior conscientização sobre o benefício.

Auxílio Maternidade – Foto: ibragimova/Shutterstock.com
  • Documentação: certidão de adoção, RG, CPF.
  • Prazo de solicitação: até os 12 anos da criança.
  • Pagamento: depositado diretamente na conta do beneficiário.
    O INSS também ampliou o suporte para casais homoafetivos, garantindo igualdade no acesso.

Benefícios para homens

Embora o salário-maternidade seja associado principalmente às mulheres, homens também podem recebê-lo em situações específicas. Além da adoção, o benefício é concedido ao pai ou cônjuge em caso de falecimento da mãe durante o parto ou no período de licença.
Se a mãe já recebia o benefício, o pagamento é transferido ao pai até completar os 120 dias. Em 2025, o INSS reforça a divulgação dessas regras, especialmente para famílias em contextos de adoção ou luto.
O processo de solicitação segue os mesmos canais, com análise em até 30 dias.

Proteção às trabalhadoras rurais

Trabalhadoras rurais enfrentam barreiras históricas no acesso ao salário-maternidade, como falta de informação e dificuldade de comprovação de contribuições. Em 2025, o governo lança o programa Campo Seguro, que oferece assistência para regularizar contribuições e solicitar o benefício.
Cerca de 200 mil trabalhadoras rurais foram beneficiadas em 2024, mas o número representa apenas 20% das elegíveis. O programa inclui mutirões em áreas rurais e parcerias com sindicatos para orientar as trabalhadoras.

  • Requisitos: 10 contribuições mínimas ao INSS.
  • Assistência: mutirões e canais digitais.
  • Meta: alcançar 50% das trabalhadoras rurais até 2026.

Prazos e carências

O salário-maternidade não exige carência para trabalhadoras CLT, empregadas domésticas e autônomas. Já contribuintes individuais, facultativas e rurais precisam de 10 meses de contribuição.
Para desempregadas, o benefício é garantido durante o período de graça, que pode se estender por até 12 meses após o fim do emprego formal. Em casos de seguro-desemprego, o acesso é imediato.
O INSS processa os pedidos em até 30 dias, com pagamento retroativo a partir da data do evento (parto, adoção ou aborto).

Direitos trabalhistas associados

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) complementa o salário-maternidade com garantias trabalhistas. O artigo 392 assegura 120 dias de licença sem prejuízo ao salário ou emprego.
Gestantes também têm direito a transferência de função, se necessário, e a dispensa do trabalho para até seis consultas médicas. Essas regras se aplicam igualmente a adotantes e mães em guarda judicial.
Em 2025, o Ministério do Trabalho fiscaliza o cumprimento dessas normas, com foco em pequenas empresas.

Diferenças de nomenclatura

Os termos “auxílio-maternidade” e “salário-maternidade” geram confusão, mas referem-se ao mesmo benefício. O nome oficial, segundo a Lei nº 8.213/91, é salário-maternidade, pago pelo INSS às seguradas.
A nomenclatura “auxílio” é usada informalmente, mas não altera as regras ou o processo de solicitação. Em 2025, o INSS padroniza a comunicação para evitar equívocos.

  • Termo oficial: salário-maternidade.
  • Finalidade: apoio financeiro durante a licença.
  • Público: segurados do INSS.

Canais de solicitação

A solicitação do salário-maternidade é feita principalmente pelo Meu INSS, com opção de atendimento presencial em agências da Caixa ou pelo telefone 135.
Documentos como RG, CPF, certidão de nascimento ou adoção e laudo médico devem ser enviados digitalmente ou apresentados presencialmente. O prazo de análise é de até 30 dias, com pagamento via conta bancária ou cartão social.
Em 2025, a Caixa amplia o uso do Caixa Tem para consulta de saldos e datas de pagamento, facilitando o acompanhamento.

Benefícios em números

Em 2024, o INSS concedeu o salário-maternidade a mais de 600 mil segurados, com um investimento de R$ 4,5 bilhões. A maioria dos benefícios foi destinada a trabalhadoras CLT (60%), seguidas por autônomas (20%) e desempregadas (15%).
Para 2025, o governo projeta aumento de 10% nas solicitações, impulsionado pelas campanhas de conscientização e pela ampliação do acesso digital.

  • Total pago em 2024: R$ 4,5 bilhões.
  • Beneficiárias CLT: 60% do total.
  • Crescimento esperado: 10% em 2025.
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