Auxílio-maternidade gratuito: veja como solicitar pelo Meu INSS em 2025

grávida maternidade gestante

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Solicitar o auxílio-maternidade pelo Meu INSS é um processo gratuito, acessível e totalmente digital, garantindo apoio financeiro a mães e adotantes no Brasil. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que seguradas, incluindo empregadas, autônomas, MEIs e desempregadas, solicitem o benefício sem intermediários, utilizando o site ou aplicativo Meu INSS. Em 2025, a facilidade do acesso online tem sido reforçada, com destaque para a ausência de custos e a possibilidade de requerer o benefício em até cinco anos após o nascimento, adoção ou aborto não criminoso. O serviço, disponível desde 2019 com melhorias graduais, é realizado à distância, exceto em casos específicos de comprovação documental. Este processo simplificado visa assegurar o direito das trabalhadoras, promovendo agilidade e segurança no atendimento previdenciário.

O salário-maternidade é um direito garantido pela legislação brasileira, previsto na Lei nº 8.213/1991, e beneficia seguradas que contribuem para o INSS, mesmo em situações de desemprego, desde que mantenham a qualidade de segurada. A solicitação pode ser feita diretamente pela trabalhadora, sem a necessidade de agências físicas ou assessoria paga, como alertado pelo INSS em campanhas recentes contra golpes. Para esclarecer o procedimento, o governo disponibiliza orientações detalhadas no portal Meu INSS e na Central 135.

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  • Quem pode solicitar: Empregadas, autônomas, MEIs, desempregadas com qualidade de segurada, adotantes e seguradas especiais (rurais).
  • Documentos principais: Certidão de nascimento, atestado médico (para afastamento antes do parto) ou termo de guarda (adoção).
  • Prazo para solicitação: Até cinco anos após o evento gerador (nascimento, adoção ou aborto).
  • Custo do serviço: Totalmente gratuito, sem taxas ou multas.

A seguir, detalhamos o passo a passo, os requisitos e os cuidados necessários para garantir o benefício sem complicações.

Passo a passo para solicitar o benefício

A solicitação do salário-maternidade pelo Meu INSS é um processo intuitivo, projetado para facilitar o acesso ao benefício. A plataforma digital, acessível pelo site ou aplicativo, centraliza os serviços do INSS, permitindo que as seguradas completem o pedido em poucos minutos. O sistema exige login via conta Gov.br, que pode ser criada gratuitamente caso a usuária ainda não a possua. Após o envio, o acompanhamento do pedido é feito na mesma plataforma ou pelo telefone 135, com prazo médio de análise de 45 dias, embora possa variar conforme a demanda regional.

Para iniciar, a segurada deve acessar o site meu.inss.gov.br ou baixar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Na página inicial, após o login, a opção “Novo Pedido” permite selecionar “Salário-maternidade urbano” ou “Salário-maternidade rural”, conforme a categoria da trabalhadora. O sistema solicita informações pessoais, como CPF, nome completo e dados da certidão de nascimento da criança, além de documentos digitalizados, que devem ser anexados em formato PDF. A escolha de uma agência do INSS para análise do pedido é outro passo importante, podendo ser baseada na localização da residência.

  • Login Gov.br: Use CPF e senha ou crie uma conta gratuita.
  • Seleção do benefício: Escolha a opção correspondente à sua categoria (urbano ou rural).
  • Documentos necessários: Certidão de nascimento, atestado médico ou termo de guarda.
  • Acompanhamento: Verifique o status do pedido no Meu INSS ou ligue para 135.

Após a aprovação, o pagamento é liberado diretamente pelo INSS, exceto para empregadas de empresas, cujo benefício é pago pelo empregador e reembolsado pelo instituto. O prazo de até 45 dias para análise pode se estender em regiões com alta demanda, como informado no portal gov.br.

Quem tem direito ao salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a seguradas do INSS que se afastam do trabalho por motivos de parto, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso. A legislação brasileira assegura o direito a empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais (como trabalhadoras rurais) e desempregadas que mantenham a qualidade de segurada. Essa qualidade é válida por até 12 meses após a última contribuição, podendo se estender para 24 meses (para quem tem mais de 120 contribuições) ou 36 meses (em casos de desemprego involuntário).

A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições exigidas, varia conforme a categoria. Empregadas, domésticas e avulsas estão isentas de carência, enquanto contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisam de pelo menos 10 meses de contribuição. Para desempregadas, a comprovação da qualidade de segurada é essencial, e, caso perdida, é necessário cumprir metade da carência (cinco meses) antes do evento gerador.

O valor do benefício também varia. Empregadas recebem o salário integral, enquanto autônomas e desempregadas têm o cálculo baseado na média das últimas 12 contribuições. O valor mínimo é o salário-mínimo (R$ 1.518 em 2025), e o teto é de R$ 8.157,41, conforme o reajuste anual do INSS. Para seguradas especiais, o pagamento equivale a um salário-mínimo.

Cuidados contra golpes e fraudes

O INSS tem intensificado alertas sobre golpes envolvendo o salário-maternidade, especialmente após a divulgação de propagandas enganosas nas redes sociais. Empresas e influencers oferecem serviços de assessoria pagos, prometendo agilizar o processo, mas o instituto reforça que o procedimento é gratuito e não requer intermediários. Em 2024, o INSS acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Polícia Federal para investigar casos de publicidade irregular, como relatado pelo portal G1.

As seguradas devem evitar compartilhar dados pessoais em sites não oficiais ou com pessoas que se apresentam como facilitadores. O único canal legítimo para solicitação é o Meu INSS, acessado via Gov.br, ou a Central 135. Caso haja dúvidas sobre a qualidade de segurada ou a documentação, o INSS recomenda buscar orientação com advogados registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou na Defensoria Pública, especialmente para quem não tem condições de contratar um profissional.

  • Canais oficiais: Use apenas o site Meu INSS, o aplicativo ou o telefone 135.
  • Evite intermediários: Não contrate serviços pagos para solicitar o benefício.
  • Proteção de dados: Não forneça informações pessoais em sites ou redes sociais não confiáveis.
  • Denúncias: Suspeitas de fraude podem ser reportadas à Ouvidoria do INSS.

A Defensoria Pública da União (DPU) também oferece suporte gratuito para casos de negativa do benefício, garantindo que as seguradas tenham acesso a assistência jurídica sem custos.

Duração e particularidades do benefício

O salário-maternidade tem duração padrão de 120 dias para casos de parto, adoção ou guarda judicial para adoção, com possibilidade de extensão para 180 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã. Para abortos não criminais, o benefício é pago por 14 dias, mediante apresentação de atestado médico. Em situações de complicações médicas, como internações prolongadas da mãe ou do bebê, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em 2022, a prorrogação do benefício, desde que comprovada a necessidade.

Adotantes, incluindo homens, têm direito ao benefício desde 2013, conforme a Lei nº 12.873/2013, mas apenas um dos pais pode recebê-lo no mesmo processo de adoção. O prazo de 120 dias é garantido para crianças de até 12 anos, e o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Em caso de falecimento da segurada, o benefício pode ser transferido ao cônjuge ou companheiro, desde que também seja segurado e solicite dentro do prazo original.

Para trabalhadoras rurais, a comprovação de 10 meses de atividade rural é obrigatória, e a solicitação segue o mesmo procedimento online. O INSS destaca que o atendimento presencial é necessário apenas quando solicitado, como em casos de verificação documental.

Benefícios automáticos e inovações

Em alguns casos, o salário-maternidade é concedido automaticamente pelo INSS após o registro do nascimento em cartório, dispensando a solicitação manual. Essa funcionalidade, implementada em algumas regiões, utiliza a integração de dados entre cartórios e o sistema previdenciário. No entanto, a trabalhadora deve verificar no Meu INSS se o benefício foi liberado ou se é necessário iniciar o pedido manualmente.

O INSS tem investido em melhorias na plataforma Meu INSS, apesar de relatos de instabilidade no aplicativo, como dificuldades de carregamento em opções como “Meus Pedidos”. A Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, é uma alternativa para esclarecer dúvidas ou resolver problemas técnicos. O governo também planeja reduzir os prazos de análise de benefícios, com propostas em tramitação no Congresso, como a que estabelece 30 dias para o salário-maternidade, segundo a Câmara dos Deputados.

  • Liberação automática: Verifique no Meu INSS após o registro em cartório.
  • Suporte técnico: Use a Central 135 para problemas no aplicativo.
  • Propostas legislativas: Tramita projeto para reduzir o prazo de análise para 30 dias.

A digitalização do processo reflete o esforço do INSS em tornar o acesso aos benefícios mais eficiente, especialmente para mães em momentos de vulnerabilidade. A gratuidade e a simplicidade do procedimento reforçam o compromisso com a proteção social no Brasil.

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